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quinta-feira, 27 de julho de 2017

A encruzilhada da humanidade



Olá Alunos,

A matéria de hoje traz quais são as tendências no mercado de trabalho que sugerem mais turbulências e incertezas frente tanto para empresas como para profissionais.

Espero que gostem e participem,
Ramon Reis, monitor da matéria de "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense.

A máxima é atribuída ao diretor norte-americano Woody Allen: “Mais do que em qualquer outro momento da história, a humanidade enfrenta uma encruzilhada. Um caminho leva ao desespero e à total desesperança. O outro, até a extinção total. Vamos orar para termos a sabedoria de escolher corretamente”.
A frase já conta algumas décadas, mas continua sombriamente atual. Passou de puramente cômica a tragicômica. Algumas decisões e eventos recentes parecem adiantar a segunda alternativa: a extinção total.
Certas tendências, entretanto, estão mais orientadas a “apenas” fomentar o desespero e a desesperança. Este pode bem ser o caso das tendências envolvendo as organizações e o mercado de trabalho.
Por quase todo o século XX, a paisagem corporativa foi dominada por gigantes: grandes empresas que prosperaram adicionando áreas, funções e funcionários. Quando cresciam as vendas, cresciam os organogramas e as folhas de pagamento.
As mudanças ocorridas nas décadas de 1980 e 1990 alteraram substancialmente esse cenário: estatais foram privatizadas e muitas empresas privadas desapareceram sob o peso da própria inépcia. Centenas de fusões e aquisições fizeram a alegria de financistas e advogados, com a conta geralmente paga por acionistas e clientes.
Finalmente, novos gigantes, movidos a tecnologia, surgiram para maravilhar e assombrar o mundo. Várias das maiores empresas atuais têm menos de 30 anos: a Amazon foi fundada em 1994, o Google em 1998 e o Facebook, em 2004. As novíssimas estrelas do firmamento corporativo são ainda mais jovens: a Airbnb foi criada em 2008 e o Uber, um ano depois.
Esses gigantes se diferenciam dos mamutes de outras eras pelo papel central das tecnologias da informação e da comunicação em seus modelos de negócios e pelo pequeno número de funcionários.
Airbnb, Uber e similares são fruto de tendências que devem se manter nos próximos anos. Assim como a automação e os robôs aumentaram a produtividade e dizimaram empregos nas corporações industriais, as novas tecnologias prometem fazer o mesmo nas empresas de serviços. O futuro aponta para menos empregos formais e mais arranjos temporários; menos gente empregada, porém com maior capacitação.
Levantamentos realizados em alguns países desenvolvidos já apontam uma queda contínua do número de empregos formais. Muitas empresas continuam, entretanto, a se deparar com escassez de talentos, a falta de quadros profissionais com a expertise ou disposição para preencher suas vagas.
Entre os mais jovens parece haver cansaço com o emprego corporativo que nutriu os sonhos das gerações anteriores. Muitos querem trabalhos mais interessantes e significativos, frequentemente orientados para um benefício social palpável.
Outros simplesmente não veem sentido em dar duro 12 horas por dia em troca de magros salários. Preferem as virtudes e vertigens da montanha-russa da aventura empreendedora.
Para fazer frente a mais competição por clientes e funcionários, muitas organizações lutam para modernizar seus discursos e práticas: adotam estruturas mais fluidas e ágeis, investem em formação contínua e adotam princípios de marketing para promover a própria imagem diante de potenciais funcionários.
Em um texto recente, Jane Partridge, professora de Recursos Humanos da Universidade de Northampton, na Inglaterra, alerta para as necessidades opostas apresentadas por empresas e por profissionais. Enquanto as primeiras enfrentam turbulências e precisam de estruturas enxutas e quadros flexíveis, os últimos necessitam de certo nível de estabilidade e permanência. 
Partridge também chama atenção para um conjunto de competências necessárias para lidar com uma realidade marcada por fluidez e laços tênues. Sua lista soma paradoxos: saber organizar, mas lidar com incertezas; atender a objetivos e se relacionar com pessoas difíceis ou pouco produtivas; planejar e se adaptar a um ambiente em mutação; agir como dono do negócio e aceitar a instabilidade dos novos arranjos do trabalho.
Nenhum luminar foi capaz de descortinar o mistério que engolfa o futuro do trabalho e do emprego. A encruzilhada tragicômica de Woody Allen provavelmente permanecerá por algum tempo como metáfora apropriada ao contexto.  




terça-feira, 18 de julho de 2017

As lógicas ilógicas da terceirização



Olá Alunos,

A matéria de hoje traz uma análise, que tem como objeto a flexibilização do ordenamento jurídico em prol de interesses econômicos. Dentro do âmbito jurídico, o escopo é a terceirização do trabalho.

Espero que gostem e participem,
Ramon Reis, monitor da matéria "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense.

Ao longo dos anos, o ordenamento jurídico vem sendo sistematicamente flexibilizado pela jurisprudência em prol de interesses econômicos, invertendo-se a lógica do direito trabalhista que deve sempre ser ampliado. Mas, afinal, porque tanta confusão e polêmica em torno do tema da terceirização?

Enquanto o meio jurídico passou os últimos anos interpretando e buscando adequações jurídicas para a terceirização, o pragmático meio empresarial tratou de difundir essa forma de gestão do processo produtivo em todos os setores e atividades econômicas. Embora distintas, a terceirização acabou se confundindo com intermediação de mão de obra, reduzindo o trabalhador à condição de mercadoria. Prova disso, que, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 90% dos casos de trabalho análogo à escravidão ocorrem entre trabalhadores terceirizados.

