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domingo, 29 de novembro de 2015

III Fórum Sobre Estado Empresário e Regulação: Desafios Contemporâneos - 03 e 04 de Dezembro de 2015



Olá alunos,

Convidamos a todos a participar do "III Fórum Sobre Estado Empresário e Regulação: Desafios contemporâneos", organizado pelo GPEIA - Grupo de Pesquisa Estado, Instituições e Análise Econômica do Direito.
O evento será realizado nos dias 03 e 04 de Dezembro no Auditório 1 da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. 
O Fórum Sobre Estado Empresário e Regulação está em sua 3ª edição, e busca trazer temáticas relevantes e atuais para serem debatidas junto à comunidade acadêmica em geral. 
Segue a programação abaixo. 


Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.

Dia 03/12 - Quinta-Feira

09:30 - Inscrições e Abertura.

10:00 - Mesa 1 - Os Desafios recentes do Estado Regulador
Coordenação: Vinicius Chaves

 Palestrantes:
- José Vicente Santos Mendonça (UERJ)
- Carina Castro (UERJ)

14:00 - 16:30 - Mesa 2 - Estado, Instituições e o Direito à Cultura
Coordenação: Gabriel Rached
Palestrantes:
- Raquel Oliveira Moreira (UFF/FCRB)
- Viviane Magno Ribeiro (PUC - RJ/FCRB)

16:45 - Apresentação de Trabalhos Acadêmicos
Moderação e Debatedores: Gabriel Rached e Éder Fernandes

18:00 - Cine-Debate: Exibição do Documentário "A escolha é nossa"
Moderação e Debatedores: Gabriel Rached e Éder Fernandes

Dia 04/12 - Sexta-Feira
10:00 - 12:30 - Mesa 3 - O Papel do Estado empresário no contexto atual
Coordenação: Vinicius Chaves
Palestrantes:
- Pedro Bastos Souza (Petrobras)
- Cláudia Barros Herdeiro (Petrobras)

14:00 - 16:30 - Mesa 4 - Políticas Públicas em tempos de crise
Coordenação: Eduardo Val
Palestrantes:
- André Saddy (UFF)
- José Carlos Buzanello (UNIRIO)

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

III Workshop de Economia Politica do Rio de Janeiro



Olá alunos,

A postagem de hoje pretende fazer um convite para o III Workshop de Economia Política do Rio de Janeiro, realizado pelo IESP - UERJ. Será realizado no dia 27 de novembro de 2015 na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. As demais orientações serão passadas abaixo.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.

Cronograma:

13:30 – Sessão Discente:
“Economia Política do Código Florestal”
André Albuquerque Sant’Anna (doutorando, IE- UFRJ)

“The Impacts of Institutions and communication on Voters Coordination”
Pedro Tepedino (mestrando, PUC – Rio)

“O Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados: a evolução das bases socioeconômicas e territoriais (1994 – 2014)”
Thiago Ventura (doutorando – IESP/UERJ)

“Voto Assimétrico, Classes e Mobilidade Social no Brasil”
Carlos Antônio Costa Ribeiro (IESP – UERJ) e Vinicius Israel (doutorando, IESP-UERJ)

“Conditional Cash Transfers and Political Behavior in Brazil”
Valdemar Neto (doutorando – EPGE/FGV) e Cecília Machado (EPGE-FGV)

15:30min – Coffe Break
16h00min – Sessão Docente:
“The Economics of Sub-optimal Policies of Traffic Congestion”
Rodrigo Morra (Insper).

“The Power of the State: National Barders and the Deforestation of the Amazen”
Francisco Junqueira Moreira da Costa (EPGE – FGV)

“Do Conditionalities Incrase Support for Government Transfers?”
Cezar Zucco (EBAPE – FGV)

“A Reação da Elite Política Incumbente na Abertura Democrática Brasileira”
Rudi Rocha (IE-UFRJ)

“Pay-for-performance in police”
Joana Monteiro (ISP) e Livia Almeida (ISP)

19h00min – Confraternização. 

