Olá alunos,
Pra encerrar o mês de outubro e o período de vocês, vai ai um texto interessantíssimo a respeito do capitalismo e seus corolários. O texto é de autoria de Luiz Gonzaga Beluzzo (sim, ex-presidente do Palmeiras) e foi publicado na Carta Capital. Espero que gostem.
Yuri Antunes Moreira
Monitor da disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense.
O anúncio do conjunto de projetos de infraestrutura envolvendo a
participação do governo e do setor privado ensejou mais um debate de
grande envergadura intelectual. Estamos nós, o povo brasileiro, diante
de uma nova rodada de privatizações ou observamos apenas o prosaico
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos modelos de concessões e parcerias?
Entre os protagonistas do contencioso semântico não faltaram os
recursos retóricos dignos dos animadores de reality shows. “O Choque de
Capitalismo de Dilma”, proclama a prestigiosa revista Veja na edição que foi às bancas no sábado 11 de agosto. A reportagem de capa é encerrada com um desafio: “Quem tem medo do mercado?
Mercado? Falam de uma enteléquia congelada em seu imobilismo. Em A Riqueza das Nações,
Adam Smith mostrou como o desenvolvimento da economia industrial
capitalista promoveu a generalização do mercado. Em outros tempos
existiam mercados. O Mercado, com M maiúsculo, é uma criação histórica
do capitalismo industrial.
No Manifesto Comunista, Marx e Engels celebraram as
transformações produzidas pelo capitalismo. “A burguesia não pode
existir sem revolucionar constantemente os meios de produção e,
portanto, as relações de produção e com elas o conjunto das relações da
sociedade… Revolução permanente nas condições de produção, distúrbios
ininterruptos de todas as condições sociais, permanente incerteza e
agitação, é o que distingue a era burguesa de todas as demais.” As
transformações na divisão social do trabalho suscitaram a diferenciação
de funções e impulsionaram novas formas de convivência, criaram outros
modos de informação e de percepção dos indivíduos, alteraram
profundamente os padrões de ocupação do espaço e de utilização do tempo.
A organização e a dinâmica impostas pela
generalização dos mercados às sociedades urbano-industriais determinaram
à maioria dos trabalhadores a separação entre o local da residência e o
de trabalho, e a distinção entre o tempo do labor e o do lazer. As
transformações econômicas produzidas pelo mercado expulsaram,
dolorosamente, o “novo” indivíduo de seu hábitat “originário”.
Os mercados libertaram, sim, os subalternos das misérias da
dependência pessoal e de isolamento espacial, típicas da “economia
natural”. Mas as condições da liberdade são as mesmas que aprisionaram
suas vidas nas engrenagens da acumulação da riqueza abstrata, do
dinheiro.
Marx e Engels escreveram o Manifesto em 1848, antes das
escaladas industriais dos Estados Unidos, da Alemanha e do Japão.
Extasiados diante da potência revolucionária e “progressista” do
capitalismo em seu ímpeto de mercantilização universal, Marx e Engels
não anteciparam o papel crucial dos Estados Nacionais na “deformação”
dos mercados e das condições da concorrência que determinou o declínio
da Inglaterra.
Desde meados do século XIX, as economias retardatárias se
desenvolveram, primeiro, sob o livre-comércio patrocinado pelos
interesses da haute finance abrigados na City. Depois, nas três
últimas décadas dos Oitocentos, sobretudo a partir da Grande Depressão
iniciada nos anos 70, os latecomers cresceram à sombra do
protecionismo e das regras monetárias liberais do padrão-ouro.
Contradições? Sim, estas são as condições de autotransformação do
capitalismo na batalha pela reafirmação de sua “natureza”.
A vulgata liberaloide bate a cabeça contra as
realidades que o capitalismo construiu. Em seu frenesi expansivo, ele
realiza o seu conceito como forma social de produção nos marcos da
propriedade privada. Os critérios privados de apropriação da renda e de
valorização da riqueza são executados no âmbito de um sistema econômico
cada vez mais integrado e, por isso mesmo, mais “politizado”. As
reformas liberalizantes, empreendidas desde o crepúsculo dos anos 70 do
século passado, trataram de mobilizar os recursos políticos e
financeiros dos Estados Nacionais para fortalecer os respectivos
sistemas empresariais envolvidos na concorrência global.
A abertura dos mercados impôs o acirramento da concorrência global e
tornou inevitável o fortalecimento das grandes empresas nacionais. Assim
a concorrência engendra o monopólio e convida o Estado a “escolher os
vencedores”. As fusões e aquisições e a intervenção dos Estados
Nacionais desataram a liça por um maior controle dos mercados globais.
A intensificação da concorrência entre as empresas no espaço global
foi acompanhada de um maior controle da finança desregulada sobre as
decisões de consumo e de investimento. A gestão empresarial foi, assim,
submetida aos ditames dos ganhos patrimoniais de curto prazo. A
acumulação financeira acrescentou novos fatores às instabilidades das
economias de mercado.
Por isso, os neorreformistas também cuidaram de buscar o Estado e sua
força coletiva para limitar as perdas provocadas pelos sucessivos
episódios de desvalorização da riqueza.
Link Original
Blog associado ao Grupo de Pesquisa "Estado, Instituições e Análise Econômica do Direito" - GPEIA - cadastrado junto ao Diretório Grupos de Pesquisa do CNPq desde 2012.
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
II e III Jornadas Comemorativas de 25 anos de Pós-Graduação da Faculdade de Economia
Olá alunos,
Venho hoje divulgar as II e III Jornadas Comemorativas de 25 anos de Pós-Graduação da Faculdade de Economia serão nos dias 10 de outubro ( hoje), com o tema ''Crise Econômica e Crise da Teoria Econômica'', e 17 de outubro, com o tema ''Política Social''.
Maiores informações: http://www.proppi.uff.br/novo/ii-e-iii-jornadas-comemorativas-de-25-anos-de-pos-graduacao-da-faculdade-de-economia
Aproveitem e participem,
Yuri Antunes Moreira
Monitor da Disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense.
Venho hoje divulgar as II e III Jornadas Comemorativas de 25 anos de Pós-Graduação da Faculdade de Economia serão nos dias 10 de outubro ( hoje), com o tema ''Crise Econômica e Crise da Teoria Econômica'', e 17 de outubro, com o tema ''Política Social''.
Maiores informações: http://www.proppi.uff.br/novo/ii-e-iii-jornadas-comemorativas-de-25-anos-de-pos-graduacao-da-faculdade-de-economia
Aproveitem e participem,
Yuri Antunes Moreira
Monitor da Disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense.
sábado, 6 de outubro de 2012
OPINIÃO: Latifúndios improdutivos serão transformados em reserva legal.
Olá alunos,
O Blog traz hoje uma excelente notícia publicada no Valor Econômico, de autoria de Gerson Teixeira, um notável engenheiro agrônomo e presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária, a respeito da tão falada concentração fundiária e soluções para o combate a mesma. Tema bastante corriqueiro nos dias de hoje, seja em telejornais, programas de rádio...e etc. Espero que gostem e participem.
Att,
Yuri
De um modo geral, os setores de esquerda ''passaram batido'' com a armadilha fundiária e territorial contida no novo Código Florestal aprovado pelo Congresso, fruto das articulações de alguns setores ambientalistas e do capital financeiro, com a reverência da bancada ruralista.
Trata-se dos desdobramentos sobre a estrutura agrária, da institucionalização do comércio de florestas para fins de compensação dos passivos de reserva legal até 2008, e da utilização de áreas protegidas - área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) - no mercado de carbono, conforme os arts. 4° e 9°, da Lei de Mudanças Climáticas combinados com o art 41. §4°, do novo Código. Em ambos os casos visam-se os mercados interno e internacional.
A partir da Lei, bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidade de balcão organizado estão habilitadas a operar no mercado mobiliário títulos de carbono e cotas de reservas ambientas (CRAs) que colocam principalmente a floresta amazônica brasileira com as suas terras e biodiversidade, no circuito da globalização financeira.
Essa opção de política ambiental via o concurso de instrumentos de mercado tem sido denunciada por entidades da sociedade civil por institucionalizar a possibilidade de mercantilização e financeirização do patrimônio natural do país. Bens comuns do povo brasileiro poderão ser oferecidos como alternativa rentista para o capital especulativo internacional.
Além disso, a efetividade desses instrumentos repercutirá no agravamento das gigantescas anomalias da estrutura fundiária do país. E essa derivação do novo Código foi ignorada nos debates sobre a matéria até a presente data.
A demonstração dessa hipótese requer, antes, breve esclarecimento sobre esses novos ''negócios verdes'' que caíram como luva nas idéias da ''economia verde'', defendida pelos países ricos na Rio + 20.
Será possível, neste florescente comércio, eufemisticamente caracterizado como de prestação de serviços ecossistêmicos ou ambientais, ganhos financeiros cumulativos com operações com os dois títulos de crédito sobre uma mesma base física de negócio, isto é, sobre um mesmo imóvel rural. E parte correspondente dos títulos de carbono poderá estar sob o controle de uma empresa em Londres, e parte equivalente das cotas de reservas ambientais sob o controle de outra empresa na Ásia.
Estão elegíveis para o mercado de carbono as atividades de manutenção das APP, de Reserva Legal e de uso restrito, as quais, nos termos da nova legislação, configuram ''adicionalidade'' para fins do mercado de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.
