Olá
alunos,
BRICS nos dias de hoje já não é mais uma novidade
para o cenário internacional. A postagem de hoje visa entender como o grupo
avança, mas precisa criar alternativas e não manter os países como reféns do
mercado financeiro.
Esperamos
que gostem e participem.
Joyce
Borgatti e Palloma Borges. Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito”
da Universidade Federal Fluminense.
Hoje em dia os BRICS já deixaram
de ser uma completa novidade nas relações internacionais. Desde o seu
surgimento “por vias tortas” como uma sigla formulada pelo mercado financeiro,
até a estratégica criação do seu Banco de Desenvolvimento e de um Acordo Contingente de Reservas, este bloco vem
se consolidando progressivamente como uma referência política inevitável na atual ordem mundial.
Cada vez mais é importante saber o que pensam e o querem os BRICS. É grande a
expectativa em torno da próxima Cúpula Presidencial do bloco, que este ano
acontece no dia 10 de julho na cidade de Ufa, na Rússia.
A despeito da heterogeneidade de
seus membros e das dificuldades inerentes à construção de qualquer mecanismo
intergovernamental, os BRICS já começam a se posicionar conjuntamente em fóruns
multilaterais – como recentemente o fizeram na Organização Internacional do
Trabalho (OIT), ao defender que esta tenha um papel de liderança na definição
dos objetivos, metas e indicadores relacionados ao trabalho decente nas negociações
da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 da ONU –, e pode-se dizer que a mera
criação do bloco tem servido de impulso às negociações bilaterais entre os
países-membros, ainda que o maior fluxo continue a ser de todos com a China e
vice-versa.
Muito se fala do peso dos BRICS
com relação ao tamanho da sua população (cerca de 40% de toda a humanidade) e à
parcela do PIB mundial que é produzida nesses cinco países (em torno de 25%).
Contudo, a situação laboral nos países BRICS tem
recebido pouca atenção dos analistas e dos meios especializados.
A População Economicamente Ativa
(PEA) dos BRICS representa um enorme potencial produtivo, que hoje corresponde
a mais de 1,5 bilhão de trabalhadores e trabalhadoras na ativa, com idade média
relativamente baixa. Exceto pela África do Sul (25,1%), os níveis de
desocupação nestes países são baixos para os padrões internacionais, ficando
abaixo de 7% em todos eles.
O desenho e a implementação de
políticas públicas de educação, emprego e renda que de fato melhorem a situação
do mercado de trabalho principalmente para os jovens, as mulheres e os negros,
representaria um importante impulso econômico para cada um dos países BRICS.
Decorre daí a imensa importância de uma maior e mais intensa coordenação entre
os Ministérios do Trabalho dos cinco países, que possibilite avanços no campo
dos direitos trabalhistas e novas possibilidades de cooperação. A
institucionalização do Fórum do BRICS Sindical como um espaço oficial dos
BRICS, assim como já é o Fórum Empresarial, é de extrema importância e seria um
sinal dos governos nacionais de que se busca construir um melhor modelo de
integração laboral no bloco.
Infelizmente, em países como o
Brasil, temos visto acontecer exatamente o contrário: na pressão por maiores
margens de lucro, o setor privado vem fazendo pesado lobby no
Congresso Nacional para a aprovação de um Projeto de Lei (PL4330) que, com o
pretexto de regulamentar a terceirização de 12 milhões de trabalhadores,
pretende precarizar o trabalho de mais de 40 milhões que
atualmente têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
O próprio governo brasileiro
enviou ao Congresso medidas provisórias (MP664 e MP665) que dificultam o acesso dos
trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego e a outros direitos. É notório
que o emprego formal e respaldado em uma relação de direitos laborais garantida
na Constituição é um dos pilares fundamentais do desenvolvimento social de uma
nação. Ao caminhar na direção da ampliação do mercado de trabalho terceirizado,
o Brasil vai na contramão de economias desenvolvidas e das convenções
internacionais da OIT.
Aliás, são várias as convenções
da OIT não ratificadas por todos os países dos BRICS. Algumas delas* são
indispensáveis para a organização dos trabalhadores e a garantia dos seus
direito, como a Convenção 29 sobre Abolição do trabalho forçado ou
obrigatório (China não ratifica) e a Convenção 87 sobre Liberdade Sindical e
proteção ao direito sindical (Brasil, China e Índia não ratificam).
De forma geral, a expansão da
informalidade e da terceirização precisa ser combatida não apenas no Brasil,
mas também nos outros países-membros dos BRICS, sobretudo na Índia e na África
do Sul. A adoção de um piso de proteção social é urgente e colocar o trabalho
no centro dos projetos de desenvolvimento quer dizer fomentar o bem-estar
social contra o bem-estar do grande capital – que pelo menos desde a crise de
2008 tem sido incessantemente salvo com recursos públicos dos Estados.
Significa também priorizar a economia real em detrimento do cassino rentista neoliberal que
aprisiona as políticas macroeconômicas ao tripé de juros altos, com inflação e
crescimento baixos. De pouco adiantará a criação do Banco de Desenvolvimento e
do Acordo de Reservas se as políticas econômicas, de emprego e renda dos BRICS
continuarem reféns do mercado financeiro.
Além disso, estes dois
instrumentos recém-criados devem abolir, de uma vez por todas, práticas
draconianas como as condicionalidades cruzadas embutidas nos empréstimos do
Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, cruelmente impostas a
governos em dificuldades de liquidez ou em busca de investimentos. Somente
através de uma prática política e econômica distinta é que os BRICS terão
legitimidade para disputar a hegemonia da política internacional com as nações
hoje dominantes.
O que está em jogo com a
existência dos BRICS é a possibilidade de se construir um caminho mais autônomo
de desenvolvimento nacional e inserção internacional, que seja distinto daquilo
que já vigora, por exemplo, no G20, na OCDE ou na OMC. Para que isso seja
realidade é preciso de alguma forma repensar o modelo de desenvolvimento em
curso, não apenas no campo da economia e das finanças, mas também no da
indústria, da tecnologia, da agricultura, da energia, e do meio ambiente. Sem
isso, o futuro do trabalho nos BRICS estará privatizado, terceirizado e
precarizado.
Acima de tudo, é preciso
recuperar o valor dos direitos, do que é público e da busca de um projeto
coletivo de sociedade que promova a agenda do Trabalho Decente e não os
interesses rentistas. Na atual disputa de hegemonia nas relações
internacionais, se não forem os BRICS a fazê-lo, então quem o fará?
* Outras convenções não
ratificadas são a Convenção 98 sobre Aplicação dos princípios do direito
de sindicalização e de negociação coletiva (China e Índia não ratificam); a
Convenção 138 sobre Idade mínima de admissão ao emprego (Índia não ratifica); a
Convenção 141 sobre Organização dos Trabalhadores Rurais (Rússia não ratifica);
a Convenção 154 sobre Relações de Trabalho na Administração Pública (Rússia,
Índia, China e África do Sul não ratificam); e a Convenção 154 sobre Negociação
Coletiva (China, Índia e África do Sul não ratificam).
**João Antonio Felício é
presidente da Confederação Sindical Internacional (CSI), membro da Direção
Executiva Nacional da CUT e do Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais/GR-RI
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