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Quando impeachment é golpe



Olá alunos,
Em tempos de crise política como é o que vivemos, as discussões sobre om possível impeachment da presidenta Dilma tornam-se recorrentes. O debate sobre a questão já tomou o caminho errado. A democracia está em risco sem obediência à constituição. Com isso, a postagem de hoje pretende criar um clima de debate sobre esse momento tão delicado, buscando esclarecimento, opiniões e possíveis respostas.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.  

Formulamos, recentemente, parecer tendo por objeto os requisitos jurídicos para a cominação do impeachment da presidente da República, expressão vulgarmente adotada para referir-se ao mecanismo de controle voltado para apurar e julgar a infração político-administrativa que a Constituição chama de crime de responsabilidade.

Com efeito, a qualificação de político para esta infração representa, exclusivamente, o afastamento da compreensão literal e isolada dos artigos 85 e 86 da Constituição e o acolhimento de uma interpretação da mesma à luz da noção de função política do Estado, dos princípios republicano e democrático e do nosso modelo presidencialista de governo. A expressão função política, portanto, não representa uma permissão para que o Legislativo adote juízos alheios aos fins e processos estipulados pela ordem jurídica.

Com relação, especificamente, aos requisitos jurídicos para cominação da infração político-administrativa dita impeachment, os artigos citados referem-se à prática de conduta típica e à culpabilidade estrita, a caracterizar dolo.

A conduta típica compreende uma ação ajustada a um modelo de atuação proibida, consubstanciada no artigo 85. Portanto, a primeira condição disposta pela Constituição é de que haja um ato praticado no exercício da função pública.

Exige-se, assim, uma conduta ativa ou ao menos o que se possa chamar de omissão comissiva. Não basta, portanto, a simples omissão, mas que o presidente da República tenha participado diretamente da produção do ato ou, então, tenha assumido, conscientemente, suas consequências ilícitas. Daí, não ser possível atribuir ao presidente da República a responsabilidade por atos praticados por outros agentes da administração pública. Além disso, como a sanção é a perda do mandato, a conduta deve ocorrer no atual e não no anterior. A temporariedade é uma das principais dimensões do princípio republicano. Ela se traduz na realização de eleições periódicas. Em nada se confunde o dogma republicano da periodicidade – que é de quatro anos – com a possibilidade de reeleição para um período subsequente.

Para os chamados agentes políticos, não se aplica a regra da continuidade administrativa, incidente apenas para os agentes públicos que possuem vínculo profissional com o Estado. Para eles, a habilitação técnica os qualifica a entreter relação que se prolonga no tempo, sem qualquer descontinuidade. Não se pode falar, portanto, em responsabilidade político-administrativa do presidente da República por ato pretérito, praticado no primeiro mandato.

A culpabilidade revela-se como a intencional violação de um dever. Afere-se, assim, o dolo, já que a modalidade culposa incide apenas quando houver expressa previsão normativa, o que não há na Constituição. Pela conjunção do presidencialismo com o regime democrático, impõe-se a exigência de gravidade da conduta, o que afasta a culpa, ainda que grave. A mera maioria ocasional não é capaz de promover a interrupção da vontade procedimentalizada da soberania popular. Romper com referida vontade, mesmo que pelo Legislativo, só se justifica se houver gravidade, isto é, uma infração intensa à ordem jurídica. Também por essa razão é que se exige que o presidente da República tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo.
O presidencialismo não é regido pelo ocasionalismo. A cominação de infração político-administrativa de impeachment ao presidente da República está inserta no Direito sancionatório. Não se sujeita, portanto, a juízos de conveniência e oportunidade, como no parlamentarismo, no qual o voto de confiança, não necessariamente lastreado em alguma ilicitude, é que define o impedimento.

Por essa razão, possíveis ilegalidades de pouca intensidade, que não tenham implicado desvio de dinheiro público ou apropriação privada em benefício pessoal ou de terceiros, mas praticadas à vista do interesse público, ainda que possam ensejar eventual responsabilidade em outras searas, não são capazes de levar à cominação da infração político-administrativa de impeachment.
Quanto aos requisitos formais para a cominação da infração, dentre eles é fundamental que detalhemos o exame de admissibilidade realizado pela Câmara dos Deputados.  Caso seu presidente rejeite a acusação, não é cabível recurso ao plenário da casa, uma vez que não seria oportunizado ao presidente da República o direito à defesa. Além disso, a antecipação do exame de admissibilidade vulneraria a regra da maioria qualificada a que se refere o artigo 86 da Constituição, onde se exige não a mera maioria simples, mas o quórum de dois terços.