As cotas de reservas ambientais serão lastreadas por área em regime de servidão ambiental; áreas excedentes às reservas legais; áreas de reserva particulas do patrimônio natural; e áreas particulares localizadas no interior de unidade de conservação. Ademais, para compensar a agricultura familiar pelo recuo na dispensa reserva legal, prevista no primeiro relatório do Código, a Lei autoriza a utilização dessas reservas no mercado de cotas ambientais. Significa que perto de 4,9 milhões de hectares de matas nativas da agricultura familiar poderão justificar a manuntenção de área devastada de igual até 2008, pelas grandes propriedades.
Sem dúvidas, haveria formas mais aceitáveis para o legítimo estímulo de práticas sustentáveis pela agricultura familiar.
O fato é que essas novas possibilidades de negócios tendem a blindar o latifúndio improdutivo da desapropriação para fins sociais pela subversão, subjacente, do princípio constitucional da função social da propriedade exigido dos imóveis rurais, no caso.
Com efeito, latifúndios improdutivos serão transformados em fábricas de carbono e em repositórios de reserva legal, o que lher assegurará função produtiva e virtuosismo ambiental. Suponha-se um latifúndio improdutivo na Amazônia de 50 mil hectares, com toda a floresta originária preservada. O seu titular, proprietário ou posseiro, poderá fazer excelentes negócios no mercado de carbono em cima de 40 mil hectares, e os outros 10 mil hectares serão transformados em 10 mil cotas de reserva ambiental para compensar os passivos de reservas de outros imóveis.
Pergunta-se: esse latifúndio poderá ser desapropriado? Obviamente não, pois, a área como um todo, ainda que sem gerar um emprego ou sem produzir 1 grama de alimento ou de qualquer outro bem tangível estará prestando ''relevantes serviços ambientais''; portanto, cumprindo a função social. O seu titular, talvez um grileiro, terá um upgrade moral: guardião ambiental! Observe-se que o art. 50 da Lei dispõe sobre as hipóteses de cancelamento das cotas de reserva ambiental, entre as quais, não figura a desapropriação.
Enfim, nem mesmo as mais atentas lideranças da bancada ruralista contavam com 'presentinho' de tal ordem, batalhado pelos chamados ambientalistas de mercado. Considere-se, ainda, o efeito na desorganização do mercado de terras. Os títulos em consideração, com direito reconhecido, terão na floresta lastro material. Como ficarão esses direitos caso os titulares desses imóveis resolvam vendê-los? Ou não poderão fazê-lo ?
Como vimos, por incluir a categoria ''posseiros'', os intrumentos em apreço poderão servir para o ''esquentamento da grilagem de terras'' na Amazônia. Assim, é provável que num futuro próximo o IBGE finalmente informe sobre a posse e o uso dos milhões de hectares no Brasil, atualmente não registrados pelo nosso órgão de pesquisas geográficas.
Em sua, esse tema, de dimensão estratégica para o Brasil, tem sido ignorado nos debates do novo Código Florestal.
O Blog traz hoje uma excelente notícia publicada no Valor Econômico, de autoria de Gerson Teixeira, um notável engenheiro agrônomo e presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária, a respeito da tão falada concentração fundiária e soluções para o combate a mesma. Tema bastante corriqueiro nos dias de hoje, seja em telejornais, programas de rádio...e etc. Espero que gostem e participem.
Att,
Yuri
De um modo geral, os setores de esquerda ''passaram batido'' com a armadilha fundiária e territorial contida no novo Código Florestal aprovado pelo Congresso, fruto das articulações de alguns setores ambientalistas e do capital financeiro, com a reverência da bancada ruralista.
Trata-se dos desdobramentos sobre a estrutura agrária, da institucionalização do comércio de florestas para fins de compensação dos passivos de reserva legal até 2008, e da utilização de áreas protegidas - área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) - no mercado de carbono, conforme os arts. 4° e 9°, da Lei de Mudanças Climáticas combinados com o art 41. §4°, do novo Código. Em ambos os casos visam-se os mercados interno e internacional.
A partir da Lei, bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidade de balcão organizado estão habilitadas a operar no mercado mobiliário títulos de carbono e cotas de reservas ambientas (CRAs) que colocam principalmente a floresta amazônica brasileira com as suas terras e biodiversidade, no circuito da globalização financeira.
Essa opção de política ambiental via o concurso de instrumentos de mercado tem sido denunciada por entidades da sociedade civil por institucionalizar a possibilidade de mercantilização e financeirização do patrimônio natural do país. Bens comuns do povo brasileiro poderão ser oferecidos como alternativa rentista para o capital especulativo internacional.
Além disso, a efetividade desses instrumentos repercutirá no agravamento das gigantescas anomalias da estrutura fundiária do país. E essa derivação do novo Código foi ignorada nos debates sobre a matéria até a presente data.
A demonstração dessa hipótese requer, antes, breve esclarecimento sobre esses novos ''negócios verdes'' que caíram como luva nas idéias da ''economia verde'', defendida pelos países ricos na Rio + 20.
Será possível, neste florescente comércio, eufemisticamente caracterizado como de prestação de serviços ecossistêmicos ou ambientais, ganhos financeiros cumulativos com operações com os dois títulos de crédito sobre uma mesma base física de negócio, isto é, sobre um mesmo imóvel rural. E parte correspondente dos títulos de carbono poderá estar sob o controle de uma empresa em Londres, e parte equivalente das cotas de reservas ambientais sob o controle de outra empresa na Ásia.
Estão elegíveis para o mercado de carbono as atividades de manutenção das APP, de Reserva Legal e de uso restrito, as quais, nos termos da nova legislação, configuram ''adicionalidade'' para fins do mercado de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.
As cotas de reservas ambientais serão lastreadas por área em regime de servidão ambiental; áreas excedentes às reservas legais; áreas de reserva particulas do patrimônio natural; e áreas particulares localizadas no interior de unidade de conservação. Ademais, para compensar a agricultura familiar pelo recuo na dispensa reserva legal, prevista no primeiro relatório do Código, a Lei autoriza a utilização dessas reservas no mercado de cotas ambientais. Significa que perto de 4,9 milhões de hectares de matas nativas da agricultura familiar poderão justificar a manuntenção de área devastada de igual até 2008, pelas grandes propriedades.
Sem dúvidas, haveria formas mais aceitáveis para o legítimo estímulo de práticas sustentáveis pela agricultura familiar.
O fato é que essas novas possibilidades de negócios tendem a blindar o latifúndio improdutivo da desapropriação para fins sociais pela subversão, subjacente, do princípio constitucional da função social da propriedade exigido dos imóveis rurais, no caso.
Com efeito, latifúndios improdutivos serão transformados em fábricas de carbono e em repositórios de reserva legal, o que lher assegurará função produtiva e virtuosismo ambiental. Suponha-se um latifúndio improdutivo na Amazônia de 50 mil hectares, com toda a floresta originária preservada. O seu titular, proprietário ou posseiro, poderá fazer excelentes negócios no mercado de carbono em cima de 40 mil hectares, e os outros 10 mil hectares serão transformados em 10 mil cotas de reserva ambiental para compensar os passivos de reservas de outros imóveis.
Pergunta-se: esse latifúndio poderá ser desapropriado? Obviamente não, pois, a área como um todo, ainda que sem gerar um emprego ou sem produzir 1 grama de alimento ou de qualquer outro bem tangível estará prestando ''relevantes serviços ambientais''; portanto, cumprindo a função social. O seu titular, talvez um grileiro, terá um upgrade moral: guardião ambiental! Observe-se que o art. 50 da Lei dispõe sobre as hipóteses de cancelamento das cotas de reserva ambiental, entre as quais, não figura a desapropriação.
Enfim, nem mesmo as mais atentas lideranças da bancada ruralista contavam com 'presentinho' de tal ordem, batalhado pelos chamados ambientalistas de mercado. Considere-se, ainda, o efeito na desorganização do mercado de terras. Os títulos em consideração, com direito reconhecido, terão na floresta lastro material. Como ficarão esses direitos caso os titulares desses imóveis resolvam vendê-los? Ou não poderão fazê-lo ?
Como vimos, por incluir a categoria ''posseiros'', os intrumentos em apreço poderão servir para o ''esquentamento da grilagem de terras'' na Amazônia. Assim, é provável que num futuro próximo o IBGE finalmente informe sobre a posse e o uso dos milhões de hectares no Brasil, atualmente não registrados pelo nosso órgão de pesquisas geográficas.
Em sua, esse tema, de dimensão estratégica para o Brasil, tem sido ignorado nos debates do novo Código Florestal.
domingo, 30 de setembro de 2012
Fator econômico como inviabilizador do exercício de direitos.
Olá alunos,
o blog hoje traz hoje uma parte de um artigo, ao nosso ver, a mais importante, que trata do Fator Econômico como um inviabilizador do acesso a justiça. Todos sabem como a justiça, nos dias de hoje, peca por sua morosidade, no entanto, não é só esse o seu grande problema. O fator econômico é hoje um grande fator inviabilizador do acesso à mesma, ainda que vivamos num país que se diz democrata. Caso tenham interesse, abaixo se encontra todo o artigo. Ótimo texto para fazermos uma reflexão. Espero que gostem.
Yuri Antunes Moreira
Monitor da disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense.
4. FATOR ECONÔMICO COMO INVIABILIZADOR DO ACESSO À JUSTIÇA VIA PODER JUDICIÁRIO
Na mesma balada, PORTANOVA (1999, p. 24) destaca que "O preço elevado dos custos processuais, a demora e o emperramento fazem parte do conjunto de críticas mais constantes e procedentes que se fazem ao aparelho estatal".