Curioso constatar que, respeitadas as divergências doutrinárias, ambas, a terceirização e a intermediação de mão de obra, encontram-se perfeitamente disciplinadas no ordenamento jurídico brasileiro. A primeira, de natureza jurídica contratual, encontra fundamento no Código Civil, através de diversos tipos de contratos como os de prestação de serviços, de empreitada, fornecimento de bens, consórcio, concessão e etc., respeitando sempre o princípio da boa-fé objetiva. A segunda, por sua vez, é expressamente vedada, por força dos art. 1º, IV e 170 da CF/88, art. 8º, da CLT e art. 203 do Código Penal, posto que viola o princípio fundamental internacional de que o trabalho não é uma mercadoria, sendo admitida excepcionalmente, nos casos de trabalho temporário, conforme disciplina a Lei 6.019/74.

A “ultrapassada” CLT já previa regramento para a terceirização, na modalidade de empreitada, desde 1943, estabelecendo, em conformidade com o princípio da proteção, a responsabilidade solidária entre tomadora e prestadora, nos moldes do art. 455. Do mesmo modo, a Lei 6.019/74 reiterou a responsabilidade solidária.

Nessa perspectiva, o ordenamento jurídico vem sendo sistematicamente flexibilizado pela jurisprudência em prol de interesses econômicos, invertendo-se a lógica irrenunciável do direito do trabalho, que deve sempre ser ampliado na medida do princípio da condição mais benéfica, mantendo-se um patamar mínimo civilizatório com base na dignidade da pessoa humana.

Mas, afinal, porque tanta confusão e polêmica em torno do tema da terceirização? Porque tanta oscilação do Poder Judiciário frente ao Poder Econômico, haja vista os recuos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a desconstitucionalização da norma trabalhista pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? Porque tanto labor do Poder Legislativo em regulamentar a terceirização, tendo a Câmara aprovado dois Projetos de Lei para regulamentar a mesma matéria?

Inicialmente, o TST se posicionou, através da Súmula 256, de 1986, quanto à ilegalidade a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Mais tarde, reviu seu posicionamento, cedendo à pressão da livre iniciativa, admitindo como lícita a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação, através da vigente Súmula 331.

Em 2010 o STF ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, decidiu pela irresponsabilidade do Estado na contratação de serviços terceirizados, considerando constitucional o art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, com base no princípio da supremacia do interesse público secundário, prevalecendo o erário sobre o bem-estar social. Atualmente, tramita no STF o Recurso Extraordinário 958.252, questionando a constitucionalidade da Súmula 331, do TST, quanto à restrição da terceirização em atividades-fim.

Muitos doutrinadores sustentam a imprecisão da terminologia adotada pelo TST, mesmo ela tendo seguido as diretrizes do toyotismo, de que a empresa deve manter o foco na atividade-fim, subcontratando atividades periféricas, para maximizar sua competitividade e seus lucros, num contexto global de reestruturação produtiva.

Todavia, o erro não foi terminológico, mas sim procedimental, uma vez que se instituiu a prática de terceirizar todo tipo de atividade para depois levá-la à apreciação do Judiciário para se manifestar quanto à sua licitude caso a caso. Isto acarretou a elevação acentuada da litigiosidade na esfera trabalhista, sendo que 22 das 100 maiores executadas da Justiça do Trabalho são empresas terceirizadas, conforme dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

O controle deveria ser prévio e não posterior, nos moldes da legislação trabalhista japonesa, que prevê a necessidade da empresa se habilitar para adquirir uma licença para prestar serviços terceirizados, evitando que empresas inidôneas se beneficiem ilicitamente da terceirização e assegurando que tenham know-how e patrimônio próprio para atuar neste setor altamente concorrido e especializado. No Brasil existem empresas terceirizadas sem qualquer patrimônio e experiência na sua área de atuação, muitas vezes até sem endereço, que são criadas e mantidas pelas próprias tomadoras para se furtarem das obrigações trabalhistas.

Não há nenhuma dificuldade em se distinguir a atividade-fim de uma empresa, bastando que se identifique sua principal fonte de lucros, aplicando-se o princípio da primazia da realidade. Afinal, o lucro será sempre a atividade-fim de qualquer empreendimento. Admitir a terceirização de atividades-fim, como reivindicam os empresários brasileiros, incorreria na abstração tautológica de uma empresa ter como sua principal atividade econômica a prática da terceirização, se tornando uma grande “terceirizadora” que apenas coordena e administra os contratos de prestação de serviços.

A lógica do poder econômico

A terceirização, por si só, não pressupõe uma lógica razoável de fomento ao desenvolvimento econômico e à maximização dos lucros. Se não, vejamos, um empresário que decide terceirizar todas as atividades da sua empresa sem infringir as leis trabalhistas, teria de pagar no valor do contrato, os custos e o lucro das prestadoras de serviços. Consequentemente, ao terceirizar, estaria, de uma forma irracional, onerando ainda mais seu produto.

O conceito de terceirização tem estreita relação com a dinâmica de produção industrial, tendo sido concebido para atender a uma necessidade conjuntural específico do mercado japonês no pós-guerra, sendo a terceirização um dos elementos constitutivos do modelo toyotista de produção que pressupõe qualidade associada à produtividade por demanda.

Essa técnica de gestão permite à empresa controlar os custos fixos de produção e administrar os riscos da atividade econômica em função das flutuações do mercado consumidor que pode ser afetado por crises financeiras. Além disso, ao descentralizar a produção, isso faz com que seja estimulada a concorrência entre as empresas terceirizadas, estimulando o desenvolvimento de inovações tecnológicas que possibilitem reduzir os custos globais de produção.

Nesta cadeia produtiva em rede, uma terceirizada deve produzir as peças de um veículo Toyota com a mesma qualidade que esta produziria, sendo necessário que haja forte sintonia e confiança entre tomadora e prestadora para se obter bons resultados, o que configura a subordinação estrutural, estabelecendo-se vínculo elementar entre a tomadora e o trabalhador terceirizado. Caso contrário, o resultado final seria apenas um amontoado aleatório de peças baratas e não uma das marcas de automóveis mais desejadas do mundo.