O descumprimento desses requisitos materiais e formais para a comissão do impeachment seria afrontosamente inconstitucional e traria consequências irreparáveis para o exercício da função pública democraticamente atribuída ao presidente da República, com gravíssimas consequências para a segurança social e política. É fundamental, portanto, que o debate público em torno do tema seja regido exclusivamente pela vontade política obediente à Constituição. Apenas ela é capaz de definir as possibilidades e o futuro da nossa sociedade. 

*Pedro Estevam Alves Pinto Serrano é professor de Direito Constitucional da PUC-SP e Anderson Medeiros Bonfim é especialista em Direito Econômico pela FGV-SP. 



sexta-feira, 13 de novembro de 2015

A chocante desigualdade global e suas causas


Ola alunos,
Relatório do banco Crédit Suisse admite: aristocracia financeira serviu-se da crise para enriquecer ainda mais. Agora, 85 miltibilionários têm tanta riqueza quanto metade do planeta. A postagem de hoje pretende trazer uma abordagem realista da proporção que a desigualdade social e econômica atingiu, e suas conseqüências.
Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges
Monitoras da disciplina "Ecnomia Politica e Direito" da Universidade Federal Fluminense. 

2015 será lembrado como o primeiro ano da série histórica no qual a riqueza de 1% da população mundial alcançou a metade do valor total de ativos. Em outras palavras: 1% da população mundial, aqueles que têm um patrimônio avaliado em 760.000 dólares (2,96 milhões de reais), possuem tanto dinheiro líquido e investido quanto o 99% restante da população mundial. Essa enorme disparidade entre privilegiados e o resto da Humanidade, longe de diminuir, continua aumentando desde o início da Grande Recessão, em 2008. A estatística do Credit Suisse, uma das mais confiáveis, deixa somente uma leitura possível: os ricos sairão da crise sendo mais ricos, tanto em termos absolutos como relativos, e os pobres, relativamente mais pobres.
No Brasil, a renda média doméstica triplicou entre 2000 e 2014, aumentando de 8.000 dólares por adulto para 23.400, segundo o relatório. A desigualdade, no entanto, ainda persiste no país, que possui um padrão educativo desproporcional, e ainda a presença de um setor formal e outro informal da economia, aponta o relatório.
Em O Preço da Desigualdade, um dos últimos livros de Joseph E. Stiglitz, o Nobel de Economia utilizou uma poderosa imagem da Oxfam para ilustrar a dimensão do problema da desigualdade no mundo: um ônibus que por ventura transporte 85 dos maiores multimilionários mundiais conterá tanta riqueza quanto a metade mais pobre da população mundial.
Hoje, essa impactante imagem, plenamente em voga, ganha a companhia de outras que deixam latente a crescente desigualdade entre os privilegiados e o resto do mundo: um de cada 100 habitantes do mundo tem tanto quanto os 99 restantes; 0,7% da população mundial monopoliza 45,2% da riqueza total e os 10% mais ricos têm 88% dos ativos totais, segundo a nova edição do estudo anual de riqueza publicado na segunda-feira pelo banco suíço Credit Suisse, feito com dados do patrimônio de 4,8 bilhões de adultos de mais de 200 países.
O que causou esse novo aumento da disparidade? A entidade financeira aponta a melhora dos mercados financeiros: a riqueza dos mais ricos é mais sensível às subidas de preço de ações de empresas e outros ativos financeiros que a do restante da população. No último ano, os índices de referência dos mercados das principais bolsas europeias e norte-americanas, o Eurotoxx 50 e o S&P 500, subiram mais de 10%.