O jurisdicionado, ao se deparar com a obrigação de arcar com taxas judiciárias, honorários advocatícios, custos de diligências e também o ônus de adiantamento de valores, passa a crer na impossibilidade de resolver sua pendência via Estado, dando-se ensejo a situações que configuram o que a doutrina denomina de ‘litigiosidade contida’ (WATANABE, 1985, p. 2).
Aduz o Documento Técnico Número 319 do Banco Mundial que as Cortes de Justiça devem ser acessíveis para aqueles que necessitam utilizá-las por razões legítimas, neste prisma, fala-se em acesso a quem, movido por razões legítimas, necessita do Poder Judiciário, e não em acesso restrito a quem dispõe de condições monetárias para tanto.
CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO (2003, p. 72) despertam a atenção para o fato de que o processo deve ser um meio a ser manuseado para que se chegue a uma solução, logo, como instrumento que é, não pode, por si só, ser tão economicamente pesaroso aos litigantes: "Se o processo é um instrumento, não pode exigir um dispêndio exagerado com relação aos bens que estão em disputa. E mesmo quando não se trata de bens materiais deve haver uma necessária proporção entre fins e meios, para equilíbrio do binômio custo-benefício".
Pautado nesse raciocínio, verifica-se ao menos a edição da súmula 650 do STF, cujo escopo é a vedação da cobrança de taxas sem limite sobre o valor da causa [01].
Insta salientar que o ordenamento processual exige que se faça dispêndios econômicos logo no limiar do trâmite, tanto que o adiantamento inicial das despesas é erigido à categoria de pressuposto de constituição válida e regular do processo. DINAMARCO (2005, p.643) faz o alerta para a possível extinção do processo por falta de embolso:
"Quanto ao preparo inicial, dispõe o art. 257 que será cancelada a distribuição do feito em caso do demandante omitir-se no recolhimento no prazo de trinta dias a partir da intimação. Na prática, ordinariamente os cartórios distribuidores sequer recebem petições iniciais desacompanhadas da guia de recolhimento do preparo inicial; mas se a petição for recebida e a parte não atender ao chamado a preparar, o processo será extinto, inclusive porque o adiantamento inicial de despesas do juízo é um pressuposto de constituição válida e regular do processo (art. 267, inc. IV)".Ocorre que não somente os custos precedentes representam óbices para os jurisdicionados, há também os gastos incidentais, os quais se consolidam como barreiras limitadoras ao acesso à justiça.
Reitera-se menção ao Documento Técnico Número 319 do Banco Mundial para elucidar que os gastos incidentais são de três ordens, os quais potencialmente implicam em barreiras à postulação dos direitos:
"Os gastos incidentais da litigância incluem honorários advocatícios e taxas notariais, morosidade do Judiciário e custas processuais. Primeiro, a simples exigência de um advogado para representar as partes obsta o acesso à justiça, ainda que em algumas instâncias não possa ser evitada. Além disso, a padronização de taxas e os elevados honorários advocatícios pode impedir um expressivo número de indivíduos de procurar assistência jurídica ou aconselhamento. (...) A morosidade também aumenta os gastos com advogados, impedindo as partes de levar uma demanda válida e justa, após as Cortes de 1ª Instância. Devido a um grande número de recursos disponíveis nas Cortes da America Latina, a morosidade causa fadiga e prejuízos, enfim, injustiça a ambas as partes. O terceiro tipo de gastos incidentais são as custas processuais. É importante que as custas sejam razoáveis, justas e compatíveis com a renda, para que não obstem o acesso ao sistema".O Documento assinala ser a cobrança elevada dos honorários advocatícios algo que obstaculiza o cidadão a valer-se das vias estatais para discutir sua pendência. Coloca-se que raras são as ocasiões que prescindem a presença de advogados na postulação; a exigência do profissional se faz em razão da capacidade postulatória.
Diante da impossibilidade econômica de se contratar advogados é possível auxiliar-se do que dispõe a Constituição da República de 1988 [02], a qual positivou a Defensoria Pública sob a designação de função essencial à justiça, ambicionando que esta supra a carência daqueles que não conseguem arcar com a contratação de profissionais, proporcionando orientações jurídicas, assim como proporcionando defesa aos necessitados. Entretanto, esta função essencial é ainda incipiente.
Tal situação decorre, principalmente, em razão do comprometimento da sua autonomia financeira, vez que a realidade que prepondera é o pouco repasse econômico feito pelo Estado para manter tais instituições. Ademais, destaca-se a pouca quantidade de defensores públicos em relação à procura da população.
Desponta também no excerto acima, a morosidade como fator prejudicial e majorador das despesas a serem arcadas pelas partes. Isso porque a falta de celeridade que macula os trâmites processuais, além de abalar a função pacificadora do Poder Judiciário, eleva os custos a serem suportados, representando, de certa forma, um ‘impulso negativo’, vez que conduz os economicamente mais fracos a anuírem com acordos que lhes são prejudiciais.
Quanto aos custos processuais impende salientar que não se é contrário a imposição dos mesmos, o que se repudia é a sua instituição desproporcional.
Esclarece-se que o vocábulo custo do processo é designação generalizada, envolvendo as despesas processuais e os honorários advocatícios. No que tange às despesas processuais – inserto na realidade processual brasileira – tem-se que estas abarcam (DINAMARCO, 2005, p. 635 e 636):
"(a) a taxa judiciária, ou custas devidas ao Estado pelo exercício da jurisdição, (b) os emolumentos devidos a eventuais cartórios não-oficializados, (c) o custo de certos atos e diligências, como intimações ou citações, (d) a remuneração de auxiliares eventuais, aos integrantes dos quadros do Poder Judiciário. Não constituem despesas processuais outros gastos eventualmente realizados em preparação do processo ou por causa dele, como captação de documentos, viagens e alimentação das partes ou defensores etc.".Desta feita, discriminam-se as despesas ordinárias a serem arcadas, ressalvando que qualquer despesa extrajudicial não está computada neste rol, devendo então, estimar-se que o patrocínio de uma demanda é, por regra, maior do que se planeja.
Esta realidade cerceia o ingresso dos economicamente frágeis, tanto que "Já se disse que a Justiça Civil brasileira está à disposição do povo tal qual um hotel ‘cinco estrelas’: quem tem dinheiro usa e se aproveita dela; que não tem a mesma sorte fica do lado de fora". (BACELLAR, 2001, p. 106).
PINHEIRO (2002, p. 04) acrescenta que as pequenas empresas são desencorajadas a provocar a Jurisdição face aos custos impostos, informa ainda que estes valores, por serem desarrazoados, fazem com que também as empresas de grande porte repilam as vias judiciais:
"A Justiça no Brasil é vista acima de tudo como muito lenta, ainda que uma parcela relevante dos empresários também reclame dos custos de acesso. As pequenas empresas, em particular, encaram o custo de acesso à Justiça como proibitivos e só têm contato com esta quando acionados. Um padrão semelhante também se observa para as empresas de maior porte, que procuram estruturar suas operações de forma a evitar contato com o Judiciário(...)".Pondera-se, mais uma vez, que não se está a exaltar uma posição contrária a cobrança de taxas judiciárias ou a fixação de outros valores como os honorários advocatícios; está-se sim anunciando a desproporção estridente - e comumente presente - na exigência do pagamento de pesados valores e a realidade econômica dos jurisdicionados, assim como a própria significação monetária do bem jurídico objeto de proteção, acarretando a impossibilidade de se ingressar no Judiciário.
TUCCI (1989, p. 20), anunciando a possibilidade de convivência harmônica entre gastos e o ingresso com demandas, visualiza que "um ideal perfeitamente exigível, todavia, é o de manter o custo da Justiça dentro de razoáveis limites, que não constituam um convite, dada a sua irrisoriedade, para o ingresso em Juízo, nem um elemento dissuasório fadado a encobrir uma indireta denegação de Justiça".
Todavia, reconhece-se ser tarefa que beira a impossibilidade àquela que objetiva reformular todo o sistema de custos preliminares e incidentais do Poder Judiciário brasileiro adequando-os a plausíveis limites, até porque vaga é a abordagem desses parâmetros.
Ante a essa realidade, sugere-se que o acesso à justiça possa se concretizar por instrumentos cuja simplificação de seus métodos resulta em significativa redução de expensas econômicas quando comparadas ao acesso via Judiciário. Trata-se da referência feita anteriormente a respeito da dupla acepção dada pela doutrina ao acesso à justiça, sendo que a segunda acepção faz adução à possibilidade de utilização de meios alternativos para tanto.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Primeira Jornada Comemorativa 70/25 da Economia
Olá alunos,
Venho por meio deste divulgar a Primeira Jornada Comemorativa 70/25 (70 anos do curso e 25 anos da pós graduação) da Economia que vai ocorrer nos dias 3 e 4 de outubro. Seu tema será:''Desindustrialização e crescimento econômico no Brasil: Mitos e realidades''.
Um tema desses é muito interessante não só para estudantes de economia, mas também para alunos de todas as áreas. Trata-se de um assunto que a todo momento vemos sendo debatido nos mais diversos canais mas, com essa Primeira Jornada, poderemos ter certeza do que é mito ou verdade em tudo o que é falado. Aproveitem essa oportunidade. Mais informações no link abaixo com o Folder do evento.
Local: Auditório da Faculdade de Economia – Niterói
Rua Tiradentes, 17, Ingá
Link do Folder com maiores informações.