Não se trata de reduzir o custo da produção pela precarização da força de trabalho. Esta, inclusive deveria ser valorizada, uma vez que se trata de mão de obra altamente especializada, criativa e polivalente. De outro modo, seria como exigir que os empregados trabalhassem mais e com mais qualidade e ao final recebessem proporcionalmente menos pelo serviço prestado. Contraditoriamente, no Brasil, os trabalhadores terceirizados recebem em média 30% menos que os efetivos, segundo pesquisa do DIEESE.

A redução dos custos, considerada como o principal motivo para se terceirizar por 88,9% dos empresários, segundo sondagem estatística da Confederação Nacional da Indústria, deve ser alcançada pela livre concorrência entre setores periféricos de produção, sem que isso cause danos ou prejuízos ao trabalhador, que é terceiro de boa-fé na relação contratual entre a tomadora e a prestadora. Ao terceirizar, os empregadores já tem a vantagem econômica de que os salários de cada categoria de empregados passam a ser regulados pelo mercado de trabalho e não mais no âmbito interno da empresa, o que por si só já representa grandes perdas para a classe trabalhadora.

Aí reside, em grande medida, a dificuldade da indústria nacional, atrasada e subdesenvolvida, em assimilar essa lógica complexa de produção, utilizando a terceirização apenas como meio para reduzir os custos da força de trabalho em qualquer tipo de atividade. Tanto assim que um dos setores que mais se terceiriza no Brasil, com fortes resquícios de uma cultura escravocrata, são os serviços gerais de limpeza e conservação, onde há pouquíssima margem para redução dos custos pelo implemento de novas tecnologias.

O problema é que a ideologia da terceirização trouxe consequências negativas até mesmo para os países desenvolvidos. No Japão a rotina de trabalho se tornou tão árdua que se cunhou o termo “karoshi” para designar os trabalhadores que literalmente morrem de tanto trabalhar. Em nenhum lugar do mundo efetivou-se o milagre econômico de haver trabalhadores terceirizados com melhores condições de trabalho que os efetivos.

Pelo contrário, a terceirização aprofundou a divisão social do trabalho e fragmentou a organização da classe trabalhadora, criando segregação até mesmo entre os terceirizados, dividindo-os em especializados e precarizados, em desconformidade com o princípio da não-discriminação e da isonomia. Isso tem levado alguns países, como a Rússia, a rever suas leis de terceirização, para torná-las mais rígidas.

Feitas todas essas considerações acerca das contradições que envolvem o processo de terceirização, cabe analisar o elemento central nas tentativas de regulamentação da terceirização no Brasil. É preciso esclarecer que não há, em ambos projetos, PL 4330/04 e o PL 4.302/98, qualquer perspectiva ampliadora de direitos para os terceirizados, além das promessas messiânicas de retomada da economia e geração de empregos. O que distingue as duas propostas substancialmente a questão da responsabilidade jurídica da empresa tomadora pelos prejuízos que possam resultar ao trabalhador terceirizado.

A resistência e a luta organizada dos trabalhadores contra o PL. 4330/04 levou à alteração da redação original para a inclusão da responsabilidade solidária entre tomadora e prestadora, em sintonia com o direito comparado de países como França, Espanha, Itália, Canadá, Portugal, Chile, Argentina, Venezuela, México, Índia e Coreia do Sul. Isso motivou o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, defensor do fim da Justiça do Trabalho, a desengavetar o retrógrado projeto recém-aprovado pela Câmara dos Deputados, que consiste na legalização da contratação de mão de obra por empresa interposta, o que configura o crime de “marchandage” na França (art. L125-1, Code du Travail).

Tal artifício legislativo para burlar direitos trabalhistas pressupõe a má-fé das prestadoras de serviços, terceirizando os riscos do negócio para o trabalhador. Traduzindo, significa dizer que diante da possibilidade do prestador de serviços agir de forma inidônea para reduzir os custos da força de trabalho, deve-se primeiramente resguardar, com a responsabilidade subsidiária, a empresa tomadora, que é quem se beneficia diretamente do serviço prestado pelo terceirizado. Tanto assim, que logo após a aprovação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), de iniciativa popular, houve um processo de desterceirização em muitas empresas brasileiras, receosas das possíveis consequências jurídicas.

Aqueles que defendem e acreditam na terceirização como eficiente técnica de gestão empresarial, não deveriam temer a responsabilidade solidária, assumindo os riscos e os benefícios do negócio. Se porventura vierem a sofrer ações trabalhistas decorrentes de atos praticados pelas prestadoras, restará, ainda, o direito de regresso junto à Justiça Comum, que é o local próprio das relações contratuais cíveis, como é o caso da terceirização. Não se pode de maneira ardil, como está sendo feito, condenar o trabalhador a ter seus direitos frustrados perante a insolvência da empresa terceirizada, sob o argumento da segurança jurídica da tomadora.

Tal raciocínio jurídico soa absurdo por qualquer ramo do direito que se analise: constitucionalmente viola o valor social do trabalho, civilmente viola o princípio da boa-fé, na seara trabalhista viola o princípio da proteção e no âmbito dos direitos humanos viola a própria dignidade humana do trabalhador. Em síntese, significa admitir que as empresas tomadoras se beneficiem da própria torpeza, incorrendo no enriquecimento ilícito às custas dos prejuízos causados pela prestadora ao trabalhador. Contra a lógica precarizante da terceirização, somente a consciência coletiva dos trabalhadores pode resistir.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Investimento das empresas públicas e privadas é indispensável para o crescimento




Olá alunos,

A notícia de hoje traz a relevância do investimento na economia interna. Essa questão dialoga muito bem com os ciclos econômicos estudados em nossas aulas sobre keynes.

Esperamos que gostem e participem,
Ramon Reis e Caio Malta, monitores da matéria "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense.

Comandada por organismos internacionais, BC e bancos privados, a economia involuiu, mostra Carlos Medeiros

 quase 30 anos, a indústria nacional liderava o Brasil no rumo dos países desenvolvidos. O comando da economia era exercido pelas empresas estatais, os bancos públicos e o Ministério do Planejamento.
Desde que esse arranjo entrou em crise e o controle passou, na década de 1990, para o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, o Banco Central e os bancos privados, a distância em relação aos avançados só aumentou.
O êxito de décadas atrás, a sua desconstrução e o caminho para retirar a indústria do abismo são detalhados nesta entrevista do economista Carlos Aguiar de Medeiros, professor associado do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Carlos Aguiar de Medeiros: Isso foi possível porque o Estado brasileiro, que liderou o processo de transformação estrutural da economia entre 1950 e 1980, adotou uma política de crescimento com expansão do mercado interno e apoiada na formação de capital público na indústria pesada, na infraestrutura econômica e tecnológica e na garantia de rendas ao setor industrial, por meio da proteção ao mercado interno e de subsídios às exportações.

CC: De onde vinha a força do Estado desenvolvimentista e da sua política industrial?
CAM: Das empresas estatais e do controle sobre o sistema financeiro. O comando da estrutura de acumulação era formado pelas estatais nos setores elétrico, de petróleo, comunicações e aço, pelos bancos públicos e o Ministério do Planejamento.
O investimento em infraestrutura, essencial para a industrialização e a urbanização, era assegurado pelo governo com fundos setoriais fora do Orçamento geral, fontes adicionais e estabilidade.
Outro aspecto foi o controle do Estado sobre a indústria de extração, em especial na área de energia, nos investimentos e para o financiamento do governo. Esse controle foi decisivo por causa das dimensões e da importância da base de recursos naturais do País.
CC: Como se desenvolveu a tecnologia nesse período?
CAM: Ao contrário do que ocorria na Ásia, as empresas privadas locais, tanto as nacionais quanto as estrangeiras, investiam pouco em inovação. O Brasil conseguiu, porém, criar com recursos públicos e investimentos das estatais um parque científico e tecnológico considerável, na comparação com aqueles dos demais países em desenvolvimento na mesma época.
O resultado foi que, no fim dos anos 1970, todos os grandes blocos da indústria moderna estavam bem implantados aqui, inclusive o da informática, base da tecnologia da informação no mundo e setor-chave para a modernização industrial. Em 1989, o parque instalado de microcomputadores no País era três vezes maior que o da então Coreia do Sul.
Os esforços do Estado, por meio da Comissão de Coordenação do Processamento Eletrônico, para construir capacitação tecnológica em informática por meio de proteção e incentivos possibilitaram a constituição, nos anos 1970, de mais de cem empresas nacionais fabricantes de equipamentos e softwares.
CC: A indústria nacional de informática sempre foi, entretanto, considerada o suprassumo do atraso, por parte da mídia e de vários empresários e políticos.
CAM: Trata-se de uma consideração essencialmente ideológica que levou ao abandono, no início dos anos 1990, da política brasileira de informática e sua substituição pela importação e formação de joint ventures.
O resultado foi um retrocesso na capacitação nacional, redução das atividades de pesquisa e desenvolvimento e corte das verbas da principal empresa do País na área, a Cobra. Caso semelhante ocorreu no setor de equipamentos de telecomunicações, após a privatização da Telebras.
Apesar dos importantes avanços tecnológicos do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, o setor, depois de ser privatizado, não investiu mais nesse nem em qualquer outro centro semelhante e tornou-se cada vez mais dependente de tecnologia importada.
CC: Por que o País não conseguiu manter a posição avançada da sua indústria?
CAM: O arranjo que descrevi no início e que possibilitou aquela condição da indústria entrou em crise nos anos 1980 e a sua racionalidade estratégica foi desmontada na década de 1990. Em vez da acumulação, foram em busca da estabilidade macroeconômica e da melhora da distribuição de renda, que se converteram no principal eixo para a conquista do poder político, agora através do voto popular.
O comando da economia não estava mais, entretanto, nas empresas estatais, nos bancos públicos e no Ministério do Planejamento, mas no Fundo Monetário Internacional, no Banco Mundial, no Banco Central e nos bancos privados detentores de títulos estatizados da dívida externa.
A liberalização, a privatização, a desnacionalização e a criação de novos instrumentos financeiros tornaram cada vez mais permeáveis as fronteiras entre as estratégias de valorização do capital produtivo e financeiro, e isso levou à fusão dos interesses entre essas órbitas.
Tais transformações no âmbito da riqueza privada desfizeram ou reduziram o seu comprometimento com o desenvolvimento apoiado na proteção ao mercado interno e sob a liderança do Estado por meio dos investimentos públicos.
CC: Qual foi o desfecho desse retrocesso?
CAM: Nas últimas décadas, operou-se uma reestruturação ampla do capitalismo brasileiro através da desnacionalização e da privatização, e importantes blocos de capital nacional passam por profunda crise.
A recomposição da capacidade de investimento das empresas públicas e das empresas privadas domésticas é, entretanto, indispensável para a reconfiguração de um novo regime de crescimento e isso se torna cada vez mais evidente.
CC: O que distingue as privatizações na América Latina e no Brasil?
CAM: É o predomínio, no nosso continente, de uma perspectiva ideológica, isto é, de que o setor privado é sempre mais eficiente, ao lado de uma política econômica centrada na redução da dívida pública e atração do capital estrangeiro. Esse foco explicita não apenas o predomínio do pensamento neoclássico sobre a função econômica do governo (que deve se limitar a ser um ente regulador e provedor de bens públicos estritos) e o crescimento, mas também a fraqueza das coalizões sociopolíticas a favor da empresa pública.
CC: A retomada, em países avançados e em alguns emergentes, de políticas industriais e o avanço rumo à chamada indústria 4.0 mostram que o motor do crescimento e do desenvolvimento continua sendo a indústria?
CAM: A reestruturação produtiva e a política industrial, dinamizadas por novas tecnologias, materiais e fontes de energia, são de fato, depois da crise de 2008, estratégias centrais nos Estados Unidos, Alemanha, China, Índia e Coreia do Sul e tornam obsoletas as antigas formas de produção.
Uma política industrial ativa é, portanto, um componente indispensável dessa modernização, mas não se trata de reafirmar a indústria como motor do crescimento, pois a mera fabricação industrial não é base sustentável para o desenvolvimento.
A questão-chave é a da inovação e criação de capacitações tecnológicas e de uma infraestrutura moderna de forma a viabilizar uma difusão mais ampla das novas tecnologias e criar melhores possibilidades tecnológicas e maior articulação produtiva.
Tal como sublinhado na estratégia chinesa para a indústria, explicitada no programa China Manufacturing, o desafio, sobretudo para os países que possuem um amplo mercado interno, é aumentar o esforço de atualização tecnológica de forma a reduzir o hiato tecnológico e evoluir de um sistema centrado na produção industrial com tecnologias importadas e baixo valor agregado para outro baseado em inovações com tecnologias próprias e maiores encadeamentos nas relações interindustriais.