Outro dado dá base à tese do aumento da desigualdade: ainda que o número dos muito ricos (aqueles que têm um patrimônio igual ou superior aos 50 milhões de dólares [195 milhões de reais]) tenha perdido aproximadamente 800 pessoas desde 2014 por conta da força da moeda norte-americana frente ao resto das grandes divisas, o número de ultrarricos (aqueles que têm 500 milhões de dólares [1,95 bilhão de reais]) ou mais aumentou “ligeiramente”, segundo o Credit Suisse, para quase 124.000 pessoas. Nem sequer o ajuste pela taxa de câmbio é capaz de neutralizar o aumento. Por país, quase a metade dos muitos ricos vive nos EUA (59.000 pessoas), 10.000 deles vivem na China e 5.400 vivem no Reino Unido.
Com esses dados, não é de se estranhar a satisfação mostrada na segunda-feira pelo responsável pela Gestão de Patrimônios do Credit Suisse para a Europa, o Oriente Médio e a África, Michael O’Sullivan: seu negócio não deixou de crescer desde o estouro da maior crise desde a Segunda Guerra Mundial. “Nossa indústria está em pleno crescimento, a riqueza seguirá com sua trajetória de subida”. Suas previsões não podem ser mais eloquentes. O número de pessoas com um patrimônio superior a um milhão de dólares (3,9 milhões de reais) crescerá 46% nos próximos cinco anos, até chegar aos 49 milhões de indivíduos.
Toda a riqueza mundial em seu conjunto, por outro lado, crescerá até 2020 um robusto, mas inferior, índice de 39%. Na Espanha, o número de pessoas com patrimônio superior a um milhão de dólares (3,90 milhões de reais) chegou em 2015 a 360.000 pessoas, 21% a menos do que no mesmo período em 2014. A Espanha é o nono país que mais perdeu milionários no último exercício. Da mesma forma que o restante da zona do euro, a evolução é distorcida pela fragilidade do euro frente à moeda norte-americana.
A classe média chinesa já é a mais numerosa do mundo
A China, o melhor expoente dos anos dourados dos emergentes que começam a chegar ao seu fim, já é o país do mundo com mais pessoas na classe média. Segundo o relatório anual de riqueza mundial do Credit Suisse, 109 milhões de moradores do gigante asiático têm ativos avaliados entre 50.000 e 500.000 dólares –195.000 a 1,95 milhão de reais–, a categoria estabelecida pelo banco suíço. Essa quantidade equivale à renda média de quase dois anos e oferece uma proteção “substancial” contra a perda de emprego, uma queda brusca na entrada de rendimentos ou um gasto de emergência.
Ainda que a distribuição de renda na China esteja muito distante de ser igualitária, a expansão da classe média seguiu um caminho paralelo à evolução de sua economia: com um crescimento maior – o gigante asiático cresceu dois dígitos em oito dos últimos 20 anos e se transformou na imagem do milagre emergente – mais pessoas entram na classe média. Em 2015, o Estado asiático superou os EUA (92 milhões) como o primeiro país em número de pessoas na classe média. O Japão (62 milhões de habitantes na classe média), a Itália (29 milhões), a Alemanha (28 milhões), o Reino Unido (28 milhões) e a França (24 milhões).
Diferenças regionais
Por região, 46% da classe média mundial vive na Ásia-Pacífico; 29% moram na Europa, berço do Estado de bem-estar social, e 16% na América. Em termos relativos, por outro lado, a América do Norte – com os Estados Unidos e o Canadá na liderança – aparece como o maior expoente da classe média, com 39% dos adultos dentro dessa faixa, seguida pela Europa, onde um em cada três maiores de idade são classe média. A proporção desaba na América Latina (11%) e na Ásia-Pacífico, a região mais povoada do globo e na qual somente um em cada 10 habitantes está dentro da categoria estabelecida pelo Credit Suisse.
Segundo os números da entidade financeira, 664 milhões de pessoas em todo o mundo podem ser consideradas de classe média, somente 14% da população adulta global. Dessa cifra, 96 milhões de pessoas (2% do total), têm uma riqueza avaliada em mais de meio milhão de dólares (1,95 milhão de reais).

