Olá alunos,
A postagem de hoje se relaciona com um tema que já abordamos em sala: a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com uma guinada na gestão, o CADE tem endurecido a postura contra práticas concorrenciais desleais.
Esperamos que gostem e participem.
Lucas Dadalto e Silvana Gomes
Monitores da disciplina "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense
Há
muitos anos não se viam tantos advogados nos corredores do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, o Cade. Na quarta-feira 22, por
unanimidade, seis conselheiros do órgão antitruste decidiram aplicar a maior
multa da história a uma empresa acusada de concorrência desleal. A Ambev, maior
cervejaria do País, com quase 70% do mercado nacional, foi condenada a pagar R$
352,6 milhões por conta de um programa de fidelização de pontos de venda no
varejo, denunciado pela concorrente Schincariol. A multa equivale a 22% do
lucro registrado pela multinacional no primeiro trimestre deste ano.
"Práticas comerciais que podem ser lícitas em uma pequena empresa podem
ser anticoncorrenciais quando feitas por grandes marcas", disse o
conselheiro Paulo Furkin. A decisão, ainda que venha a ser questionada na Justiça, revela uma
quebra de paradigmas nos órgãos reguladores. Não faz muito tempo, grandes
empresários tratavam com desdém as decisões do xerife da concorrêcia. "Cansei
de ouvir empresários dizerem que o que o Cade faz, a Justiça desfaz",
afirma o advogado Ruy Coutinho, ele próprio ex-presidente do órgão.
Aos
15 anos de vida, o Cade possui, hoje, a mais jovem composição de sua história.
É justamente essa gestão a que vem sendo considerada como a mais rígida na aplicação
da lei anti-truste. Se no passado o órgão podia ser visto como meramente
figurativo, os novos integrantes não têm medo de comprar briga com os
pesos-pesados da economia brasileira. E a decisão mais severa da história foi
aplicada justamente à empresa que, no passado, era apontada como símbolo da
leniência dos órgãos reguladores. Há dez anos, quando a Ambev foi formada,
fruto da fusão entre Brahma e Antarctica, o argumento da criação da
"multinacional brasileira" permitiu a operação sem maiores restrições.
Nessa
nova fase do Case, o presidente Arthur Badin conseguiu impor um ritmo de
trabalho frenético. Na mesma reunião em que multou a Ambev, outros 30 processos
foram analisados, entre eles o que também aplicou uma multa, de R$ 1,9 milhão,
à Telefonica por descumprimento parcial de medidas impostas pelo Cade sobre a
oferta de provedores de internet. Esse processo que começou em 2005, quando o
próprio Badin era procurador-geral do Cade. Naquele ano, apenas R$ 2 milhões
relativos a multas foram inscritos na dívida ativa. Nos dois anos seguintes o
volume saltou para R$ 1 bilhão. "Isso ocorreu não porque o Cade condenou
mais nesse período", disse Badin à DINHEIRO. "Passamos a focar o
contencioso para que as decisões saíssem do papel".
Nem
sempre é o que ocorre. Muitos casos arrastam-se durante anos nos tribunais.
"o grande problema do Judiciário, que prejudica todas as agências
reguladoras, é a prodigalidade na concessão de liminares", ataca Badin.
Num caso envolvendo a mineradora Vale e a CSN, a pendenga encerrou-se quase
dois anos após a decisão do Cade, favorável à siderúrgica. Mas o mesmo não pode
ser dito sobre a aquisição da Garoto pela Nestlé. Ela foi vetada pelo Cade em
2004, mas a multinacional suíça continua controlando a empresa de chocolates
graças a decisões judiciais.
Entre
as empresas, é comum ouvir críticas à maneira como o órgão atua. um dos
advogados da Ambev, ouvido sob a condição do anonimato pela DINHEIRO à saída do
julgamento, não economizou nas farpas. "a SDE, que tem mais cabeça no
lugar, não recomendou nenhuma multa. Por que o Cade tem de mudar um parecer que
foi feito de forma razoável?", questionou. Oficialmente, a Ambev diz que
ficou surpresa com o resultado e vai esperar a íntegra da sentença para decidir
se recorre à Justiça.
Em
média, um processo leva 120 dias para chegar ao plenário do Cade. Muitas
grandes operações, como as fusões entre oi e Brasil Telecom, Sadia e Perdigão e
Itaú-Unibanco estão na fila (leia quadro abaixo).
Em 2008, o órgão julgou 809 fusões e aquisições em 2008 e, até junho deste ano,
foram 287. Para dar conta da demanda, 200 funcionários serão contratados.
"A importância do Cade aumenta a cada ano, pois é ele que tem de responder
a um movimento crescente de concentração das empresas, um imperativo da globalização,
e ao mesmo tempo manter a concorrência em bases legítimas", diz o
empresário Horácio Lafer Piva, da Klabin.
Desde
o início do mês, seguindo determinação do advogado-geral da união, Antonio Dias
Toffoli, os procuradores do órgão estão impedidos de atuar nos tribunais
superiores, o que facilita os recursos das empresas. No mercado, a decisão mais
recente também foi vista como um acerto de contas com o passado. Perguntado se
o órgão havia errado ao autorizar a criação da Ambev, em 1999, o conselheiro
Fernando Furlan preferiu silenciar. "O importante é que, depois da fusão,
nós monitoramos e fiscalizamos a atividade econômica", afirmou.
"Aos 15 anos de vida, o Cade possui, hoje, a mais jovem composição de sua história. É justamente essa gestão a que vem sendo considerada como a mais rígida na aplicação da lei anti-truste."
ResponderExcluirAntes de se aplicar uma lei, simplesmente porque ela existe, deve-se analisar o conteúdo da lei.
Ao constatar que uma lei prejudica a população, o operador do Direito deve afastar a aplicação dessa lei que fere o interesse público. (PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO)
Os grupos econômicos devem concorrer entre si livremente, sem a interferência do Estado.
Da mesma forma, esses grupos econômicos têm o direito de se associarem para se fortalecerem.
Essas associações podem permitir que esses grupos reduzam custos, realizem investimentos e ofereçam melhores produtos e serviços para beneficiar a sociedade.
Os grupos econômicos devem pensar apenas em maximizar os lucros, pois pensando em lucrar, os grupos econômicos acabam fornecendo grandes contribuições à humanidade, tais como o desenvolvimento de novas tecnologias que facilitam a vida das pessoas.
Já o Estado deve se preocupar apenas e manter a ordem social, garantindo o respeito aos contratos e à propriedade privada, assegurando o direito do consumidor, reprimindo a propaganda enganosa, além de investir em segurança pública e infraestrutura.
Concorrência desleal é o Estado intervir na economia para beneficiar grupos econômicos que fazem doações eleitorais para que os governantes se mantenham no poder. Ora, grupos econômicos só visam lucro! Logo, essas doações eleitorais são realizadas em troca de favorecimentos indevidos!
DAVID LEONARDO ALVES DA SILVA
Estudante do 1º período - Direito - UFF