CC: Vai além, portanto, da necessidade, apontada pelo senso comum, de “criar um ambiente favorável”.
CAM: A política industrial, nas experiências bem-sucedidas, não se limitou à criação de um ambiente favorável às firmas domésticas, mas foi além e induziu o deslocamento das especializações produtivas.
Nessas experiências, a questão central da política industrial não se confunde com a existência de instrumentos, mas de poder do Estado Nacional, tanto em sua negociação com as grandes empresas, abrindo oportunidades e espaços para as firmas domésticas, quanto em sua capacidade de investir, financiar e promover o desenvolvimento econômico e tecnológico.
CC: O desmonte da Petrobras e da sua cadeia de valor e a desnacionalização de ativos produtivos e de reservas sinalizam uma regressão irreversível da economia brasileira? 
CAM: Em todas as estratégias conhecidas de desenvolvimento, as compras de governo, em particular (como no caso brasileiro) aquelas realizadas pelas empresas estatais, foram decisivas para o avanço da indústria de bens de capital, que, ao contrário da indústria em geral, é produtora e difusora das inovações incorporadas às máquinas e aos equipamentos.
A cadeia de valor da Petrobras e a política de conteúdo nacional a ela associada são um exemplo disso. A extração do petróleo em águas profundas é um empreendimento complexo e de alta tecnologia, na medida em que usa máquinas e equipamentos sofisticados.
A crise da Petrobras e a revisão na sua política de compras em nome da eficiência e da rentabilidade retiram-lhe exatamente essa função de indutora do desenvolvimento. 

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Sonegação fiscal, o esporte predileto das elites



Olá alunos,

A notícia de hoje traz como a política de austeridade no Brasil foi implantada em face dos diversos casos de sonegação fiscal. 

Esperamos que gostem e participem,
Ramon Reis e Caio Malta, monitores da matéria "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense.

No debate sobre a austeridade, o combate à sonegação – que, no Brasil, passa de R$ 400 bilhões ao ano – é alternativa pouco lembrada.

Em tempos de crescente desigualdade social, desemprego, rebaixamento dos salários, corte nos benefícios sociais e precarização dos serviços públicos, é imperioso frisar que há uma alternativa para a agenda de austeridade imposta pelo governo.
Repetir o mantra "não há alternativa", ou, em inglês, "there is no alternative", também é, por seu turno, uma escolha.
O combate à sonegação fiscal, alternativa pouco lembrada pelos parlamentares quando o assunto concerne à arrecadação fiscal, passa ao largo da agenda governamental. 
Cumpre lembrar que o recém-eleito presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ainda em 2016, procurou inviabilizar a continuidade da CPI do CARF, em clara tentativa de blindar investigações que miravam os grandes empresários e suas relações promíscuas com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Estima-se que, somente em 2013, o valor de impostos sonegados no Brasil tenha atingido R$ 415 bilhões. No ano seguinte, em 2014, o valor sonegado chegou aos R$ 500 bilhões.
Tampouco em 2015, com o ex-ministro da fazenda Joaquim Levy – mãos de tesoura – e seu suposto rigor fiscal, o assunto foi tratado de maneira diferente, uma vez que a sonegação ultrapassou os R$ 420 bilhões.
Querido pelo mercado financeiro e bem visto pelos grandes veículos de comunicação, o atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, parece ignorar que o combate à sonegação é uma alternativa viável às práticas de austeridade econômica. Em 2016, estimou-se que, novamente, R$ 500 bi foram sonegados.
Entretanto, mesmo após as experiências fracassadas dos países que optaram pelas vias da austeridade depois da crise de 2008, os parlamentares brasileiros aprovaram a PEC 55, que congelou por 20 anos os gastos do governo federal.
O descaso relacionado à cobrança de recursos públicos afeta diretamente a previdência - alvo da vez - com somas que atingem R$ 426 bilhões devidos ao INSS por diversas empresas.
Em 2017, a sangria persiste: aproximadamente 158 bilhões sonegados. Neste mesmo ano, o ministro Henrique Meirelles sinaliza uma possível elevação de impostos, ao contrariar os anseios da notória campanha realizada pela FIESP - “não vou pagar o pato”. O motivo: evitar o descumprimento da meta fiscal e contornar a frustração da receita pública.
Além disto, observa-se que o sistema tributário brasileiro, que já pune desproporcionalmente a população pobre, é marcado por seu caráter regressivo e injusto – como bem observado pelo colega Juliano Gourlarti em artigo publicado no Brasil Debate.
A sonegação também é um esporte praticado em outros países. Nos EUA, o Internal Revenue Service (agência norte-americana responsável pelo recolhimento dos impostos) estima que o net tax gap médio (diferença que nunca será recuperada entre o valor que deveria ser recolhido e o valor efetivamente recolhido) anual entre 2008-2010 seja de U$406 bilhões.
Neste ínterim, Donald Trump procura desmantelar iniciativas como o Obamacare, ao dificultar ainda mais o acesso da população pobre ao sistema de saúde norte-americano, caracterizado por seus custos elevados em comparação com outros sistemas de saúde de países desenvolvidos.
No Reino Unido, em 2013: 119.4 bilhões de libras foram estimados para o tax gap – a soma dos impostos não pagos, impostos evitados e a sonegação. Autoridades oficiais apontam um valor menor, mas ainda significativo. Entrementes, o National Health Service – sistema de saúde público inglês – sofre com os cortes promovidos pela austeridade fiscal, deteriorando a qualidade da oferta de serviços de saúde. 

