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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Marcos Nobre: “O impeachment é estratégia de defesa contra a Lava Jato”



Olá alunos,

Depois de um ano tão conturbado e desanimador como foi o de 2015, as aspirações para com 2016 aumentaram bastante. Porém, vários fatores nos têm feito perceber que o ano que mal começou tem tudo para ser um alongamento do último. O filósofo e cientista político, Marcos Nobre relaciona alguns fatores que levaram a essa sensação de retrocesso. A postagem de hoje pretende ilustrar tais fatores com exemplificações, de maneira crítica e esclarecedora.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.

Neste ano aconteceu de tudo em Brasília, mas a sensação quase que geral é de que não saímos do lugar. Segundo o filósofo e cientista político, Marcos Nobre, três fatores que se auto-alimentam causam essa sensação: Lava Jato, crise política e econômica. Por isso, para começar o próximo ano, ele recomenda cabeça fresca: “O que vimos em 2015, vai se prolongar por 2016”.

Em entrevista ao EL PAÍS, enquanto acompanhava pelo rádio os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre os tramites do andamento do processo de impeachment na Câmara dos Deputados, Nobre definiu o pedido de impedimento como um mecanismo de autodefesa do sistema político brasileiro e recomendou cautela com a Justiça. Para o professor da Unicamp, no centro de todas as decisões, o Judiciário é parte integrante da política e não deve ser visto como um árbitro externo e desinteressado do jogo.

Pergunta. O ano passou e a sensação que fica é de que, apesar do ritmo frenético dos acontecimentos, não se avançou em nenhuma questão de fato. Por quê?
Resposta. Por causa de uma conjuntura de três fatores que se reforçam em um ciclo vicioso: a Operação Lava Jato, que torna o sistema político instável, que por sua vez impede a resolução da crise econômica. Com a Lava Jato em curso, não é possível saber quem está no jogo político e quem não está, ela impede qualquer acordo minimamente estável. Enquanto ela não fizer todo seu trabalho, revelando até onde vai, o sistema político permanecerá em parafuso. Desse modo, solucionar a crise econômica é impossível. Nesse cenário, em que os acordos políticos são provisórios, durando meses, semanas, é preciso ter cabeça fria e paciência para suportar um período longo de instabilidade. O que vimos em 2015, vai se prolongar por 2016.

P. E o que significaria um afastamento da presidenta Dilma agora?
R. O impeachment, do ponto de vista do sistema político, é uma estratégia de autodefesa contra a Lava Jato. Esse é o objetivo. A Lava Jato instaurou uma desorganização política muito grande, em que cada um está tentando defender seus interesses. A questão é que essa capacidade de autodefesa é simplesmente a de ganhar tempo. Como o sistema político não consegue escapar da Justiça, o impeachment vira uma ferramenta de defesa.

P. Mas ele também está sendo pedido por uma parcela da sociedade...
O impeachment nunca seguiu a lógica de quem está na rua. Tanto é que seu acolhimento, feito pelo Eduardo Cunha e deflagrado justamente quando o PT resolveu votar contra ele no Conselho de Ética
R. Sim, é verdade. Mas o impeachment nunca seguiu a lógica de quem está na rua. Tanto é que seu acolhimento, feito por Eduardo Cunha e deflagrado justamente quando o PT resolveu votar contra ele no Conselho de Ética, tomou de surpresa todo mundo. Ou seja, não é um pedido da rua que se tornou um movimento institucional parlamentar. É um movimento parlamentar se aproveitando de uma movimentação de rua para defender seus interesses. E as pessoas percebem isso. Esse pedido de impeachment gera um duplo mal-estar. Quem defende o afastamento da Dilma não está confortável com o fato dele ser promovido, provocado e liderado por Eduardo Cunha. É só ver como as últimas manifestações pró-impeachment foram fracas. Do outro lado, quem é contra o afastamento, por acreditar que ele quebra a regra democrática, fica desconfortável porque isso não significa exatamente defender o Governo.

P. E o que fez com que as manifestações contra o Governo fossem tão grandes em março de 2015?
R. Alguns fatores. O primeiro é a eleição de 2014, que polarizou o país em questões fundamentais. O segundo é o que eu chamo de peemedebismo, uma característica fundamental do sistema político brasileiro, que impede que o desejo das pessoas se expresse de maneira satisfatória no Congresso. Essa situação de que você tem um país dividido em dois projetos diferentes e quando chega no Congresso, todo mundo apoia o Governo, seja qual for o Governo, distorce tudo. O terceiro fator é que a Dilma disse uma coisa em campanha e passou a fazer outra quando eleita. E o quarto é a irresponsabilidade do senador Aécio Neves, que estimulou esses movimentos no que eles têm de mais obscurantista. Por exemplo, existe uma crença conspiratória de que a urna eletrônica não é confiável. O que fez o Aécio? Foi e pediu auditoria. Isso só significa uma coisa: dificuldade em aceitar a regra do jogo democrático, a derrota. Outra coisa importante de dizer é que, em março, a maior parte das pessoas que foi para a rua não falava em impeachment. Era um descontentamento contra o Governo, mas sem essa palavra de ordem.