Espero que gostem.
Yuri Antunes Moreira
Monitor da disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense.
Venho por meio deste divulgar a Primeira Jornada Comemorativa 70/25 (70 anos do curso e 25 anos da pós graduação) da Economia que vai ocorrer nos dias 3 e 4 de outubro. Seu tema será:''Desindustrialização e crescimento econômico no Brasil: Mitos e realidades''.
Um tema desses é muito interessante não só para estudantes de economia, mas também para alunos de todas as áreas. Trata-se de um assunto que a todo momento vemos sendo debatido nos mais diversos canais mas, com essa Primeira Jornada, poderemos ter certeza do que é mito ou verdade em tudo o que é falado. Aproveitem essa oportunidade. Mais informações no link abaixo com o Folder do evento.
Local: Auditório da Faculdade de Economia – Niterói
Rua Tiradentes, 17, Ingá
Link do Folder com maiores informações.
Espero que gostem.
Yuri Antunes Moreira
Monitor da disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense.
O papel do Direito na Economia
Olá alunos,
Segue hoje um pequeno, porém, excelente artigo a respeito novamente das interseções e relações entre as disciplinas Economia e Direito. Seria interessante que vocês lessem e participassem para a ocorrência de debates posteriores acerca desse assunto. O artigo tem autoria de Fábio Portela, um jurista, que entende e reconhece a importância da Economia para o exercício da sua profissão.
Yuri Antunes Moreira
Monitor da disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense
As instituições legais estruturam o mundo econômico: elas dizem que determinadas estruturas são permitidas pelo sistema jurídico e quais são proibidas. Elas aumentam ou diminuem os custos de determinadas atividades, incentivando ou retirando o interesse de alguém praticá-la. Uma das maneiras pelas quais o direito regula a economia é por meio da tributação: o aumento ou a diminuição dos impostos leva a uma alteração no custo das atividades, incentivando ou desincentivando determinadas práticas. Nos últimos anos, por exemplo, o governo tem aumentado paulatinamente os impostos sobre cigarros, com o objetivo de desincentivar o tabagismo. Recentemente, a implementação do IOF de 2% para os investimentos estrangeiros em ações do Bovespa, teve o objetivo de incentivar a entrada de recursos de longo prazo no país, evitando as instabilidades de investidores que buscam apenas o lucro rápido. São os chamados efeitos “extrafiscais” dos tributos.
Mas há outras maneiras pelas quais o direito afeta a economia. O direito do trabalho e o direito previdenciário, por exemplo, ao atribuirem ao empregado determinados direitos, aumentam os custos para o empregador. Sem os direitos trabalhistas, provavelmente os empregados teriam salários menores – e os economistas argumentam que a taxa de desemprego seria menor, porque os empregadores teriam recursos para contratar mais empregados.
Nesse ponto, juristas e economistas divergem.
Alguns economistas (como o já citado Peter Schiff) argumentam que no longo prazo os salários até aumentariam, porque o aumento da massa trabalhadora empregada levaria a um aumento no consumo, que por sua vez levaria a um aumento na produção, que exigiria cada vez mais trabalhadores, até um momento em que a demanda por empregados seria maior que sua oferta – elevando o salário dos trabalhadores.
Os juristas, por outro lado, afirmam que a garantia dos direitos trabalhistas é importante, porque somente com ela os salários foram de fato elevados, respeitando-se a dignidade do trabalhador. Argumentam com a história: antes dos movimentos trabalhistas do século XIX e do início do século XX, a condição de vida das massas trabalhadoras era péssima, justamente porque havia uma desigualdade de poderes entre empregados e empregadores: como os trabalhadores precisavam do emprego, aceitavam se sujeitar às condições de vida mais degradantes – o que era melhor do que ficar desempregado. Somente com os sindicatos e a negociação de direitos dos trabalhadores em melhor condição de barganha, além de uma legislação trabalhista que assegura direitos mínimos para os empregados, é que se tornou possível uma melhoria efetiva nas suas vidas.
Os dois lados têm bons argumentos, e acredito que a solução ideal pressupõe que ambos recuem um pouco suas posições clássicas: os economistas devem levar em consideração que, em países civilizados, os trabalhadores devem ter direitos mínimos assegurados; e os juristas devem levar em consideração os custos da regulação para as empresas. Sem que esses custos sejam levados em consideração, o sistema econômico encontrará alternativas externas à regulamentação jurídica. É por isso que muitas pessoas não pagam o INSS, empregadores contratam funcionários “sem carteira assinada” e muitos direitos trabalhistas não são respeitados.
Para evitar que isso aconteça, é preciso que a fiscalização do cumprimento das determinações legais seja mais eficiente, o que requer ainda mais recursos; e que a punição pelo descumprimento seja cada vez maior. Mas o próprio cumprimento das imposições legais pode gerar efeitos colaterais: os custos podem se tornar tão elevados que as empresas podem ter que reduzir o quadro de empregados para poder arcar com todos os custos inerentes à contratação.
As instituições também podem ser formuladas de modo a possibilitar que as pessoas ajam de maneira mais racional. Cass Sunstein , por exemplo, reconhece que os seres humanos têm limitações cognitivas que os fazem escolher opções “erradas” quando analisadas objetivamente. Por isso, ele propõe que as instituições devem ser desenhadas para que essas limitações não atrapalhem o processo de tomada de decisão: as instituições devem ser compreendidos como uma “arquitetura de escolhas”, que limitam as possibilidades de escolha para que as pessoas escolham opções boas.
Um exemplo do que ele sugere: uma das limitações cognitivas mais conhecidas dos seres humanos é o fato de as pessoas sobrevalorizarem o presente em relação ao futuro. Vários e vários testes mostram como as pessoas preferem receber R$ 10,00 hoje a R$ 15,00 daqui a 30 dias, mesmo com uma taxa de juros ganhos de 50%, maior do que os juros pagos no cheque especial. Alguns estudos mostram as origens evolutivas desse viés de nossa racionalidade. E é por isso que muita gente não consegue poupar uma parte do salário para usufruir no futuro, assegurando uma aposentadoria decente: as pessoas até querem poupar, mas esse viés é tão forte que faz com que elas não enxerguem qualquer racionalidade em poupar R$ 100 ou R$ 200 hoje para usufruir daqui a 30 anos. E R$ 200,00 mensais acumulados em 30 anos a uma taxa de 10% ao ano, com inflação anual de 4%, produziriam um valor acumulado de mais de R$ 200.000,00, o suficiente para gerar uma renda mensal real de R$ 2.000, já descontada a inflação (ou seja, seria o equivalente a R$ 2.000,00 hoje) – parece pouco, mas uma pessoa que ganhe R$ 1500,00 hoje e consiga fazer esse milagre de economizar R$ 200,00 mensais teria um acréscimo interessante em sua renda.
Sunstein sugere, então, que ao invés de sugerirmos à pessoa que poupe o dinheiro, estruturemos a sua escolha de tal maneira que, assim que o salário entre em sua conta, os R$ 100 ou R$ 200 sejam automaticamente aplicados em um investimento previamente definido. Algumas instituições nos EUA têm feito isso com sucesso: os investidores raramente têm sacado algum montante desse dinheiro (que é deixado à disponibilidade deles), deixando que os juros compostos façam o trabalho duro. Ou seja: uma pequeníssima mudança estrutural pode alterar a taxa de poupança das pessoas, tornando-as capazes de tomar decisões melhores, que não tomariam por conta de uma série de vieses que afetam nossa racionalidade.
Dessa forma, o direito pode ser utilizado como instrumento para que pessoas tomem decisões econômicas melhores, elevando o nível de eficiência do sistema econômico. É importante que os políticos tomem consciência dessas relações de reciprocidade entre economia e direito no momento de elaboração das políticas públicas.
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Segue hoje um pequeno, porém, excelente artigo a respeito novamente das interseções e relações entre as disciplinas Economia e Direito. Seria interessante que vocês lessem e participassem para a ocorrência de debates posteriores acerca desse assunto. O artigo tem autoria de Fábio Portela, um jurista, que entende e reconhece a importância da Economia para o exercício da sua profissão.
Yuri Antunes Moreira
Monitor da disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense
As instituições legais estruturam o mundo econômico: elas dizem que determinadas estruturas são permitidas pelo sistema jurídico e quais são proibidas. Elas aumentam ou diminuem os custos de determinadas atividades, incentivando ou retirando o interesse de alguém praticá-la. Uma das maneiras pelas quais o direito regula a economia é por meio da tributação: o aumento ou a diminuição dos impostos leva a uma alteração no custo das atividades, incentivando ou desincentivando determinadas práticas. Nos últimos anos, por exemplo, o governo tem aumentado paulatinamente os impostos sobre cigarros, com o objetivo de desincentivar o tabagismo. Recentemente, a implementação do IOF de 2% para os investimentos estrangeiros em ações do Bovespa, teve o objetivo de incentivar a entrada de recursos de longo prazo no país, evitando as instabilidades de investidores que buscam apenas o lucro rápido. São os chamados efeitos “extrafiscais” dos tributos.
Mas há outras maneiras pelas quais o direito afeta a economia. O direito do trabalho e o direito previdenciário, por exemplo, ao atribuirem ao empregado determinados direitos, aumentam os custos para o empregador. Sem os direitos trabalhistas, provavelmente os empregados teriam salários menores – e os economistas argumentam que a taxa de desemprego seria menor, porque os empregadores teriam recursos para contratar mais empregados.