Para além das pessoas físicas que podem contratar serviços de "planejamento tributário" para seus impostos, o que dizer de empresas como a Apple, Google e empresas farmacêuticas, que surfaram em inovações tecnológicas criadas e financiadas pelo Estado - com o dinheiro de impostos dos contribuintes norte-americanos - mas que agora abusam de créditos fiscais/tributários e procuram fugir de suas obrigações fiscais?

Mariana Mazzucato, em seu livro O Estado Empreendedor - Desmascarando o Mito do Setor Público Vs. o Setor Privado, explora a questão e demonstra como as grandes empresas que se apoiaram em recursos públicos estão falhando em dar a devida contrapartida à sociedade.

Cabe questionar: a quem interessa a sonegação e a morosidade com a cobrança dos impostos devidos? Ao trabalhador formal, certamente que não, posto que seu imposto de renda é retido na fonte.

O escândalo recente “Panamá papers”, ao flagrar graúdos da política e mundo empresarial envolvidos em “contabilidade criativa” e alocação de recursos em paraísos fiscais, prova que a sonegação favorece a classe alta – em evidente detrimento do grosso da população.

É fundamental salientar que há uma alternativa aos descaminhos da austeridade fiscal. Para além de perseguir uma estratégia que priorize o crescimento econômico – sem o qual não haverá recuperação das receitas fiscais – é urgente a criação de um sistema tributário que combata a desigualdade e a sonegação.

A mesma mão que taxa pesadamente os pobres parece acariciar o bolso dos ricos. Essa mão não é invisível.
Afinal de contas, existe (ou não) almoço grátis?

sábado, 8 de julho de 2017

Em nome da lei americana…



Olá alunos,

A matéria de hoje irá abordar como o direito pode ser reformulado segundo o interesse de grupos, para fins diversos, como o de obter vantagens econômicas. No conteúdo da notícia, é abordado essa relação dentro do território estadunidense e como as empresas influenciam na extraterritorialidade do direito. 

Esperamos que gostem,
Ramon Reis e Caio Malta, monitores da matéria "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense.

Companhias europeias tiveram de pagar aos Estados Unidos mais de US$ 40 bilhões nas últimas décadas. A justiça norte-americana as acusa de não respeitar sanções determinadas por Washington (e não pelas Nações Unidas) contra determinados Estados. O direito torna-se então uma arma para absorver ou eliminar concorrentes

Estamos diante de um painel de legislações norte-americanas extremamente complexo, com uma intenção precisa, que é utilizar o direito para fins de imperium econômico e político para obter vantagens econômicas e estratégicas.” Em 5 de outubro de 2016, o deputado republicano Pierre Lellouche não mediu palavras diante das comissões de Relações Exteriores e das Finanças da Assembleia Nacional, em Paris. Ele apresentou ali o relatório da missão de informação sobre a extraterritorialidade do direito norte-americano.1, cuja leitura “dá frio na espinha”, segundo os termos do deputado socialista Christophe Premat.

Duas multas colossais infligidas em 2014 ao BNP Paribas (US$ 8,9 bilhões) e à Alstom (US$ 772 milhões) foram necessárias para que os dirigentes e a mídia franceses tomassem consciência da vontade dos Estados Unidos de impor seu modelo jurídico e suas leis aos outros países, mesmo que fossem seus aliados mais próximos.

Tudo começou em 1977 com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que diz respeito à luta contra a corrupção. Destinado às companhias nacionais, ele se estendeu em 1998 às empresas estrangeiras. Segundo eixo: uma bateria de leis criminalizando o comércio com os Estados sob embargo norte-americano (Irã, Cuba, Líbia, Sudão…). Depois, após os atentados de 11 de setembro de 2001, o argumento era a luta contra a lavagem de dinheiro dos terroristas ou narcotraficantes. O Patriot Act deu poderes estendidos às agências norte-americanas para ter acesso aos dados eletrônicos, principalmente via National Security Agency (NSA). Em 2010, a Lei Dodd-Frank conferiu à SEC o poder de reprimir qualquer conduta que, nos Estados Unidos, concorresse de maneira significativa para a infração, mesmo quando a transação financeira fosse concluída fora de seu território e implicasse apenas agentes estrangeiros. Em 2013, o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) deu ao fisco poderes extraterritoriais. Os bancos estrangeiros foram obrigados a se tornar seus agentes e a entregar todas as informações sobre as contas e posses dos cidadãos norte-americanos, dos residentes fiscais norte-americanos e daqueles com dupla nacionalidade.