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Senado aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego



Olá alunos,

Em meio a uma onda de desemprego que toma o país nesse ano de 2015, a Medida provisória 680/2015 passa a ser de interesse de todos, já que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A postagem de hoje pretende trazer maiores esclarecimentos sobre o assunto, mostrando o prazo para sua vigência e demais considerações.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 28, a Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Numa rápida votação simbólica em que não houve debates em plenário, os senadores mantiveram as modificações feitas pelos deputados há duas semanas. O texto seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Único a falar sobre a proposta em plenário durante a votação, o senador Paulo Rocha (PT-PA), relator-revisor da MP na comissão mista, defendeu a aprovação da medida. Segundo ele, quanto mais efetivo for o PPE, maior será a economia para os cofres públicos. Ele disse que, até o dia 8 de outubro, já havia 16 empresas aderindo, abrangendo quase 24 mil trabalhadores. Ele contabiliza a economia com o não-pagamento de seguro-desemprego para cobrir eventuais demissões em R$ 22 milhões e que, por isso, há R$ 64 milhões de recursos em salários na economia.

"É fundamental neste momento que preservemos os empregos formais indispensáveis para a retomada do crescimento", disse Rocha.

A principal mudança feita pelos deputados foi a retirada do item que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho que formalizasse a adesão ao PPE prevalecesse sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde que não contrariasse a Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Prazos

Os parlamentares também concordaram com o prazo para a ampliação da adesão ao programa. Ele passou do fim de 2015, conforme a MP originalmente enviada em julho, para 31 de dezembro de 2016.

Também foi mantida a ampliação do período de participação do programa, já aprovada durante a votação desta quarta. As companhias poderão participar do PPE por até 24 meses, sendo seis meses iniciais, que poderão ser renovados sucessivamente. Na proposta original do governo, a duração máxima do programa era de apenas 12 meses.

Esse prazo de 24 meses, contudo, só valerá para as empresas que aderirem ao programa até 31 de dezembro deste ano. Isso porque, de acordo com a Medida Provisória, o PPE deverá se encerrar em 31 de dezembro de 2017. Ou seja, quem aderir ao plano no prazo final (31 de dezembro de 2016), só poderá participar do programa por 12 meses.

O plenário também manteve a proibição para que empresas que não atendessem aos requisitos exigidos pela MP do PPE pudessem pleitear a adesão ao plano, demonstrando com outros dados a situação financeira ruim da empresa.

Para aderir ao programa, a empresa continua precisando comprovar que, nos últimos 12 meses, o total de empregados diminuiu, ficou estável ou aumentou em, no máximo, 1%. Além disso, é necessário comprovar que esgotou todo o banco de horas desses empregados.


Em vigor desde o último dia 7 de julho, quando a MP foi publicada, o PPE permite a empresas reduzir em até 30% a carga horária dos funcionários e os salários pagos. Para os trabalhadores, contudo, a redução será apenas de metade desse porcentual. A outra parte será bancada pelo governo por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no limite de R$ 900,84.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Projeto de anistia vai a Plenário sem reforçar o ajuste fiscal



Olá alunos,

Neste ano, muitas estão sendo as tentativas de aumentar as arrecadações na perspectiva de fazer com que o desempenho fiscal tenha uma melhora considerável, uma delas, e muito importante, é o projeto de lei que estuda o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que se trata da declaração dos bens, de brasileiros e residentes no Brasil, no exterior. Com isso, a postagem de hoje pretende trazer melhores esclarecimentos sobre o projeto e como ajudaria nessa maior arrecadação.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.


Parlamentares tentam sem sucesso, há pelo menos uma década, garantir anistia a ativos no exterior não declarados por brasileiros e residentes no país à Receita Federal. Nesta terça-feira, porém, é elevada a probabilidade de o Plenário da Câmara dos Deputados aprovar um projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo Executivo há menos de dois meses e aprovado na semana passada pela Comissão Especial que estuda o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que será criado com a aprovação do projeto da repatriação.