P. E junho de 2013 também não entra nessa conta?
R. Também. Junho de 2013 ocupou a rua contra um sistema político que tinha se blindado contra a sociedade. Como o sistema estava blindado, quem saiu na rua, saiu com todo tipo de opinião possível. Era gente de direita, de esquerda, de todos os lados. A eleição de 2014 começou a organizar essa rua em duas calçadas. Botou uma calçada para lá e outra para cá. Assim, março de 2015 é junho de 2013 da mesma maneira que as manifestações contra o impeachment, ou a ocupação das escolas em São Paulo, também são. Junho não é de ninguém. Ele é de quem quiser se apropriar dele. É um evento histórico que está sendo disputado conforme as narrativas. Isso mostra que aquela energia liberada em junho, não vai voltar para a garrafa. Inclusive, acredito que o trabalho da Lava Jato, por exemplo, surge na esteira desse sentimento generalizado de insatisfação popular. Como o sistema político não foi capaz de dar uma resposta, a Justiça está dando na forma de lavação. O problema é que o Judiciário só pode desmantelar, não pode construir.
Março de 2015 é junho de 2013 da mesma maneira que as manifestações contra o impeachment, ou a ocupação das escolas em São Paulo, também são.

P. Não é responsabilidade demais para um só poder?
R. Sim. Uma indicação disso é que dos três poderes, a Justiça é o menos democrático. Por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça tem apenas 10 anos. Imagine que antes de 2005 não se sabia sequer o número de processos ou de funcionários que o Judiciário tinha. Ou seja, há de tudo na Justiça: setores super transparentes e outros muito retrógrados. O que acontece é que, com Executivo e Legislativo desacreditados, a Justiça ganhou uma posição de destaque como se ela fosse o representante do povo diante de um sistema político corrompido. Só que essa posição do Judiciário é muito perigosa, porque não existe um sistema político do qual ele não faça parte. A ideia de que ele é externo é mentirosa. O risco, por exemplo está em decisões como a de prender o banqueiro André Esteves. Ser citado em uma gravação é grave? Pode ser, mas é só um indício. Lá tinha citação a ministros do STF, ao vice-presidente, ao Romário. Por que só o Esteves foi preso? É uma decisão política.

P. E o caso do senador Delcídio do Amaral?
R. Também achei a prisão equivocada. Prender um senador em exercício de mandato é algo gravíssimo. Pode ser que ele tenha culpa no cartório? Pode. Para alguém que diz aquela quantidade de coisas que ele falou, a chance é alta. Mas por que não fazer uma investigação policial? Você tem que mostrar que aquilo que ele falou na gravação não é bravata. Porque gravar alguém falando bravata, pode acontecer com qualquer um. Não teve trabalho policial algum. É um indicativo de que o STF está cometendo arbitrariedades. Se um senador em exercício de mandato é preso, então porque um deputado não é? Em termos de indícios, o que foi mostrado contra o Eduardo Cunha é muito mais forte. São dois pesos e duas medidas. Espero que isso seja exercício de autocrítica.
Pode-se dizer qualquer coisa, o que não se pode dizer é que o Governo Dilma bloqueou a Lava Jato.

P. E a Lava Jato não incorre no mesmo erro quando se escora tanto em delações premiadas?
R. Eu acho que não, porque existe uma diferença muito grande entre a primeira e a quarta instância do Judiciário. Como juiz de primeira instância, o Sérgio Moro tem que proceder como procede, agora, cabe as outras instâncias o controle. Se as decisões estão sendo aceitas, confirmadas, é porque isso está sendo visto como jurisprudência. O problema é quando o STF, última instância, decide prender pessoas porque elas aparecem em gravações. Afinal, quem vai controlar o STF? Tem o plenário do STF, mas é o ponto máximo onde se pode chegar.