Enfim, em 29 de setembro de 2016, o Justice Against Sponsors for Terrorism Act (Jasta), votado pelo Congresso, que se opôs ao veto do presidente Barack Obama, permite que qualquer vítima de terrorismo nos Estados Unidos processe um Estado ligado direta ou indiretamente a atos de mesma natureza perpetrados em seu solo. Essa lei visa a priori à Arábia Saudita, por não ter controlado seus cidadãos que cometeram os atentados de 11 de setembro, mas também cria o risco de provocar ações contra qualquer Estado considerado responsável, mesmo que indiretamente, pelos atos de seus cidadãos. Trata-se de um texto contrário ao princípio de soberania das nações, já que mistura a responsabilidade individual e a coletiva.

Por trás desse arsenal jurídico pacientemente construído transparece uma vontade hegemônica. Nos Estados Unidos, muitos se consideram um povo eleito, encarregado de difundir a boa palavra e fazer o bem. Eles estimam ter uma competência universal, em nome de uma visão universal. Por isso, os instrumentos dessa ideologia – a moeda (o dólar), a língua (o inglês) e o direito (a common law, em oposição ao direito escrito continental europeu) –2 têm como vocação se impor a todos.

A evolução das tecnologias e a financeirização da economia deram a Washington os meios técnicos para levar a cabo essa ofensiva ideológica. “Basta que uma operação contestada tenha sido redigida em dólares ou que uma troca de mensagens tenha transitado por um servidor norte-americano para que a jurisdição dos Estados Unidos se reconheça competente”, escreve Paul Albert Iweins, ex-presidente da ordem dos advogados da França.3

Objetivos pouco claros

Essa “política jurídica exterior” mobiliza meios consideráveis. Tudo começa pela informação. As diferentes agências – da CIA à NSA, passando pelo FBI e seus agentes instalados nas embaixadas – buscam a informação utilizando, se necessário, fontes remuneradas, até mesmo ONGs. Essas informações são tratadas por diversos órgãos: o Departamento de Justiça (DOJ), o Tesouro, a SEC, o Federal Reserve e o Office of Foreign Asset Control (Ofac), que vigia a aplicação de sanções internacionais norte-americanas. A isso pode-se acrescentar a ação de procuradores locais, como o de Nova York, que se mete frequentemente nos processos contra grandes grupos estrangeiros.

O DOJ e os outros órgãos se comportam como procuradores, com um objetivo: obter uma “declaração de culpa” por parte do acusado. Quanto mais este último demorar para confessar e aceitar a sentença, mais pesada ela será. É o que explica em parte a diferença de tratamento em matéria de corrupção entre as empresas norte-americanas e as outras. Acostumadas com os procedimentos desse timo, as primeiras negociam muito rápido, enquanto as segundas, como a Siemens e a Alstom, demoram para ter noção do perigo.

Considerações estratégicas também intervêm. Em um caso de corrupção na Indonésia, a Alstom estava associada a um grupo japonês, o Marubeni. Este tinha feito um acordo em 2012 com o DOJ e foi condenado a uma multa de US$ 88 milhões. A conta para a Alstom, negociada em 2014, foi nove vezes maior. O Marubeni não preocupava os pesos-pesados norte-americanos no setor, enquanto a Alstom já era um alvo para a General Electric.

Outro exemplo: a Alcatel. Esse grupo francês de telecomunicações era malvisto do outro lado do Atlântico. Ele tinha equipado a rede iraquiana na época de Saddam Hussein e dispunha de tecnologias superiores às de seus concorrentes norte-americanos, principalmente a Lucent. Em 2005, o DOJ pôs as mãos em um processo de corrupção visando à Alcatel na Costa Rica e Honduras. Cinco anos depois, o grupo foi condenado a pagar US$ 137 milhões de multa. Nesse meio-tempo, ele teve de se fundir com a Lucent, que foi condenada por atos de mesma natureza cometidos na China a uma multa de… US$ 2,5 milhões. Depois da fusão, no final de 2006, a Lucent tomou progressivamente o controle da Alcatel – um roteiro precursor do que aconteceu com o ramo de energia da Alstom (três quartos da atividade do grupo), recuperado pela General Electric em 2015. Essas multas enfraquecem consideravelmente as empresas visadas, e não apenas na ótica de fazer prevalecer o direito.

Assim como a desregulamentação financeira permitiu ao mundo das finanças, do qual Wall Street é uma das capitais, crescer de maneira exponencial há um quarto de século, a common law explica o extraordinário desenvolvimento das profissões jurídicas nos Estados Unidos. É preciso muito dinheiro para sustentar mais de 1 milhão de advogados – um a cada trezentos habitantes. Impondo suas leis aos outros países, os Estados Unidos procedem então naquilo que alguns qualificam como extorsão.

Em alguns anos, as companhias europeias transferiram cerca de US$ 25 bilhões às diversas administrações norte-americanas: mais de US$ 8 bilhões em razão do FCPA e US$ 16 bilhões pelo não respeito às sanções econômicas. Desse total, a conta da França ultrapassa US$ 12 bilhões! Isso evidentemente repercute na balança das transações correntes. Se acrescentarmos a isso as multas pagas a título de outros procedimentos, principalmente para os bancos, chegaremos, para os europeus, a um total amplamente superior a US$ 40 bilhões. E esse número não leva em conta as multas que ainda vão ser aplicadas à Volkswagen, acusada de ter cometido fraude sobre as emissões tóxicas de seus motores a diesel nos Estados Unidos – a conta vai chegar a dezenas de bilhões de dólares –, e ao Deutsche Bank, por conta de sua ação sobre os subprimes – uma soma que deverá se situar entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões.

