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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário

                


Olá alunos,

Muitos trabalhadores estão se indagando sobre qual seria afinal o novo cálculo do fator previdenciário para se aposentar, no Brasil. A postagem de hoje traz, com isso, a nova proposta da presidente Dilma Rousseff, como medida provisória, buscando esclarecer os leitores sobre o assunto.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges. Monitoras da Disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.

Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?

Na MP publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Por que a fórmula considera a expectativa de vida?

A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar o rombo do sistema.

A regra é diferente para alguma profissão?

No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eles ganham 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

Quem se beneficia com a mudança?

O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

Quanto tempo é preciso contribuir?

O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.

A regra já está valendo?

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira (18).

Como funciona o fator previdenciário?

Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Quais mudanças foram vetadas pela presidente?

O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).


Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Desafios permanentes na defesa dos consumidores


Olá alunos,

Embora avanços significativos tenham sido alcançados na tutela dos direitos do consumidor - principalmente com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) - muitos problemas ainda carecem de resolução, sobretudo por conta dos novos desafios gerados a partir das transformações nas relações de consumo. 
Esperamos que gostem e participem.

Lucas Dadalto e Silvana Gomes
Monitores da disciplina "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense

Quase 23 anos após a promulgação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), vários dos direitos assegurados por esta lei ainda não foram efetivados, apesar do intenso trabalho promovido pelas entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Procon-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fazem parte.
É certo que muitas vitórias foram conquistadas ao longo dessas mais de duas décadas, e com a contribuição decisiva dessas entidades. A obrigatoriedade da rotulagem de alimentos que contêm elementos transgênicos – luta histórica do Idec, hoje ameaçada por conta do projeto de lei 4.148/2008, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze (PP) – e a municipalização da defesa do consumidor, bandeira de longa data da Fundação Procon-SP, assim como a vitória sobre os bancos no STF (ADI 2591), são alguns exemplos desse esforço pela afirmação da cidadania em nosso país.
No entanto, no mês em que se comemora o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, é preciso realçar também os grandes desafios que se apresentam numa sociedade na qual as relações de consumo estão cada vez mais impessoais e globalizadas. A face mais visível desse fenômeno é o comércio eletrônico, que ocupa um espaço crescente na esfera do consumo, com todos seus riscos latentes, a começar pelo controle dos dados e das informações pessoais que o consumidor é obrigado a fornecer ao utilizar esse meio de compra.
Da mesma forma, a atuação muito tímida das agências reguladoras na prevenção a práticas abusivas e na punição das empresas que estão sob sua responsabilidade regulatória sobrecarrega o trabalho dos órgãos públicos e das entidades civis na luta pela efetivação de direitos legalmente garantidos aos consumidores e na reparação das ilegalidades cometidas. Mais preocupante ainda é observar que sob a supervisão dessas agências encontram-se os mais diversos setores da economia, em geral responsáveis por produtos e serviços essenciais, muitos dos quais remunerados por tarifas nada módicas, se comparadas a outros países, e por vezes com qualidade aquém das reais e legítimas necessidades e expectativas da população, haja vista, por exemplo, os apagões no setor de energia elétrica e na área de telecomunicações.
Diante de tais desafios, que se somam a ocorrências cotidianas envolvendo o varejo de compra e pós-venda dos mais variados produtos e serviços, a necessidade de fortalecer o SNDC é urgente. E ela se dá com o maior apoio às entidades civis de defesa do consumidor independentes de governos e partidos políticos e com o apoio à criação e institucionalização de órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor. No Brasil, apenas o Estado de São Paulo conta hoje com uma rede mais abrangente de Procons municipais, presentes em 254 dos 645 municípios, além dos seis escritórios regionais do órgão estadual (Procon-SP) atualmente instalados para auxiliar nas atividades desses Procons .
Tudo isso, porém, não basta. Diante da melhoria da renda das camadas mais pobres da sociedade brasileira, que permitiu a um contingente de 30 milhões de pessoas ampliar suas possibilidades de consumo, os órgãos do SNDC, que quase sempre só conseguem atuar a posteriori, ficarão ainda mais sobrecarregados. É preciso cada vez mais atuar em políticas de prevenção, dentre as quais a implantação da educação para o consumo nos ensinos fundamental e médio, como, aliás, está previsto nos parâmetros curriculares do Ministério da Educação. A conscientização dos próprios consumidores acerca de seus direitos e o reconhecimento de sua força enquanto agentes econômicos são fundamentais para se alcançar maior equilíbrio e justiça nas relações de consumo.