Olá
alunos,
Em
meio a uma onda de desemprego que toma o país nesse ano de 2015, a Medida
provisória 680/2015 passa a ser de interesse de todos, já que cria o Programa
de Proteção ao Emprego (PPE). A postagem de hoje pretende trazer maiores esclarecimentos
sobre o assunto, mostrando o prazo para sua vigência e demais considerações.
Esperamos que gostem e
participem.
Joyce Borgatti e
Palloma Borges.
Monitoras da disciplina
“Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.
O Senado aprovou nesta
quarta-feira, 28, a Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de
Proteção ao Emprego (PPE). Numa rápida votação simbólica em que não houve
debates em plenário, os senadores mantiveram as modificações feitas pelos
deputados há duas semanas. O texto seguirá para a sanção da presidente Dilma
Rousseff.
Único a falar sobre a
proposta em plenário durante a votação, o senador Paulo Rocha (PT-PA),
relator-revisor da MP na comissão mista, defendeu a aprovação da medida.
Segundo ele, quanto mais efetivo for o PPE, maior será a economia para os
cofres públicos. Ele disse que, até o dia 8 de outubro, já havia 16 empresas
aderindo, abrangendo quase 24 mil trabalhadores. Ele contabiliza a economia com
o não-pagamento de seguro-desemprego para cobrir eventuais demissões em R$ 22
milhões e que, por isso, há R$ 64 milhões de recursos em salários na economia.
"É fundamental
neste momento que preservemos os empregos formais indispensáveis para a
retomada do crescimento", disse Rocha.
A principal mudança
feita pelos deputados foi a retirada do item que previa que a convenção ou
acordo coletivo de trabalho que formalizasse a adesão ao PPE prevalecesse sobre
a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde que não contrariasse a
Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
ratificadas pelo Brasil e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Prazos
Os parlamentares também
concordaram com o prazo para a ampliação da adesão ao programa. Ele passou do
fim de 2015, conforme a MP originalmente enviada em julho, para 31 de dezembro
de 2016.
Também foi mantida a
ampliação do período de participação do programa, já aprovada durante a votação
desta quarta. As companhias poderão participar do PPE por até 24 meses, sendo
seis meses iniciais, que poderão ser renovados sucessivamente. Na proposta original
do governo, a duração máxima do programa era de apenas 12 meses.
Esse prazo de 24 meses,
contudo, só valerá para as empresas que aderirem ao programa até 31 de dezembro
deste ano. Isso porque, de acordo com a Medida Provisória, o PPE deverá se
encerrar em 31 de dezembro de 2017. Ou seja, quem aderir ao plano no prazo
final (31 de dezembro de 2016), só poderá participar do programa por 12 meses.
O plenário também
manteve a proibição para que empresas que não atendessem aos requisitos
exigidos pela MP do PPE pudessem pleitear a adesão ao plano, demonstrando com
outros dados a situação financeira ruim da empresa.
Para aderir ao
programa, a empresa continua precisando comprovar que, nos últimos 12 meses, o
total de empregados diminuiu, ficou estável ou aumentou em, no máximo, 1%. Além
disso, é necessário comprovar que esgotou todo o banco de horas desses
empregados.
Em vigor desde o último
dia 7 de julho, quando a MP foi publicada, o PPE permite a empresas reduzir em
até 30% a carga horária dos funcionários e os salários pagos. Para os
trabalhadores, contudo, a redução será apenas de metade desse porcentual. A
outra parte será bancada pelo governo por meio do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), no limite de R$ 900,84.
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