Para onde vai esse dinheiro? Diretamente para os caixas daqueles que realizaram a investigação, lançaram os processos e concluíram os acordos. É uma espécie de partilha da pilhagem entre o DOJ, a SEC, o Ofac, o FED, o Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York e o procurador de Nova York. Por fim, nos processos Fatca, o fisco recupera diretamente as somas reclamadas aos norte-americanos residindo no exterior. Essa partilha explica a motivação das equipes. Elas têm interesse em multiplicar os processos e recuperar o maná que virá alimentar o orçamento de suas agências ou departamentos, permitindo que recebam bons salários e empreguem colaboradores.

Já os fluxos financeiros gerados por esses processos alimentam a esfera jurídica, os escritórios de advogados. Não apenas é preciso pagar seus honorários durante todo o processo, mas, uma vez que a multa foi paga, as empresas em questão ainda não estão liberadas. Elas devem também acolher em sua sede um monitor encarregado de zelar durante um período de três a cinco anos para que permaneçam em conformidade com as diretivas impostas pelo regulamento. Esse monitor é pago pela empresa e auxiliado por dezenas de colaboradores, também pagos por seus hóspedes. Para isso, explica Iweins, “indica-se ao ‘pecador’ quatro ou cinco escritórios especializados de Washington, que podem acompanhar sua atividade durante os anos de vigilância” – e principalmente entrar em conformidade com as leis norte-americanas. É preciso então multiplicar o valor da multa por dois, ou até por três, para que se tenha uma ideia do custo total.

Regras de confidencialidade

A declaração de culpa e a transação não apagam formalmente os riscos de processos penais individuais, que são suspensos… com a condição de que os termos do acordo sejam escrupulosamente respeitados, sobretudo as regras de confidencialidade. Patrick Kron nega que a investigação do DOJ tenha tido qualquer tipo de influência em sua decisão de vender a Alstom Power para a General Electric? Ele simplesmente não pode dizer. É por isso que, por muito tempo, as empresas visadas tentaram resolver o problema sozinhas, discretamente, sem mobilizar seu respectivo governo e muito menos a opinião pública.

Elas tinham efetivamente algo a esconder, e as legislações europeias, em especial as francesas, não eram adaptadas a esse tipo de delito. É aí que a ofensiva norte-americana foi particularmente eficiente: “Vocês não estão fazendo nada? Nós vamos fazer”. Hoje, os olhos se abriram na Europa. Na França, enfim entendemos que é preciso se dotar de um verdadeiro dispositivo anticorrupção e não hesitar em perseguir as empresas culpadas. Por pelo menos duas razões: por um lado, o engajamento de processos pela justiça francesa permite invocar o princípio do non bis in idem (não se julga duas vezes pelos mesmos fatos); por outro lado, a multa então é paga para o Tesouro francês. O recente projeto de lei Sapin 2, “relativo à transparência, à luta contra a corrupção e à modernização da vida econômica”, vai nesse sentido.

A agressividade jurídica norte-americana envenena cada vez mais as empresas e os bancos europeus, que reveem suas redes comerciais para adaptá-las às normas anglo-saxãs. Eles privilegiam os grandes escritórios de auditoria norte-americanos, sem ver que estes últimos devem comunicar a suas autoridades qualquer operação contrária ao interesse nacional que poderiam observar nessas empresas. Elas hesitam em trabalhar com países sob a mira de Washington, principalmente o Irã. Mesmo depois do acordo nuclear fechado sob a presidência de Barack Obama, em 2015, os bancos franceses não querem mais correr o risco de acordar créditos para o Irã. Assim como são reticentes em financiar investimentos na Rússia (a Airbus teve de se dirigir a bancos chineses). Ou as empresas encontram outros financiamentos que não sejam emitidos em dólares, o que é praticamente impossível para as pequenas e médias empresas (PME); ou elas renunciam a seus projetos. Esse é o objetivo, a fim de reservar o mercado iraniano. Em 30 de setembro de 2016, o grupo norte-americano Xerox dirigiu a seus clientes e fornecedores franceses uma mensagem pedindo que não fizessem negócios com o Irã… se quisessem manter boas relações com a Xerox.

O contra-ataque não é fácil. Primeiro porque certas empresas envolvidas preferem não enfrentar os Estados Unidos. Depois, no próprio seio da tecnoestrutura francesa e principalmente europeia, não faltam boas almas convencidas da superioridade da common law e da necessidade de fazer evoluir o direito europeu. Por fim, a França sozinha não pode aplicar medidas de retaliação eficientes. A Europa precisa se mobilizar. Umas pistas começam a ser evocadas em Bruxelas: questionar o comportamento das grandes multinacionais, a começar por Google, Amazon, Facebook, Apple e Microsoft (Gafam).

Três ângulos de ataque se apresentam. O primeiro seria designar a responsabilidade dos grandes bancos de negócios norte-americanos em certo número de casos. Assim, o Goldman Sachs é corresponsável por ter dissimulado o estado real das finanças da Grécia no momento de sua adesão ao euro; se tal caso acontecesse nos Estados Unidos, ninguém duvida de que o banco estrangeiro culpado teria sido perseguido pelas autoridades locais. O segundo é atacar os mecanismos de otimização fiscal das multinacionais. Starbucks no Reino Unido, Google na França, Apple na Irlanda: os processos se encadeiam. As somas em jogo representam dezenas de bilhões de euros a serem ganhos pelos países europeus. Terceiro ângulo: os procedimentos antitruste contra os gigantes da web, em posição de quase monopólio.

No entanto, para que essas ações desemboquem em uma nova correlação de forças, ainda seria preciso que os inumeráveis lobbies a serviço do império norte-americano não as bloqueassem. Pois, em matéria de lobby, os Estados Unidos também são mestres.