Nesse ponto, juristas e economistas divergem.
Alguns economistas (como o já citado Peter Schiff) argumentam que no longo prazo os salários até aumentariam, porque o aumento da massa trabalhadora empregada levaria a um aumento no consumo, que por sua vez levaria a um aumento na produção, que exigiria cada vez mais trabalhadores, até um momento em que a demanda por empregados seria maior que sua oferta – elevando o salário dos trabalhadores.
Os juristas, por outro lado, afirmam que a garantia dos direitos trabalhistas é importante, porque somente com ela os salários foram de fato elevados, respeitando-se a dignidade do trabalhador. Argumentam com a história: antes dos movimentos trabalhistas do século XIX e do início do século XX, a condição de vida das massas trabalhadoras era péssima, justamente porque havia uma desigualdade de poderes entre empregados e empregadores: como os trabalhadores precisavam do emprego, aceitavam se sujeitar às condições de vida mais degradantes – o que era melhor do que ficar desempregado. Somente com os sindicatos e a negociação de direitos dos trabalhadores em melhor condição de barganha, além de uma legislação trabalhista que assegura direitos mínimos para os empregados, é que se tornou possível uma melhoria efetiva nas suas vidas.
Os dois lados têm bons argumentos, e acredito que a solução ideal pressupõe que ambos recuem um pouco suas posições clássicas: os economistas devem levar em consideração que, em países civilizados, os trabalhadores devem ter direitos mínimos assegurados; e os juristas devem levar em consideração os custos da regulação para as empresas. Sem que esses custos sejam levados em consideração, o sistema econômico encontrará alternativas externas à regulamentação jurídica. É por isso que muitas pessoas não pagam o INSS, empregadores contratam funcionários “sem carteira assinada” e muitos direitos trabalhistas não são respeitados.
Para evitar que isso aconteça, é preciso que a fiscalização do cumprimento das determinações legais seja mais eficiente, o que requer ainda mais recursos; e que a punição pelo descumprimento seja cada vez maior. Mas o próprio cumprimento das imposições legais pode gerar efeitos colaterais: os custos podem se tornar tão elevados que as empresas podem ter que reduzir o quadro de empregados para poder arcar com todos os custos inerentes à contratação.
As instituições também podem ser formuladas de modo a possibilitar que as pessoas ajam de maneira mais racional. Cass Sunstein , por exemplo, reconhece que os seres humanos têm limitações cognitivas que os fazem escolher opções “erradas” quando analisadas objetivamente. Por isso, ele propõe que as instituições devem ser desenhadas para que essas limitações não atrapalhem o processo de tomada de decisão: as instituições devem ser compreendidos como uma “arquitetura de escolhas”, que limitam as possibilidades de escolha para que as pessoas escolham opções boas.
Um exemplo do que ele sugere: uma das limitações cognitivas mais conhecidas dos seres humanos é o fato de as pessoas sobrevalorizarem o presente em relação ao futuro. Vários e vários testes mostram como as pessoas preferem receber R$ 10,00 hoje a R$ 15,00 daqui a 30 dias, mesmo com uma taxa de juros ganhos de 50%, maior do que os juros pagos no cheque especial. Alguns estudos mostram as origens evolutivas desse viés de nossa racionalidade. E é por isso que muita gente não consegue poupar uma parte do salário para usufruir no futuro, assegurando uma aposentadoria decente: as pessoas até querem poupar, mas esse viés é tão forte que faz com que elas não enxerguem qualquer racionalidade em poupar R$ 100 ou R$ 200 hoje para usufruir daqui a 30 anos. E R$ 200,00 mensais acumulados em 30 anos a uma taxa de 10% ao ano, com inflação anual de 4%, produziriam um valor acumulado de mais de R$ 200.000,00, o suficiente para gerar uma renda mensal real de R$ 2.000, já descontada a inflação (ou seja, seria o equivalente a R$ 2.000,00 hoje) – parece pouco, mas uma pessoa que ganhe R$ 1500,00 hoje e consiga fazer esse milagre de economizar R$ 200,00 mensais teria um acréscimo interessante em sua renda.
Sunstein sugere, então, que ao invés de sugerirmos à pessoa que poupe o dinheiro, estruturemos a sua escolha de tal maneira que, assim que o salário entre em sua conta, os R$ 100 ou R$ 200 sejam automaticamente aplicados em um investimento previamente definido. Algumas instituições nos EUA têm feito isso com sucesso: os investidores raramente têm sacado algum montante desse dinheiro (que é deixado à disponibilidade deles), deixando que os juros compostos façam o trabalho duro. Ou seja: uma pequeníssima mudança estrutural pode alterar a taxa de poupança das pessoas, tornando-as capazes de tomar decisões melhores, que não tomariam por conta de uma série de vieses que afetam nossa racionalidade.
Dessa forma, o direito pode ser utilizado como instrumento para que pessoas tomem decisões econômicas melhores, elevando o nível de eficiência do sistema econômico. É importante que os políticos tomem consciência dessas relações de reciprocidade entre economia e direito no momento de elaboração das políticas públicas.
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sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Advogado é peça chave para o desenvolvimento do país
Olá alunos,
a postagem de hoje traz uma entrevista com o advogado e Professor Oscar Vilhena Vieira publicada no site JusBrasil. A notícia originalmente foi postada no site da OAB Maranhão. O Professor Oscar coordena um curso de mestrado a respeito da relação entre Direito e o Desenvolvimento Econômico. E para ele, o advogado seria peça chave para o desenvolvimento do país. Espero que vocês gostem e participem.
Yuri Antunes Moreira
Monitor da disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense.
O advogado é a peça-chave para o desenvolvimento do país. Programas sociais do governo federal, contratos de fusão entre empresas, regulação do mercado de ações, em todos os setores da economia e do cotidiano, o olhar criterioso e detalhista de um advogado tem peso na hora de definir os rumos do país. Os profissionais do Direito que entenderem também de economia e administração estarão na vanguarda.
A relação entre o Direito e o desenvolvimento econômico foi tema de estudos que culminaram na criação de um programa de Mestrado na escola Direito GV, sob coordenação do advogado e professor Oscar Vilhena Vieira. Em entrevista à jornalista Lilian Matsuura, do site Consultor Jurídico , o professor discute a posição da advocacia nos grandes debates, a importância de instituições sólidas para um país e do Judiciário no Brasil de hoje.
O desenvolvimento que defende, diferente daquele que é sinônimo pura e simplesmente de crescimento econômico, é aquele que está ligado ao nível de educação da população, do índice de mortalidade infantil, do acesso ao saneamento básico e do respeito aos cidadãos. Ou seja, desenvolvimento não significa apenas aumento na produção de riqueza, mas principalmente melhoria na qualidade de vida. O ideólogo desse modo de ver o progresso da humanidade, o indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, é o guru de Vilhena.
Sen é o criador do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que mudou o conceito de desenvolvimento no mundo, a partir da década de 90. O novo paradigma foi endossado por instituições internacionais como FMI, Banco Mundial e ONU e é usado como critério para financiar projetos sociais e medir o crescimento dos países.
Para Vilhena, essa é uma virada importante, porque é a partir dela que começam a pensar o desenvolvimento como sinônimo de ampliação da autonomia das pessoas. É nesse contexto, diz, que as instituições devem ganhar força para manter a ordem e a liberdade de cada um. O Judiciário e os advogados ganham papel de destaque nessa nova ordem mundial, antes mesmo da crise financeira mundial que veio a colocar em cheque o antigo modelo de desenvolvimento.
Se antes o debate era técnico e girava em torno da quantidade de quilowatts necessários para a criação de um parque industrial, hoje, a questão é saber como financiar o parque industrial, segundo Vilhena. Se a bolsa de valores é uma fonte confiável de captação de recursos, exemplifica, são os advogados que vão analisar. Em caso de conflitos, a Justiça é que deve resolver.
Um fator que ainda deixa o Brasil distante dos países desenvolvidos, segundo o professor, é justamente o Judiciário. "O acesso a direitos fundamentais, por meio do Judiciário, é para quem tem dinheiro para movimentá-lo", afirmou. Isto é, não tem sido o Judiciário capaz de assegurar o direito dos pobres. "É muito grande a desproporção entre os recursos da advocacia privada e da assistência judiciária, prestada pela OAB", diz, indicando um dos fatores da desigualdade.
Oscar Vilhena acha interessante o poder nas mãos do Supremo Tribunal Federal, como forma de uniformizar as decisões e acabar com os casos de vizinhos que entram com processos iguais, sobre o mesmo problema, sob os mesmos argumentos, mas que obtém respostas contrárias. Mas vê com ressalvas a criação da Súmula Vinculante. Para ele, é preciso cautela.
O professor formou-se pela PUC-SP e desde então não saiu da vida acadêmica. Em 2007, concluiu o pós-doutorado na Saint Antony’s College, unidade da tradicional Universidade de Oxford, da Inglaterra, especializada em Relações Internacionais, política, economia e história. O doutorado foi na Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, USP, em Ciência Política.
Leia a entrevista
�"Qual o papel do advogado para o desenvolvimento da sociedade atual?
