Olá
alunos,
Neste
ano, muitas estão sendo as tentativas de aumentar as arrecadações na
perspectiva de fazer com que o desempenho fiscal tenha uma melhora
considerável, uma delas, e muito importante, é o projeto de lei que estuda o
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que se trata da
declaração dos bens, de brasileiros e residentes no Brasil, no exterior. Com
isso, a postagem de hoje pretende trazer melhores esclarecimentos sobre o
projeto e como ajudaria nessa maior arrecadação.
Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade
Federal Fluminense.
Parlamentares tentam sem sucesso, há pelo
menos uma década, garantir anistia a ativos no exterior não declarados por
brasileiros e residentes no país à Receita Federal. Nesta terça-feira, porém, é
elevada a probabilidade de o Plenário da Câmara dos Deputados aprovar um
projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo Executivo há menos de dois meses e aprovado
na semana passada pela Comissão Especial que estuda o Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária, que será criado com a aprovação do projeto
da repatriação.
A perspectiva de chancela do plenário a tal proposta deveria justificar comemoração. Afinal, o governo contava com a arrecadação derivada dessas declarações e mais a CPMF para melhorar seu desempenho fiscal. Não é certo, porém, que será confirmada a expectativa de ingresso de R$ 100 bilhões no caixa da União __ decorrentes de cobrança de imposto e multa __ e um atraso será imposto à reforma do ICMS que prevê a uniformização da alíquota em 4% e poderá aliviar a relação, ao menos fiscal, entre os diversos Estados brasileiros.
O projeto da repatriação, de autoria do Executivo que será votado no Plenário da Câmara hoje, difere consideravelmente, contudo, do projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que estava em tramitação até meados do ano e acabou perdendo a vez para a proposta oficial. Na versão do senador do PSOL, 35% do total dos bens declarados seriam aportado para um novo fundo __ de compensação aos Estados que tiverem perdas com a centralização de alíquotas do ICMS. O projeto do governo pretende algo mais abrangente. Os recursos decorrentes da legalização de recursos ou bens depositados no exterior de forma lícita perderam o ‘carimbo’ e serão divididos com Estados e municípios, inclusive, para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios.
Não é só isso. O projeto em questão tem
desdobramentos na área criminal. A adesão ao regime de anistia como proposto
extingue a punibilidade de crimes, desde que relacionados exclusivamente aos
bens declarados e sem correlação a crimes que tenham dado origem aos recursos:
sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária; falsificação de
documento público ou de documento particular, ou falsidade ideológica; evasão
de divisas; e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O projeto
estende a extinção da punibilidade a quem mantiver ativos não declarados no
exterior.
O projeto que vai à votação no Plenário da Câmara e foi profundamente alterado pelo relator Manoel Junior (PMDB-PB) __ para desagrado do ministro da Fazenda Joaquim Levy que tentou até onde foi possível negociar as mudanças com o relator e o presidente da Comissão Especial, José Mentor (PT-SP) diz ainda que as “condutas criminosas enumeradas se justificam, segundo o Poder Executivo, para que seja extinto o crime de sonegação fiscal e todas as demais condutas que lhe sejam conexas. Desse modo, se a extinção da punibilidade alcançasse apenas a sonegação fiscal, a norma ficaria esvaziada de qualquer efetividade, pois ainda haveria rastros delituosos merecedores de sanção penal, como a evasão de de divisas, o uso de documentos falsos e a lavagem de dinheiro e ocultação de bens”.
O projeto que vai à votação no Plenário da Câmara e foi profundamente alterado pelo relator Manoel Junior (PMDB-PB) __ para desagrado do ministro da Fazenda Joaquim Levy que tentou até onde foi possível negociar as mudanças com o relator e o presidente da Comissão Especial, José Mentor (PT-SP) diz ainda que as “condutas criminosas enumeradas se justificam, segundo o Poder Executivo, para que seja extinto o crime de sonegação fiscal e todas as demais condutas que lhe sejam conexas. Desse modo, se a extinção da punibilidade alcançasse apenas a sonegação fiscal, a norma ficaria esvaziada de qualquer efetividade, pois ainda haveria rastros delituosos merecedores de sanção penal, como a evasão de de divisas, o uso de documentos falsos e a lavagem de dinheiro e ocultação de bens”.
O projeto da anistia de recursos não
declarados que, mesmo se aprovado pela Câmara, deverá ser submetido ao Senado,
compõe um conjunto de decisões que poderia lançar o país a um novo momento e
melhorar pelo menos a imagem do ministro junto ao PT que não sai do ata ue na
área econômica.
Uma de duas narrativas que Raymundo Costa, do
Valor, cita em sua coluna publicada hoje sobre o que está por trás dos ataques
do PT ao ministro da Fazenda considera que entre os pré-requisitos para o país
ingressar em outra fase [e dispensar o trabalho de Levy], estão a aprovação do
repatriamento de recursos [que hoje vai à votação na Câmara], a aprovação da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o projeto de Desvinculação das Receitas
da União (DRU), e pelo menos iniciar a discussão para aprovar a CPMF no
primeiro semestre. Isso posto, Levy deve sair para dar outra sinalização, não
mais de ajuste, mas de retomada do crescimento.
A outra narrativa que está por trás dos
ataques do partido ao titular da Fazenda considera que Joaquim Levy saiu porque
foi incapaz de fazer o ajuste. Na prática, isso significa que o ministro
que entrar terá de dar continuidade ao arrocho. Não sinaliza nada para o futuro
e não é bom para os planos eleitorais do PT.
Em tempo: a desvinculação da arrecadação, que será obtida com a tributação e multa para a regularização de recursos ou bens no exterior, da instituição do fundo para compensar perdas com o ICMS deverá atrasar a reforma que envolve esse imposto e seu rateio entre os Estados; e a ampliação de 180 para 210 dias o prazo para a legalização dos recursos joga uma pá de cal sobre a intenção do governo de atrair recursos para usá-los no ajuste fiscal ainda neste ano. O governo contava com a possibilidade de obter até R$ 11,4 bilhões ainda este ano com essa fonte de recursos.
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