A perspectiva de chancela do plenário a tal proposta deveria justificar comemoração. Afinal, o governo contava com a arrecadação derivada dessas declarações e mais a CPMF para melhorar seu desempenho fiscal. Não é certo, porém, que será confirmada a expectativa de ingresso de R$ 100 bilhões no caixa da União __ decorrentes de cobrança de imposto e multa __ e um atraso será imposto à reforma do ICMS que prevê a uniformização da alíquota em 4% e poderá aliviar a relação, ao menos fiscal, entre os diversos Estados brasileiros.

O projeto da repatriação, de autoria do Executivo que será votado no Plenário da Câmara hoje, difere consideravelmente, contudo, do projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que estava em tramitação até meados do ano e acabou perdendo a vez para a proposta oficial. Na versão do senador do PSOL, 35% do total dos bens declarados seriam aportado para um novo fundo __ de compensação aos Estados que tiverem perdas com a centralização de alíquotas do ICMS. O projeto do governo pretende algo mais abrangente. Os recursos decorrentes da legalização de recursos ou bens depositados no exterior de forma lícita perderam o ‘carimbo’ e serão divididos com Estados e municípios, inclusive, para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios.

Não é só isso. O projeto em questão tem desdobramentos na área criminal. A adesão ao regime de anistia como proposto extingue a punibilidade de crimes, desde que relacionados exclusivamente aos bens declarados e sem correlação a crimes que tenham dado origem aos recursos: sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária; falsificação de documento público ou de documento particular, ou falsidade ideológica; evasão de divisas; e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O projeto estende a extinção da punibilidade a quem mantiver ativos não declarados no exterior.

O projeto que vai à votação no Plenário da Câmara e foi profundamente alterado pelo relator Manoel Junior (PMDB-PB) __ para desagrado do ministro da Fazenda Joaquim Levy que tentou até onde foi possível negociar as mudanças com o relator e o presidente da Comissão Especial, José Mentor (PT-SP) diz ainda que as “condutas criminosas enumeradas se justificam, segundo o Poder Executivo, para que seja extinto o crime de sonegação fiscal e todas as demais condutas que lhe sejam conexas. Desse modo, se a extinção da punibilidade alcançasse apenas a sonegação fiscal, a norma ficaria esvaziada de qualquer efetividade, pois ainda haveria rastros delituosos merecedores de sanção penal, como a evasão de de divisas, o uso de documentos falsos e a lavagem de dinheiro e ocultação de bens”.

O projeto da anistia de recursos não declarados que, mesmo se aprovado pela Câmara, deverá ser submetido ao Senado, compõe um conjunto de decisões que poderia lançar o país a um novo momento e melhorar pelo menos a imagem do ministro junto ao PT que não sai do ata ue na área econômica.

Uma de duas narrativas que Raymundo Costa, do Valor, cita em sua coluna publicada hoje sobre o que está por trás dos ataques do PT ao ministro da Fazenda considera que entre os pré-requisitos para o país ingressar em outra fase [e dispensar o trabalho de Levy], estão a aprovação do repatriamento de recursos [que hoje vai à votação na Câmara], a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o projeto de Desvinculação das Receitas da União (DRU), e pelo menos iniciar a discussão para aprovar a CPMF no primeiro semestre. Isso posto, Levy deve sair para dar outra sinalização, não mais de ajuste, mas de retomada do crescimento.

A outra narrativa que está por trás dos ataques do partido ao titular da Fazenda considera que Joaquim Levy saiu porque foi incapaz  de fazer o ajuste. Na prática, isso significa que o ministro que entrar terá de dar continuidade ao arrocho. Não sinaliza nada para o futuro e não é bom para os planos eleitorais do PT.

Em tempo: a desvinculação da arrecadação, que será obtida com a tributação e multa para a regularização de recursos ou bens no exterior, da instituição do fundo para compensar perdas com o ICMS deverá atrasar a reforma que envolve esse imposto e seu rateio entre os Estados; e a ampliação de 180 para 210 dias o prazo para a legalização dos recursos joga uma pá de cal sobre a intenção do governo de atrair recursos para usá-los no ajuste fiscal ainda neste ano. O governo contava com a possibilidade de obter até R$ 11,4 bilhões ainda este ano com essa fonte de recursos.