P. E existe Lava Jato sem o Governo atual?
R. Essa é a pergunta de um milhão de dólares. Pode-se dizer qualquer coisa, o que não se pode dizer é que o Governo Dilma bloqueou a Lava Jato. Agora, se alguém disser que ninguém é capaz de bloquear a Lava Jato, não é verdade. Dá pra atrapalhar muito. Dependendo de quem é indicado para a Procuradoria, por exemplo, ou de quem é nomeado advogado-geral da União. Outro Governo, um eventual Temer, por exemplo, vai obstruir? Não sei, mas o fato do movimento político, capitaneado por Eduardo Cunha, de deflagrar o impeachment é um sinal de que há alguma esperança de que, derrubando o Governo, e colocando o vice, seja possível adiar a prestação de contas com a Justiça. A questão é essa: de um lado, você tem um Governo que não fez nada para obstruir e, do outro, uma incerteza que vem junto de uma lógica que traz maus presságios.



quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Aspectos e Conjuntura da Economia Nacional



Olá alunos,

Nas últimas semanas a questão do possível impeachment da Presidenta Dilma tem sido pauta corrente. Com isso, dúvidas acabam surgindo, sobre seria realmente viável, se há chances de acontecer de fato, como ficaríamos após tal acontecimento? E nossa Economia? Nesse diapasão, a postagem de hoje pretende trazer maiores esclarecimentos.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.

Crise política cria apreensão no campo econômico: A crise política causada pela tentativa de impeachment capitaneada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está criando uma situação de apreensão nos analistas econômicos. Diante da incerteza acerca dos rumos do processo político, aumentadas ontem, 7 de dezembro, pela adesão do vice-presidente Michel Temer ao processo iniciado por Cunha, os investidores têm reagido com cautela e se mantido líquidos (em investimentos de curto prazo), em decorrência da impossibilidade de se projetar o futuro da economia brasileira. A sensação que parece dominar parte dos analistas é a de que, uma vez superada a tentativa de impeachment, o governo terá mais força para se reorganizar politicamente e apresentar uma nova agenda ao país, tendo ainda como bônus a provável cassação do mandato do deputado Eduardo Cunha. Apesar da volatilidade recente, aparentemente o mercado financeiro tem reagido com modesto otimismo à deflagração do processo (há muito esperado, uma vez que Cunha se tornou oposicionista desde o momento de sua eleição), já que ele pode representar a superação da crise política vista no país desde o início do ano.

Os dados econômicos disponíveis não indicam nenhuma grande mudança da situação que vimos em 2015: inflação alta, desemprego crescendo e baixo crescimento econômico. O único indicador que apresentou melhoria em 2015 foi o do setor externo, com a retomada do superávit comercial e a redução do déficit em transações correntes. Esta situação negativa só se alterará em 2016 caso o governo consiga vencer o embate político com Eduardo Cunha e seus aliados, estabilizando a situação política no Congresso Nacional. Uma vez superada a discussão do golpe o governo será capaz de implementar uma nova agenda de crescimento para o país, fato que já vinha sendo discutido dentro do Ministério da Fazenda e do Planejamento, mas que ficou paralisado dado o agravamento da crise política.

A recente adesão ao golpe do vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), através da divulgação para a imprensa de uma carta destinada em caráter supostamente “privado” à Presidenta, demonstra que a disputa política não tem relação com eventuais crimes cometidos por Dilma, mas sim com uma disputa pelo poder dentro do próprio PMDB. A luta da dupla Cunha/Temer é pelo controle do partido e dos cargos no governo, não tendo nenhuma preocupação com um verdadeiro projeto para o país. O poder conquistado seria utilizado como forma de pressionar a bancada de deputados para apoiar o golpe e proteger a dupla do avanço das investigações da Lava Jato em um eventual novo governo. Os partidos de oposição se tornaram coadjuvantes do quadro, sendo meros aliados de Cunha e Temer em seu projeto de poder, com figuras como José Serra sonhando em assumir cargos em um eventual novo governo. 

O discurso de “pacificação” do país adotado por Temer encontra seu limite no fato evidente de que boa parte da população e da sociedade civil organizada resiste duramente ao golpe e deplora a ideia de um governo Temer, que seria incapaz de governar sob a constante suspeita de corrupção e com a forte resistência dos movimentos sociais. A insistência neste caminho golpista apenas revela o descaso de algumas lideranças políticas com o futuro do país, preocupadas apenas com suas mesquinhas ambições políticas de poder.



quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Quando impeachment é golpe



Olá alunos,
Em tempos de crise política como é o que vivemos, as discussões sobre om possível impeachment da presidenta Dilma tornam-se recorrentes. O debate sobre a questão já tomou o caminho errado. A democracia está em risco sem obediência à constituição. Com isso, a postagem de hoje pretende criar um clima de debate sobre esse momento tão delicado, buscando esclarecimento, opiniões e possíveis respostas.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.  