Oscar Vilhena �" Hoje, as instituições são fundamentais para os processos de desenvolvimento. Todos pensam assim. Tanto os que enxergam o desenvolvimento apenas enquanto crescimento econômico, quanto os mais progressistas, que entendem o desenvolvimento como ampliação de autonomia. Nesse contexto, o papel do advogado é mais agressivo no debate sobre os destinos do país. Ele perdeu o papel de protagonista da tecnoburocracia. Somos nós que constituímos os grandes contratos de fusão entre empresas, nós entendemos de regulação de mercado. O Programa Universidade para Todos (Pro Uni) é uma engenharia jurídica, feita pelo ministro Fernando Haddad, que é advogado, e pela Paula Dallari, secretária de Educação Superior e especialista em política pública. É um projeto que beneficia 480 mil pessoas pobres e vai mudar em grande medida o perfil do universitário brasileiro.
�"O advogado está em posição de destaque nos grandes debates?
Oscar Vilhena �" Com pouca modéstia, os advogados retomam no cenário do desenvolvimento um papel muito mais importante que há 40 anos, quando o debate era técnico: quantos quilowatts são necessários para montar um parque industrial?. Hoje, a questão é saber como financiar o parque industrial. A bolsa de valores é confiável para captar recursos? Os critérios de governança corporativa e de transparência para empresas poderem entrar na Bolsa de Valores de São Paulo, por exemplo, foram todos criados por advogados. O mercado de ações no país foi reformulado por eles. Com isso, o Direito Comercial brasileiro foi redesenhado. Nós sabemos o que cria um detalhe ou cria uma disfunção. Hoje, o advogado tem de entender de economia e precisa ser interlocutor do administrador.
�"Como um consultor?
Oscar Vilhena �" Sim. Ele não pode ser chamado no último minuto só para redigir o contrato. Um advogado especialista em Direito Empresarial, por exemplo, tem que olhar o balanço da empresa e enxergar os possíveis problemas.
�"Por que as instituições são fundamentais para o desenvolvimento?
Oscar Vilhena �" As instituições são importantes porque criam confiança. Não temos medo de comprar roupas, porque o Código de Defesa do Consumidor nos deu a segurança de que se a peça não servir ou vier com defeito, poderemos trocar. Você sabe qual é o risco que está correndo. Para que haja investimentos sustentáveis no país, é preciso que as instituições funcionem. Estoura a crise nos Estados Unidos, os investidores tiram dinheiro de países como o Brasil para comprar papéis do tesouro americano. Qual é a lógica disso? Ele sabe que a democracia nos Estados Unidos não sofre ameaça. Se o [Barack] Obama foi eleito, ele vai tomar posse, independentemente do tamanho da crise.
�"O Judiciário tem o papel de garantir que as regras sejam cumpridas.
Oscar Vilhena �" Em todas as sociedades modernas, ele tem o importante papel de fazer com que as expectativas criadas pela lei se realizem. Nos demos conta de que há uma grande diferença entre a letra da lei e, depois, o modo como ela repercute na vida real. Isso chamou a atenção para o Judiciário. Se eu desrespeito a lei e não sou punido, percebo que desrespeitá-la pode ser interessante. Isso cria uma sociedade de oportunismos. Ou seja, a minha escolha entre a conduta a, b ou c, não leva em consideração qual é o direito, mas em qual delas vou ganhar mais e onde correrei menos riscos.
�"O Supremo Tribunal Federal contribuiu para colocar o Judiciário em um papel que ele nunca teve na República?
Oscar Vilhena �" O Judiciário continua burocratizado, com padrões pré-modernos de gerenciamento e o sistema recursal privilegiando o devedor. Quem cometeu o erro costuma ser o beneficiário do sistema. A teoria mundial de Justiça é o duplo grau de jurisdição. Aqui temos quatro graus, com todas as intercorrências que o processo permite. O Judiciário tardou a se dar conta de que estava desatualizado e hoje vemos movimentos no caminho da modernização. Já o Supremo, durante a primeira república, teve momentos de grande relevância. Com Getúlio Vargas quase sucumbe, mas em 1946 volta a ter um papel importante. A instituição resiste até que são aposentados os ministros resistentes e nomeados outros que se alinham ao governo.
�"A partir de 88, o Supremo passa por uma mudança radical?
Oscar Vilhena �"Sim. Quando a Constituição é pequena, ele guarda poucas coisas. Quando a Constituição é enorme, o seu papel acompanha a proporção dos direitos e garantias assegurados. O Supremo virou o rei da cocada. Hoje não há movimento do sistema político, por exemplo, que não tenha conteúdo constitucional. A Constituição é ambiciosa e então o tribunal passa a ser convocado para resolver muitos tipos de problemas: decide se a reforma tributária é válida, se está correta a reforma previdenciária, se o amianto pode ser usado no país, como a prefeitura deve regular os seus funcionários.
�"Até então o acesso ao Supremo era mais difícil?
Oscar Vilhena �" A configuração do STF era parecida com a da corte americana: a última instância. Ainda que não fosse geral, o Supremo tinha discricionariedade temerária na análise do que chegava, que aplicava por meio da chamada argüição de relevância. A Constituição de 88 é reativa ao regime militar e abriu as portas para que o Recurso Extraordinário fosse proposto em qualquer tema que tenha relação direta com a Constituição. É um requisito objetivo: é preciso demonstrar onde a CF foi violada para ter o direito subjetivo de acesso ao Supremo. Em 1990, foram distribuídos 16 mil processos. Em 2007, foram 112 mil.
�"O número de autoridades com competência para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade também aumentou com a nova Constituição.
Oscar Vilhena �" Até 1988, só o procurador-geral da República, que era cargo de confiança do presidente da República, podia chegar ao Supremo. O artigo 103 abre uma porta muito importante, ainda que meio Getulista. Hoje, o presidente da Câmara, do Senado, das Assembléias Legislativas, os partidos políticos, a OAB, sindicatos e confederações de âmbito nacional também podem. Os governadores são os principais clientes das ADIs. Eles esgrimam contra os antecessores, as assembléias legislativas, o governo federal, contra o governador de outro estado que está criando guerra fiscal. Antes isso não existia, porque era o procurador-geral que tinha de propor a ação.
�"Os partidos políticos também gostam desse instrumento?
Oscar Vilhena �" Até 2001, o PT era o partido que mais usava ADI, seguido pelo PSDB. Se sofro uma derrota no campo democrático, corro para o Supremo, que se torna quase uma casa de suplicação. Com isso, vira uma corte constitucional altamente politizada, porque recebe ações de atores políticos relevantes da sociedade brasileira. Há a possibilidade de o Supremo se tornar o que eu chamaria de Tribunal de Pequenas Causas Político. Ou seja, o presidente da República demite para o bem do serviço público um funcionário de última categoria. Ele entra com Mandado de Segurança contra o presidente no Supremo. A Mesa do Senado diz que a sessão de apuração do caso Renan Calheiros é secreta. O Fernando Gabeira entra com Mandado de Segurança contra o Senado. O Supremo recebe o pedido às 11h e dá a liminar às 11h45.
�"Tem ainda a análise de Habeas Corpus.
Oscar Vilhena �" Temos três tribunais funcionando em um só. Os ministros acumulam função do Judiciário em geral e de mais dois tribunais. A Emenda 45 reforça os seus poderes de maneira razoavelmente sensata. A argüição de repercussão geral é um remédio muito bom para conter a demanda. Alguns juízes não entenderam ainda, mas esse é um mecanismo de fortalecimento das instâncias inferiores do Judiciário. Depois de analisar várias vezes a questão, o Supremo rejeita o recurso. Ou seja, o Tribunal de Justiça é quem vai decidir aquela questão por último. Se os ministros usarem a sua autoridade corretamente, podem transferir poderes para as instâncias inferiores, o que é muito saudável para o país. Acaba com essa gincana que só favorece quem tem dinheiro para permanecer no processo.
�"A Súmula Vinculante também ajuda nesse trabalho de conter a demanda?
Oscar Vilhena �" É a primeira vez na história do país que a corte tem supremacia sobre o Judiciário. Até então o juiz podia decidir diferente do Supremo em qualquer caso. A súmula vinculante veio para regular essa distorção. Mas não acho que seja o melhor caminho. Os enunciados chegam como um torniquete para esse problema. A questão é que o STF decide em relação a todos os outros. Não é o Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à Justiça paulista. Então, se o STF está errado, harmoniza de forma errada para todo mundo.
�"Um juiz pode deixar de aplicar uma súmula?
Oscar Vilhena �" Se ele entender que naquele caso concreto aplicar a súmula pode prejudicar um direito e a pessoa ficará desamparada sem a liminar, o juiz pode conceder. No Plano Collor, o Supremo declarou constitucional o bloqueio dos cruzados e disse que cabia entrar com ações ou liminares. O ministro Sepúlveda Pertence [hoje aposentado] observou que também é constitucional a obrigação do juiz assegurar o direito do jurisdicionado. Por casos como esse, o Supremo vai ter que editar com muita modéstia as súmulas, porque pode sofrer resistência.
�"Qual é o impacto dessas mudanças no Judiciário no desenvolvimento brasileiro?
Oscar Vilhena �" O desenvolvimento deve ser pensado em sentido mais amplo que o mero crescimento econômico. Temos que pensar também em distribuição de renda, respeito aos direitos humanos, acesso aos recursos públicos pela população mais pobre, liberdade de expressão. A China cresce, mas o Estado de Direito não é lá grande coisa. No Brasil, podemos dividir essa situação em duas partes. O acesso a direitos fundamentais, por meio do Judiciário, é para quem tem dinheiro para movimentá-lo. Não estou falando de corrupção. Um criminalista de alta qualidade sabe usar a Justiça, honestamente, para exigir todos os direitos e garantias do seu cliente. Isso é muito bom. Mas o jovem que foi para a Febem não tem acesso. O Judiciário não tem sido capaz de assegurar os direitos em igual medida a todos que têm seus direitos violados.
�"A Constituição não ajudou a mudar essa situação?
Oscar Vilhena �"A generosidade da Constituição , em muitas circunstâncias, só reforça a condição daqueles que já são privilegiados. É muito grande a desproporção entre os recursos da advocacia privada e da assistência judiciária, prestada pela OAB. A Constituição é pouco eficiente para aqueles que estão no andar de baixo. Mas ela tem mais qualidades que defeitos. O seu texto é desenvolvimentista no melhor e mais contemporâneo dos sentidos. Nós temos uma Constituição liberal do ponto de vista econômico. E há um projeto de desenvolvimento social muito forte, inovador, no sentido de tratar especificamente de grupos vulneráveis, como os índios, os negros. Ela não trata todo mundo igual, porque sabe que a vida das pessoas é diferente e muitas precisam de proteção específica.
�"E quais são os resultados da atuação do Judiciário para o desenvolvimento econômico do país?
Oscar Vilhena �" Muitos insistem em dizer que a Justiça brasileira é feita para pobres. Na verdade, as leis são criadas para fortalecer os hipossuficientes. O juiz do trabalho não julga em favor do pobre, é o Direito trabalhista que cria circunstâncias onde presume-se o direito do trabalhador. A mesma coisa acontece com o consumidor. O CDC inverte o ônus da prova, porque a empresa é muita mais poderosa. Não é relevante discutirmos se a justiça brasileira é mais de esquerda ou mais de direita. O Judiciário tem gente de todo jeito. O livro Corpo e Alma da Magistratura Brasileira traça um perfil dos juízes e mostra que não há uma elite, não há aristocratas. A justiça é feita de brasileiros que estudam muito e passam em um concurso. O grande problema do Judiciário é a falta de harmonia nas decisões.
�"A falta de segurança jurídica?
Oscar Vilhena �" Pois é. A minha empregada fica confusa: "a minha vizinha entrou com a mesma ação que eu na vara de Previdência. Ela ganhou, eu perdi". Esse é um problema central no Estado de Direito, porque a lei se aplica de maneira desigual. A fragmentação do Poder Judiciário brasileiro permite que os tribunais inferiores sejam pouco permeáveis pela autoridade dos tribunais superiores. Cada tribunal decide de um jeito, o que gera dificuldade para entender qual é a lei n Brasil. Não adianta ler o Código Penal ou o Código Civil , é preciso prestar atenção às diversas jurisdições.
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a postagem de hoje traz uma entrevista com o advogado e Professor Oscar Vilhena Vieira publicada no site JusBrasil. A notícia originalmente foi postada no site da OAB Maranhão. O Professor Oscar coordena um curso de mestrado a respeito da relação entre Direito e o Desenvolvimento Econômico. E para ele, o advogado seria peça chave para o desenvolvimento do país. Espero que vocês gostem e participem.
Yuri Antunes Moreira
Monitor da disciplina ''Economia Política e Direito'' da Universidade Federal Fluminense.
O advogado é a peça-chave para o desenvolvimento do país. Programas sociais do governo federal, contratos de fusão entre empresas, regulação do mercado de ações, em todos os setores da economia e do cotidiano, o olhar criterioso e detalhista de um advogado tem peso na hora de definir os rumos do país. Os profissionais do Direito que entenderem também de economia e administração estarão na vanguarda.
A relação entre o Direito e o desenvolvimento econômico foi tema de estudos que culminaram na criação de um programa de Mestrado na escola Direito GV, sob coordenação do advogado e professor Oscar Vilhena Vieira. Em entrevista à jornalista Lilian Matsuura, do site Consultor Jurídico , o professor discute a posição da advocacia nos grandes debates, a importância de instituições sólidas para um país e do Judiciário no Brasil de hoje.
O desenvolvimento que defende, diferente daquele que é sinônimo pura e simplesmente de crescimento econômico, é aquele que está ligado ao nível de educação da população, do índice de mortalidade infantil, do acesso ao saneamento básico e do respeito aos cidadãos. Ou seja, desenvolvimento não significa apenas aumento na produção de riqueza, mas principalmente melhoria na qualidade de vida. O ideólogo desse modo de ver o progresso da humanidade, o indiano Amartya Sen, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1998, é o guru de Vilhena.
Sen é o criador do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que mudou o conceito de desenvolvimento no mundo, a partir da década de 90. O novo paradigma foi endossado por instituições internacionais como FMI, Banco Mundial e ONU e é usado como critério para financiar projetos sociais e medir o crescimento dos países.
Para Vilhena, essa é uma virada importante, porque é a partir dela que começam a pensar o desenvolvimento como sinônimo de ampliação da autonomia das pessoas. É nesse contexto, diz, que as instituições devem ganhar força para manter a ordem e a liberdade de cada um. O Judiciário e os advogados ganham papel de destaque nessa nova ordem mundial, antes mesmo da crise financeira mundial que veio a colocar em cheque o antigo modelo de desenvolvimento.
Se antes o debate era técnico e girava em torno da quantidade de quilowatts necessários para a criação de um parque industrial, hoje, a questão é saber como financiar o parque industrial, segundo Vilhena. Se a bolsa de valores é uma fonte confiável de captação de recursos, exemplifica, são os advogados que vão analisar. Em caso de conflitos, a Justiça é que deve resolver.
Um fator que ainda deixa o Brasil distante dos países desenvolvidos, segundo o professor, é justamente o Judiciário. "O acesso a direitos fundamentais, por meio do Judiciário, é para quem tem dinheiro para movimentá-lo", afirmou. Isto é, não tem sido o Judiciário capaz de assegurar o direito dos pobres. "É muito grande a desproporção entre os recursos da advocacia privada e da assistência judiciária, prestada pela OAB", diz, indicando um dos fatores da desigualdade.
Oscar Vilhena acha interessante o poder nas mãos do Supremo Tribunal Federal, como forma de uniformizar as decisões e acabar com os casos de vizinhos que entram com processos iguais, sobre o mesmo problema, sob os mesmos argumentos, mas que obtém respostas contrárias. Mas vê com ressalvas a criação da Súmula Vinculante. Para ele, é preciso cautela.
O professor formou-se pela PUC-SP e desde então não saiu da vida acadêmica. Em 2007, concluiu o pós-doutorado na Saint Antony’s College, unidade da tradicional Universidade de Oxford, da Inglaterra, especializada em Relações Internacionais, política, economia e história. O doutorado foi na Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, USP, em Ciência Política.
Leia a entrevista
�"Qual o papel do advogado para o desenvolvimento da sociedade atual?
Oscar Vilhena �" Hoje, as instituições são fundamentais para os processos de desenvolvimento. Todos pensam assim. Tanto os que enxergam o desenvolvimento apenas enquanto crescimento econômico, quanto os mais progressistas, que entendem o desenvolvimento como ampliação de autonomia. Nesse contexto, o papel do advogado é mais agressivo no debate sobre os destinos do país. Ele perdeu o papel de protagonista da tecnoburocracia. Somos nós que constituímos os grandes contratos de fusão entre empresas, nós entendemos de regulação de mercado. O Programa Universidade para Todos (Pro Uni) é uma engenharia jurídica, feita pelo ministro Fernando Haddad, que é advogado, e pela Paula Dallari, secretária de Educação Superior e especialista em política pública. É um projeto que beneficia 480 mil pessoas pobres e vai mudar em grande medida o perfil do universitário brasileiro.
�"O advogado está em posição de destaque nos grandes debates?
Oscar Vilhena �" Com pouca modéstia, os advogados retomam no cenário do desenvolvimento um papel muito mais importante que há 40 anos, quando o debate era técnico: quantos quilowatts são necessários para montar um parque industrial?. Hoje, a questão é saber como financiar o parque industrial. A bolsa de valores é confiável para captar recursos? Os critérios de governança corporativa e de transparência para empresas poderem entrar na Bolsa de Valores de São Paulo, por exemplo, foram todos criados por advogados. O mercado de ações no país foi reformulado por eles. Com isso, o Direito Comercial brasileiro foi redesenhado. Nós sabemos o que cria um detalhe ou cria uma disfunção. Hoje, o advogado tem de entender de economia e precisa ser interlocutor do administrador.
�"Como um consultor?
Oscar Vilhena �" Sim. Ele não pode ser chamado no último minuto só para redigir o contrato. Um advogado especialista em Direito Empresarial, por exemplo, tem que olhar o balanço da empresa e enxergar os possíveis problemas.
�"Por que as instituições são fundamentais para o desenvolvimento?
Oscar Vilhena �" As instituições são importantes porque criam confiança. Não temos medo de comprar roupas, porque o Código de Defesa do Consumidor nos deu a segurança de que se a peça não servir ou vier com defeito, poderemos trocar. Você sabe qual é o risco que está correndo. Para que haja investimentos sustentáveis no país, é preciso que as instituições funcionem. Estoura a crise nos Estados Unidos, os investidores tiram dinheiro de países como o Brasil para comprar papéis do tesouro americano. Qual é a lógica disso? Ele sabe que a democracia nos Estados Unidos não sofre ameaça. Se o [Barack] Obama foi eleito, ele vai tomar posse, independentemente do tamanho da crise.
�"O Judiciário tem o papel de garantir que as regras sejam cumpridas.
