Olá alunos,
Embora avanços significativos tenham sido alcançados na tutela dos direitos do consumidor - principalmente com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) - muitos problemas ainda carecem de resolução, sobretudo por conta dos novos desafios gerados a partir das transformações nas relações de consumo.
Esperamos que gostem e participem.
Lucas Dadalto e Silvana Gomes
Monitores da disciplina "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense
Quase 23 anos após a promulgação
do CDC (Código de Defesa do Consumidor), vários dos direitos assegurados por
esta lei ainda não foram efetivados, apesar do intenso trabalho promovido pelas
entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do
qual o Procon-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fazem
parte.
É certo que muitas vitórias foram
conquistadas ao longo dessas mais de duas décadas, e com a contribuição
decisiva dessas entidades. A obrigatoriedade da rotulagem de alimentos que
contêm elementos transgênicos – luta histórica do Idec, hoje ameaçada por conta
do projeto de lei 4.148/2008, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze (PP) –
e a municipalização da defesa do consumidor, bandeira de longa data da Fundação
Procon-SP, assim como a vitória sobre os bancos no STF (ADI 2591), são alguns
exemplos desse esforço pela afirmação da cidadania em nosso país.
No entanto, no mês em que se
comemora o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, é preciso realçar também
os grandes desafios que se apresentam numa sociedade na qual as relações de
consumo estão cada vez mais impessoais e globalizadas. A face mais visível
desse fenômeno é o comércio eletrônico, que ocupa um espaço crescente na esfera
do consumo, com todos seus riscos latentes, a começar pelo controle dos dados e
das informações pessoais que o consumidor é obrigado a fornecer ao utilizar
esse meio de compra.
Da mesma forma, a atuação muito
tímida das agências reguladoras na prevenção a práticas abusivas e na punição
das empresas que estão sob sua responsabilidade regulatória sobrecarrega o
trabalho dos órgãos públicos e das entidades civis na luta pela efetivação de
direitos legalmente garantidos aos consumidores e na reparação das ilegalidades
cometidas. Mais preocupante ainda é observar que sob a supervisão dessas
agências encontram-se os mais diversos setores da economia, em geral
responsáveis por produtos e serviços essenciais, muitos dos quais remunerados
por tarifas nada módicas, se comparadas a outros países, e por vezes com
qualidade aquém das reais e legítimas necessidades e expectativas da população,
haja vista, por exemplo, os apagões no setor de energia elétrica e na área de
telecomunicações.
Diante de tais desafios, que se
somam a ocorrências cotidianas envolvendo o varejo de compra e pós-venda dos
mais variados produtos e serviços, a necessidade de fortalecer o SNDC é
urgente. E ela se dá com o maior apoio às entidades civis de defesa do
consumidor independentes de governos e partidos políticos e com o apoio à
criação e institucionalização de órgãos municipais e estaduais de defesa do
consumidor. No Brasil, apenas o Estado de São Paulo conta hoje com uma rede
mais abrangente de Procons municipais, presentes em 254 dos 645 municípios,
além dos seis escritórios regionais do órgão estadual (Procon-SP) atualmente
instalados para auxiliar nas atividades desses Procons .
Tudo isso, porém, não basta.
Diante da melhoria da renda das camadas mais pobres da sociedade brasileira,
que permitiu a um contingente de 30 milhões de pessoas ampliar suas
possibilidades de consumo, os órgãos do SNDC, que quase sempre só conseguem
atuar a posteriori, ficarão ainda mais sobrecarregados. É preciso cada vez mais
atuar em políticas de prevenção, dentre as quais a implantação da educação para
o consumo nos ensinos fundamental e médio, como, aliás, está previsto nos
parâmetros curriculares do Ministério da Educação. A conscientização dos
próprios consumidores acerca de seus direitos e o reconhecimento de sua força
enquanto agentes econômicos são fundamentais para se alcançar maior equilíbrio
e justiça nas relações de consumo.
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