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domingo, 1 de novembro de 2015

Petróleo é pilar de soberania e desenvolvimento



Olá alunos,

Quando a crise atinge a principal empresa do país, debates sobre o assunto viram correntes. No Clube de Engenharia do RJ, Maurício Metri, economista da UFRJ, debate a importância econômica do petróleo e os desafios da Petrobrás. A notícia de hoje pretende abordar quais as próximas perspectivas para uma de nossas maiores riquezas, estratégica não só para nosso país mas também para as principais potências do mundo. 

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges
Monitoras da Disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.

O petróleo tem papel fundamental na estratégia das superpotências interessadas em segurança energética e acesso às reservas fora de seus territórios, bem como pode ser uma garantia para projetos de desenvolvimento em países produtores e exportadores. Neste caso, a Petrobras e as reservas descobertas pela empresa podem abrir muitas perspectivas para o Brasil, mas também abrigam desafios para um projeto soberano de desenvolvimento.

Segundo o professor Maurício Metri, economista da UFRJ, além da segurança energética há outras três razões estratégicas pelas quais o uso deste recurso natural ainda permanecerá importante por bastante tempo: influência decisiva na hierarquia monetária internacional, alívio para o estrangulamento externo do balanço de pagamentos (no caso dos exportadores) e instrumento de política externa.

“O petróleo tem papel central nas estratégias das superpotências e o objetivo primordial é mitigar suas vulnerabilidades de abastecimento, algo decisivo na Segunda Guerra. Tanto que Hitler rompeu o tratado de não agressão que tinha assinado com Stalin e atacou a União Soviética”, disse Metri em sua palestra no seminário “Uma estratégia para o Brasil, um plano para a Petrobras – Aspectos estratégicos e geopolíticos que influenciam o planejamento estratégico e de negócios da Petrobras”, em andamento no Clube de Engenharia, no Rio.

O professor da UFRJ destacou o papel decisivo do petróleo na manutenção do dólar como moeda de referência para trocas internacionais, com óbvias consequências na política externa das superpotências, que inclui a inserção de suas petroleiras neste cenário, tanto pela via diplomática quanto pelo caminho da guerra.

“Como estamos submetidos a um sistema competitivo, a expansão de uns pode significar o estrangulamento de outros. Precisando garantir abastecimento, muitos dos aliados dos EUA saíram da Segunda Guerra endividados em dólar”, comentou.

Numa fase seguinte, aproveitando as tensões entre China e União Soviética, os Estados Unidos abririam seu mercado interno para os chineses e se aproximariam da Arábia Saudita. “A China se tornou o novo grande parceiro estratégico nesta diplomacia triangular desenvolvida pelos EUA. Em 1973, antes do choque do petróleo, [o ex-secretário de Estado dos EUA Henry] Kissinger e bancos ingleses e americanos se uniram para exigir que a Arábia Saudita permanecesse comercializando seu petróleo em dólar. Assim, garantiram a cotação do petróleo em dólar e que os depósitos dos recursos financeiros continuassem sendo feitos em sistemas que operassem em dólar”, lembrou.

Em seu processo de industrialização, vivido entre os anos 1930 e 1980, o Brasil saiu-se bem, segundo o palestrante, ao enfrentar o problema da dependência de dólares ao usar as exportações de café como meio driblar o estrangulamento externo, enquanto a União Soviética usou o petróleo para o mesmo fim. No entanto, “a pressão competitiva, a elevação das taxas de juros e a derrubada dos preços do petróleo deram à vitória aos EUA na Guerra Fria sem necessidade de confronto armado com os russos, já que geraram incapacidade de importação na URSS”, disse Metri.

O seminário “Uma estratégia para o Brasil, um plano para a Petrobrás – Aspectos estratégicos e geopolíticos que influenciam o planejamento estratégico e de negócios da Petrobras”, é uma realização da Associação de Engenheiros da Petrobrás (AEPET), em parceria com a UFRJ e o Clube de Engenharia. O evento, que conta com o apoio de CartaCapital, prossegue nesta quarta-feira 23, com palestra do economista e pesquisador da UFRJ Raphael Padula.