Oscar Vilhena �" Em todas as sociedades modernas, ele tem o importante papel de fazer com que as expectativas criadas pela lei se realizem. Nos demos conta de que há uma grande diferença entre a letra da lei e, depois, o modo como ela repercute na vida real. Isso chamou a atenção para o Judiciário. Se eu desrespeito a lei e não sou punido, percebo que desrespeitá-la pode ser interessante. Isso cria uma sociedade de oportunismos. Ou seja, a minha escolha entre a conduta a, b ou c, não leva em consideração qual é o direito, mas em qual delas vou ganhar mais e onde correrei menos riscos.
�"O Supremo Tribunal Federal contribuiu para colocar o Judiciário em um papel que ele nunca teve na República?
Oscar Vilhena �" O Judiciário continua burocratizado, com padrões pré-modernos de gerenciamento e o sistema recursal privilegiando o devedor. Quem cometeu o erro costuma ser o beneficiário do sistema. A teoria mundial de Justiça é o duplo grau de jurisdição. Aqui temos quatro graus, com todas as intercorrências que o processo permite. O Judiciário tardou a se dar conta de que estava desatualizado e hoje vemos movimentos no caminho da modernização. Já o Supremo, durante a primeira república, teve momentos de grande relevância. Com Getúlio Vargas quase sucumbe, mas em 1946 volta a ter um papel importante. A instituição resiste até que são aposentados os ministros resistentes e nomeados outros que se alinham ao governo.
�"A partir de 88, o Supremo passa por uma mudança radical?
Oscar Vilhena �"Sim. Quando a Constituição é pequena, ele guarda poucas coisas. Quando a Constituição é enorme, o seu papel acompanha a proporção dos direitos e garantias assegurados. O Supremo virou o rei da cocada. Hoje não há movimento do sistema político, por exemplo, que não tenha conteúdo constitucional. A Constituição é ambiciosa e então o tribunal passa a ser convocado para resolver muitos tipos de problemas: decide se a reforma tributária é válida, se está correta a reforma previdenciária, se o amianto pode ser usado no país, como a prefeitura deve regular os seus funcionários.
�"Até então o acesso ao Supremo era mais difícil?
Oscar Vilhena �" A configuração do STF era parecida com a da corte americana: a última instância. Ainda que não fosse geral, o Supremo tinha discricionariedade temerária na análise do que chegava, que aplicava por meio da chamada argüição de relevância. A Constituição de 88 é reativa ao regime militar e abriu as portas para que o Recurso Extraordinário fosse proposto em qualquer tema que tenha relação direta com a Constituição. É um requisito objetivo: é preciso demonstrar onde a CF foi violada para ter o direito subjetivo de acesso ao Supremo. Em 1990, foram distribuídos 16 mil processos. Em 2007, foram 112 mil.
�"O número de autoridades com competência para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade também aumentou com a nova Constituição.
Oscar Vilhena �" Até 1988, só o procurador-geral da República, que era cargo de confiança do presidente da República, podia chegar ao Supremo. O artigo 103 abre uma porta muito importante, ainda que meio Getulista. Hoje, o presidente da Câmara, do Senado, das Assembléias Legislativas, os partidos políticos, a OAB, sindicatos e confederações de âmbito nacional também podem. Os governadores são os principais clientes das ADIs. Eles esgrimam contra os antecessores, as assembléias legislativas, o governo federal, contra o governador de outro estado que está criando guerra fiscal. Antes isso não existia, porque era o procurador-geral que tinha de propor a ação.
�"Os partidos políticos também gostam desse instrumento?
Oscar Vilhena �" Até 2001, o PT era o partido que mais usava ADI, seguido pelo PSDB. Se sofro uma derrota no campo democrático, corro para o Supremo, que se torna quase uma casa de suplicação. Com isso, vira uma corte constitucional altamente politizada, porque recebe ações de atores políticos relevantes da sociedade brasileira. Há a possibilidade de o Supremo se tornar o que eu chamaria de Tribunal de Pequenas Causas Político. Ou seja, o presidente da República demite para o bem do serviço público um funcionário de última categoria. Ele entra com Mandado de Segurança contra o presidente no Supremo. A Mesa do Senado diz que a sessão de apuração do caso Renan Calheiros é secreta. O Fernando Gabeira entra com Mandado de Segurança contra o Senado. O Supremo recebe o pedido às 11h e dá a liminar às 11h45.
�"Tem ainda a análise de Habeas Corpus.
Oscar Vilhena �" Temos três tribunais funcionando em um só. Os ministros acumulam função do Judiciário em geral e de mais dois tribunais. A Emenda 45 reforça os seus poderes de maneira razoavelmente sensata. A argüição de repercussão geral é um remédio muito bom para conter a demanda. Alguns juízes não entenderam ainda, mas esse é um mecanismo de fortalecimento das instâncias inferiores do Judiciário. Depois de analisar várias vezes a questão, o Supremo rejeita o recurso. Ou seja, o Tribunal de Justiça é quem vai decidir aquela questão por último. Se os ministros usarem a sua autoridade corretamente, podem transferir poderes para as instâncias inferiores, o que é muito saudável para o país. Acaba com essa gincana que só favorece quem tem dinheiro para permanecer no processo.
�"A Súmula Vinculante também ajuda nesse trabalho de conter a demanda?
Oscar Vilhena �" É a primeira vez na história do país que a corte tem supremacia sobre o Judiciário. Até então o juiz podia decidir diferente do Supremo em qualquer caso. A súmula vinculante veio para regular essa distorção. Mas não acho que seja o melhor caminho. Os enunciados chegam como um torniquete para esse problema. A questão é que o STF decide em relação a todos os outros. Não é o Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à Justiça paulista. Então, se o STF está errado, harmoniza de forma errada para todo mundo.
�"Um juiz pode deixar de aplicar uma súmula?
Oscar Vilhena �" Se ele entender que naquele caso concreto aplicar a súmula pode prejudicar um direito e a pessoa ficará desamparada sem a liminar, o juiz pode conceder. No Plano Collor, o Supremo declarou constitucional o bloqueio dos cruzados e disse que cabia entrar com ações ou liminares. O ministro Sepúlveda Pertence [hoje aposentado] observou que também é constitucional a obrigação do juiz assegurar o direito do jurisdicionado. Por casos como esse, o Supremo vai ter que editar com muita modéstia as súmulas, porque pode sofrer resistência.
�"Qual é o impacto dessas mudanças no Judiciário no desenvolvimento brasileiro?
Oscar Vilhena �" O desenvolvimento deve ser pensado em sentido mais amplo que o mero crescimento econômico. Temos que pensar também em distribuição de renda, respeito aos direitos humanos, acesso aos recursos públicos pela população mais pobre, liberdade de expressão. A China cresce, mas o Estado de Direito não é lá grande coisa. No Brasil, podemos dividir essa situação em duas partes. O acesso a direitos fundamentais, por meio do Judiciário, é para quem tem dinheiro para movimentá-lo. Não estou falando de corrupção. Um criminalista de alta qualidade sabe usar a Justiça, honestamente, para exigir todos os direitos e garantias do seu cliente. Isso é muito bom. Mas o jovem que foi para a Febem não tem acesso. O Judiciário não tem sido capaz de assegurar os direitos em igual medida a todos que têm seus direitos violados.
�"A Constituição não ajudou a mudar essa situação?
Oscar Vilhena �"A generosidade da Constituição , em muitas circunstâncias, só reforça a condição daqueles que já são privilegiados. É muito grande a desproporção entre os recursos da advocacia privada e da assistência judiciária, prestada pela OAB. A Constituição é pouco eficiente para aqueles que estão no andar de baixo. Mas ela tem mais qualidades que defeitos. O seu texto é desenvolvimentista no melhor e mais contemporâneo dos sentidos. Nós temos uma Constituição liberal do ponto de vista econômico. E há um projeto de desenvolvimento social muito forte, inovador, no sentido de tratar especificamente de grupos vulneráveis, como os índios, os negros. Ela não trata todo mundo igual, porque sabe que a vida das pessoas é diferente e muitas precisam de proteção específica.
�"E quais são os resultados da atuação do Judiciário para o desenvolvimento econômico do país?
Oscar Vilhena �" Muitos insistem em dizer que a Justiça brasileira é feita para pobres. Na verdade, as leis são criadas para fortalecer os hipossuficientes. O juiz do trabalho não julga em favor do pobre, é o Direito trabalhista que cria circunstâncias onde presume-se o direito do trabalhador. A mesma coisa acontece com o consumidor. O CDC inverte o ônus da prova, porque a empresa é muita mais poderosa. Não é relevante discutirmos se a justiça brasileira é mais de esquerda ou mais de direita. O Judiciário tem gente de todo jeito. O livro Corpo e Alma da Magistratura Brasileira traça um perfil dos juízes e mostra que não há uma elite, não há aristocratas. A justiça é feita de brasileiros que estudam muito e passam em um concurso. O grande problema do Judiciário é a falta de harmonia nas decisões.
�"A falta de segurança jurídica?
Oscar Vilhena �" Pois é. A minha empregada fica confusa: "a minha vizinha entrou com a mesma ação que eu na vara de Previdência. Ela ganhou, eu perdi". Esse é um problema central no Estado de Direito, porque a lei se aplica de maneira desigual. A fragmentação do Poder Judiciário brasileiro permite que os tribunais inferiores sejam pouco permeáveis pela autoridade dos tribunais superiores. Cada tribunal decide de um jeito, o que gera dificuldade para entender qual é a lei n Brasil. Não adianta ler o Código Penal ou o Código Civil , é preciso prestar atenção às diversas jurisdições.
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