Formulamos, recentemente, parecer tendo por objeto os requisitos jurídicos para a cominação do impeachment da presidente da República, expressão vulgarmente adotada para referir-se ao mecanismo de controle voltado para apurar e julgar a infração político-administrativa que a Constituição chama de crime de responsabilidade.

Com efeito, a qualificação de político para esta infração representa, exclusivamente, o afastamento da compreensão literal e isolada dos artigos 85 e 86 da Constituição e o acolhimento de uma interpretação da mesma à luz da noção de função política do Estado, dos princípios republicano e democrático e do nosso modelo presidencialista de governo. A expressão função política, portanto, não representa uma permissão para que o Legislativo adote juízos alheios aos fins e processos estipulados pela ordem jurídica.

Com relação, especificamente, aos requisitos jurídicos para cominação da infração político-administrativa dita impeachment, os artigos citados referem-se à prática de conduta típica e à culpabilidade estrita, a caracterizar dolo.

A conduta típica compreende uma ação ajustada a um modelo de atuação proibida, consubstanciada no artigo 85. Portanto, a primeira condição disposta pela Constituição é de que haja um ato praticado no exercício da função pública.

Exige-se, assim, uma conduta ativa ou ao menos o que se possa chamar de omissão comissiva. Não basta, portanto, a simples omissão, mas que o presidente da República tenha participado diretamente da produção do ato ou, então, tenha assumido, conscientemente, suas consequências ilícitas. Daí, não ser possível atribuir ao presidente da República a responsabilidade por atos praticados por outros agentes da administração pública. Além disso, como a sanção é a perda do mandato, a conduta deve ocorrer no atual e não no anterior. A temporariedade é uma das principais dimensões do princípio republicano. Ela se traduz na realização de eleições periódicas. Em nada se confunde o dogma republicano da periodicidade – que é de quatro anos – com a possibilidade de reeleição para um período subsequente.

Para os chamados agentes políticos, não se aplica a regra da continuidade administrativa, incidente apenas para os agentes públicos que possuem vínculo profissional com o Estado. Para eles, a habilitação técnica os qualifica a entreter relação que se prolonga no tempo, sem qualquer descontinuidade. Não se pode falar, portanto, em responsabilidade político-administrativa do presidente da República por ato pretérito, praticado no primeiro mandato.

A culpabilidade revela-se como a intencional violação de um dever. Afere-se, assim, o dolo, já que a modalidade culposa incide apenas quando houver expressa previsão normativa, o que não há na Constituição. Pela conjunção do presidencialismo com o regime democrático, impõe-se a exigência de gravidade da conduta, o que afasta a culpa, ainda que grave. A mera maioria ocasional não é capaz de promover a interrupção da vontade procedimentalizada da soberania popular. Romper com referida vontade, mesmo que pelo Legislativo, só se justifica se houver gravidade, isto é, uma infração intensa à ordem jurídica. Também por essa razão é que se exige que o presidente da República tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo.
O presidencialismo não é regido pelo ocasionalismo. A cominação de infração político-administrativa de impeachment ao presidente da República está inserta no Direito sancionatório. Não se sujeita, portanto, a juízos de conveniência e oportunidade, como no parlamentarismo, no qual o voto de confiança, não necessariamente lastreado em alguma ilicitude, é que define o impedimento.

Por essa razão, possíveis ilegalidades de pouca intensidade, que não tenham implicado desvio de dinheiro público ou apropriação privada em benefício pessoal ou de terceiros, mas praticadas à vista do interesse público, ainda que possam ensejar eventual responsabilidade em outras searas, não são capazes de levar à cominação da infração político-administrativa de impeachment.
Quanto aos requisitos formais para a cominação da infração, dentre eles é fundamental que detalhemos o exame de admissibilidade realizado pela Câmara dos Deputados.  Caso seu presidente rejeite a acusação, não é cabível recurso ao plenário da casa, uma vez que não seria oportunizado ao presidente da República o direito à defesa. Além disso, a antecipação do exame de admissibilidade vulneraria a regra da maioria qualificada a que se refere o artigo 86 da Constituição, onde se exige não a mera maioria simples, mas o quórum de dois terços.

O descumprimento desses requisitos materiais e formais para a comissão do impeachment seria afrontosamente inconstitucional e traria consequências irreparáveis para o exercício da função pública democraticamente atribuída ao presidente da República, com gravíssimas consequências para a segurança social e política. É fundamental, portanto, que o debate público em torno do tema seja regido exclusivamente pela vontade política obediente à Constituição. Apenas ela é capaz de definir as possibilidades e o futuro da nossa sociedade. 

*Pedro Estevam Alves Pinto Serrano é professor de Direito Constitucional da PUC-SP e Anderson Medeiros Bonfim é especialista em Direito Econômico pela FGV-SP.