Olá alunos,
A elevada carga
tributária no Brasil é tema frequente de debates na sociedade em geral, bem como a
discussão quanto à sobrecarga suportada pelos contribuintes adimplentes em
função da evasão tributária existente.
A postagem de hoje aborda o tema da busca pela justiça fiscal, permitindo com que sejam observados tanto a capacidade contributiva do Brasil, como o efetivo combate à sonegação fiscal, que já ultrapassa, em valores, a corrupção.
A postagem de hoje aborda o tema da busca pela justiça fiscal, permitindo com que sejam observados tanto a capacidade contributiva do Brasil, como o efetivo combate à sonegação fiscal, que já ultrapassa, em valores, a corrupção.
Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense.
Nenhum assunto rivaliza com as notícias sobre
corrupção na cobertura e no destaque dados pela mídia, um sinal da importância
devidamente atribuída ao problema pelos cidadãos. Males de proporções maiores,
porém, continuam na sombra. A sonegação de impostos, por exemplo, tem sete
vezes o tamanho da corrupção, mas recebe atenção mínima da sociedade e do
noticiário.
Deixa-se de recolher 500 bilhões de reais por ano aos
cofres públicos no País, calcula o presidente do Sindicato Nacional dos
Procuradores da Fazenda Nacional, Heráclio Camargo. O custo anual médio da
corrupção no Brasil, em valores de 2013, corresponde a 67 bilhões anuais,
informa José Ricardo Roriz Coelho, diretor-titular do Departamento de
Competitividade e Tecnologia Federação das Indústrias do Estado de São Paulo,
com base em cálculos recentes.
Para alertar a sociedade da importância de se combater
a sonegação, Camargo, inaugurou na quarta-feira 18, em Brasília, um sonegômetro
e uma instalação denominada lavanderia Brasil. Na inauguração, o medidor
mostrava um total sonegado de 105 bilhões desde janeiro, dos quais 80 bilhões
escoados por meio de operações de lavagem ou manipulação de recursos de origem
ilegal para retornarem à economia formal com aparência lícita.
Em um exemplo citado pelo Sindicato, um comerciante
simula a compra de 50 milhões de litros de combustível, adquire só 10 milhões
de litros físicos e obtém, mediante pagamento, notas fiscais falsas no valor de
40 milhões. Ele negociou de fato só aqueles 10 milhões, mas trouxe para a economia
formal os 40 milhões de origem ilícita por meio desse mecanismo de lavagem, sem
recolher os impostos devidos. Tanto a parcela superfaturada, os recursos de
propinas, tráfico de drogas, de armas e de pessoas, contrabando, falsificações,
corrupção e renda sonegada precisam retornar à economia com aparência de origem
lícita, para as atividades criminosas prosseguirem.
A livre atuação no Brasil das
empresas off shores, ou registradas em paraísos
fiscais, agrava a sonegação. Há laços fortes do País com esses redutos de burla
dos fiscos dos estados nacionais, na prática nossos grandes parceiros
comerciais. A principal razão é o tratamento preferencial dado ao capital
externo, subtaxado quando da sua remessa de lucros ao exterior, afirma-se no
site Tax Justice Network.
“Todos os países que não taxam ganhos de capital, ou o
fazem com base em alíquota inferior a 20% são considerados paraísos fiscais no
Brasil. Ironicamente, esse país tem diversas situações de ganhos de capital
taxados em menos de 20%.” Não é bem assim, explica a Receita Federal. “A
definição de paraíso fiscal na legislação brasileira não leva em conta apenas a
tributação de ganhos de capital, mas sim a tributação da renda. A tributação da
renda das pessoas físicas é de 27,5% e das pessoas jurídicas é de 25% de
imposto de renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.” Mas a
taxação de ganhos de capital, “em regra de 15%”, é baixa em termos mundiais e o
trânsito do dinheiro é facilitado pela parceria comercial com os paraísos
fiscais.
Pessoas físicas recorrem
também aos paraísos fiscais para não pagar impostos sobre os seus ganhos,
lícitos ou não. No caso das 8.667 contas de brasileiros descobertas no HSBC da
Suíça (4.º maior número de correntistas no mundo), Camargo vê “com certeza indícios
de conexão com paraíso fiscal, porque
essas contas eram secretas, só vazaram porque um ex-funcionário do HSBC
divulgou a sua existência. Há indícios a serem investigados pelas autoridades
brasileiras, de evasão de divisas e crime de sonegação fiscal.”
Os impostos mais sonegados são o INSS, o ICMS, o
imposto de renda e as contribuições sociais pagas com base nas declarações das
empresas. Os impostos indiretos, embutidos nos produtos e serviços, e o Imposto
de Renda retido na fonte, incidentes sobre as pessoas físicas, são impossíveis
de sonegar. A pessoa jurídica cobra os tributos, mas algumas vezes não os
repassa ao governo.
A sonegação acompanha a concentração de renda. Os
processos envolvem 3,54 milhões de devedores, mas os chamados grandes devedores
são apenas 18.728. Para dar conta dos 7,48 milhões de processos em tramitação,
há só 2.072 procuradores, auxiliados por 1.518 servidores, menos de dois por
procurador. O sindicato reivindica o preenchimento urgente dos 328 cargos vagos
de procurador da Fazenda Nacional abertos.
Quem tem mais, deve pagar mais, estabelece a
Constituição, em um preceito tão desobedecido quanto o do Imposto sobre Grandes
Fortunas, à espera de regulamentação. Nesse assunto, o Brasil está na
contramão. A partir de 2012, com a piora da economia e da arrecadação, países
europeus que haviam concedido desonerações tributárias e cortado gastos,
voltaram a aumentar o imposto de renda nas alíquotas mais altas e elevaram os
impostos sobre propriedade, diz a professora Lena Lavinas, da Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
“Aqui, não conseguimos fazer isso porque o IPTU não é
arrecadado pela União, mas pelos municípios, então você não mexe na
propriedade. Impostos que tratam da concentração da renda, do patrimônio,
deveriam estar nas mãos da União. A reforma tributária, segundo algumas visões
do Direito, é tratada como uma questão de simplificação. Não é o caso, muito
pelo contrário, tem que complexificar mais, dentro de uma estrutura adequada em
termos de progressividade, de taxar realmente o patrimônio, os ativos, essa
coisa toda.”
A estrutura do nosso sistema tributário, diz a
professora, “é uma tragédia, regressiva, picada, os impostos não vão para as
mãos que deveriam ir. Por que não se consegue repensar o IVA, o ICMS? Porque
são dos estados. Impostos e medidas que poderiam favorecer uma progressividade,
não se consegue adotar, por conta do nosso caráter federativo.”
A sonegação é uma
possibilidade aberta para as empresas pela estrutura tributária, conforme
mencionado acima, e quando pegas, são beneficiadas pela discrição das
autoridades. Também nesse quesito, o Brasil segue na contramão. Nos Estados
Unidos, por exemplo, os próprios políticos tratam de alardear os nomes das empresas flagradas em irregularidades.
Por que o Brasil, não dá
publicidade aos nomes dos grandes sonegadores, o que possivelmente contribuiria
para desestimular o não recolhimento de tributos e impostos? Segundo Camargo,
há divulgação, mas ela não é satisfatória. “Existe um sítio na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que enseja a consulta dos CNPJs ou CFPs
dos devedores, mas sem informar quais são os valores devidos. Não temos uma
cultura de transparência no Brasil. Essas restrições são inaceitáveis e nós
devemos caminhar para uma maior transparência, com a divulgação dos nomes e
respectivos valores devidos.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário