Olá alunos,
Novecentos e noventa e um bilhões de dólares saíram de países em desenvolvimento somente no ano de 2012 por meio de crimes envolvendo corrupção. A postagem de hoje analisa os fatores que permitem a ocorrencia desse tipo de crime e possíveis artifícios para impedi-los.
Novecentos e noventa e um bilhões de dólares saíram de países em desenvolvimento somente no ano de 2012 por meio de crimes envolvendo corrupção. A postagem de hoje analisa os fatores que permitem a ocorrencia desse tipo de crime e possíveis artifícios para impedi-los.
Esperamos que gostem e participem.
Fellype Fagundes e Carlos Araújo
Monitores da disciplina "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense
Fellype Fagundes e Carlos Araújo
Monitores da disciplina "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense
Entre 2003 e 2012, expatriação de divisas oriundas de corrupção, fraude e outros crimes equivale a 10% do PIB nacional. Leis são rígidas, mas execução é dificultada pela morosidade da Justiça, dizem especialistas.
Um relatório divulgado nesta segunda-feira (15/12) pelo instituto Global
Financial Integrity (GFI) afirma que 217 bilhões de dólares saíram do
Brasil, oriundos de crimes como corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e
evasão de divisas no período entre 2003 e 2012. O valor corresponde a
cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) anual do país.
O resultado coloca o Brasil na sétima posição se for considerado o total de capital ilegal expatriado entre 2003 e 2012. China (1,25 trilhões de dólares), Rússia (973 bilhões), México (514 bilhões) e Índia (439 bilhões) são os primeiros colocados no ranking elaborado pelo instituto sediado em Washington, nos EUA. Em 2012, o Brasil ficou na oitava posição, com cerca de 34 bilhões de dólares.
"Os fluxos ilícitos são, em parte, relacionados com o valor do PIB. Como o país é a sétima economia mundial, quanto maior for ela, maior será a capacidade de gerar fundos ilícitos", comenta Dev Kar, economista-chefe do GFI. "O tamanho da economia informal do país, estimada entre 2010 e 2012 em 21,79% do PIB, também influencia. Quanto maior a economia paralela, maior é a capacidade de financiar fluxos ilícitos."
Para Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec/RJ, a má posição do Brasil é explicada por uma combinação de dois fatores. O primeiro é a alta carga tributária interna, que faz com que muitos empresários busquem a evasão fiscal e a retirada de recursos do Brasil para países de menor tributação. O segundo é a corrupção e a consequente necessidade de esconder recursos em paraísos fiscais, que normalmente oferecerem anonimato e tributação mais baixa.
"Existem mecanismo legais e fiscalizatórios, como, por exemplo, que as transações acima de 10 mil reais sejam justificadas e passíveis de monitoramento pelas autoridades. Há também a exigência de que qualquer transação considerada suspeita seja alertada à fiscalização pelos bancos", afirma Braga. "Mesmo com essas ferramentas, a capacidade de impedir a fuga de recursos é considerada baixa."
Lentidão da Justiça brasileira
O estudo mostra ainda que 991,2 bilhões de dólares saíram de países em desenvolvimento somente no ano de 2012 por meio de crimes envolvendo corrupção. No período entre 2003 e 2012, 6,6 trilhões de dólares que foram expatriados.
O relatório mostra bons exemplos do Reino Unido e da Dinamarca, com a criação de um registro público com os beneficiários de contas e depósitos bancários.
De acordo com o promotor Silvio Marques, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), as leis brasileiras são rígidas e contemplam vários crimes cometidos contra os cofres públicos. As leis de natureza civil podem levar à recuperação de ativos, como a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).
"Essa lei é uma referência no mundo. Todavia, a execução dela é dificultada pela morosidade da Justiça, que não consegue julgar rapidamente todos os processos. Isso se deve aos procedimentos, que são complexos e permitem todo o tipo de manobra jurídica", explica Marques. "Infelizmente não vejo nenhuma iniciativa do governo ou do Congresso para resolver o problema. O resultado desse quadro é a impunidade."
O promotor – cuja promotoria fechou neste ano um acordo com o Deutsche Bank para pagar uma indenização pela movimentação de dinheiro desviado de obras públicas durante a gestão do ex-prefeito Paulo Maluf, entre 1993 e 1996, num paraíso fiscal – cita que deveria haver uma total reformulação do processo penal e civil para que o Poder Judiciário possa julgar rapidamente os crimes praticados contra o patrimônio público.
"Deveria haver também modificações na cooperação jurídica internacional para que os pedidos dos países signatários das convenções possam ser cumpridos rapidamente", explica Marques. "Atualmente, apenas o sistema de assistência judiciária da União Europeia pode ser considerado moderno e eficaz."
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O resultado coloca o Brasil na sétima posição se for considerado o total de capital ilegal expatriado entre 2003 e 2012. China (1,25 trilhões de dólares), Rússia (973 bilhões), México (514 bilhões) e Índia (439 bilhões) são os primeiros colocados no ranking elaborado pelo instituto sediado em Washington, nos EUA. Em 2012, o Brasil ficou na oitava posição, com cerca de 34 bilhões de dólares.
"Os fluxos ilícitos são, em parte, relacionados com o valor do PIB. Como o país é a sétima economia mundial, quanto maior for ela, maior será a capacidade de gerar fundos ilícitos", comenta Dev Kar, economista-chefe do GFI. "O tamanho da economia informal do país, estimada entre 2010 e 2012 em 21,79% do PIB, também influencia. Quanto maior a economia paralela, maior é a capacidade de financiar fluxos ilícitos."
Para Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec/RJ, a má posição do Brasil é explicada por uma combinação de dois fatores. O primeiro é a alta carga tributária interna, que faz com que muitos empresários busquem a evasão fiscal e a retirada de recursos do Brasil para países de menor tributação. O segundo é a corrupção e a consequente necessidade de esconder recursos em paraísos fiscais, que normalmente oferecerem anonimato e tributação mais baixa.
"Existem mecanismo legais e fiscalizatórios, como, por exemplo, que as transações acima de 10 mil reais sejam justificadas e passíveis de monitoramento pelas autoridades. Há também a exigência de que qualquer transação considerada suspeita seja alertada à fiscalização pelos bancos", afirma Braga. "Mesmo com essas ferramentas, a capacidade de impedir a fuga de recursos é considerada baixa."
Lentidão da Justiça brasileira
O estudo mostra ainda que 991,2 bilhões de dólares saíram de países em desenvolvimento somente no ano de 2012 por meio de crimes envolvendo corrupção. No período entre 2003 e 2012, 6,6 trilhões de dólares que foram expatriados.
O relatório mostra bons exemplos do Reino Unido e da Dinamarca, com a criação de um registro público com os beneficiários de contas e depósitos bancários.
De acordo com o promotor Silvio Marques, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), as leis brasileiras são rígidas e contemplam vários crimes cometidos contra os cofres públicos. As leis de natureza civil podem levar à recuperação de ativos, como a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).
"Essa lei é uma referência no mundo. Todavia, a execução dela é dificultada pela morosidade da Justiça, que não consegue julgar rapidamente todos os processos. Isso se deve aos procedimentos, que são complexos e permitem todo o tipo de manobra jurídica", explica Marques. "Infelizmente não vejo nenhuma iniciativa do governo ou do Congresso para resolver o problema. O resultado desse quadro é a impunidade."
O promotor – cuja promotoria fechou neste ano um acordo com o Deutsche Bank para pagar uma indenização pela movimentação de dinheiro desviado de obras públicas durante a gestão do ex-prefeito Paulo Maluf, entre 1993 e 1996, num paraíso fiscal – cita que deveria haver uma total reformulação do processo penal e civil para que o Poder Judiciário possa julgar rapidamente os crimes praticados contra o patrimônio público.
"Deveria haver também modificações na cooperação jurídica internacional para que os pedidos dos países signatários das convenções possam ser cumpridos rapidamente", explica Marques. "Atualmente, apenas o sistema de assistência judiciária da União Europeia pode ser considerado moderno e eficaz."
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