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sábado, 30 de janeiro de 2016

Grávidas encarceradas, retrato de Judiciário falido



Olá alunos,

Por preconceito ou indolência de juízes, país mantém em presídios desumanos milhares de mulheres não condenadas, primárias ou que têm direito a prisão domiciliar. A postagem de hoje pretende abordar melhor a realidade que paira sobre nosso país e que muitos desconhecem e, assim, chegar a medidas de controle.

Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.

Do total de mulheres grávidas encarceradas, 73% estavam em situação de prisão provisória. Parte delas é encarcerada mesmo após seis meses de gravidez sem que o juiz considere a substituição por prisão domiciliar. Cerca de 70% era de réus primárias. Quase metade estava, envolvida em tráfico de drogas. Do total, 66% não recebiam visitas e, das que recebiam, 50% era da mãe e pouco mais de 14% do marido ou companheiro.

Os dados são da pesquisa “Mulheres e crianças encarceradas: um estudo jurídico-social sobre a experiência da maternidade no sistema prisional do Rio de Janeiro“, realizada pelo Grupo de Pesquisa em Política de Drogas e Direitos Humanos do Laboratório de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

A pesquisa entrevistou mulheres entre junho e agosto deste ano em duas unidades prisionais no Estado. Do total, 78% tinham até 27 anos, 77% eram negras e pardas, 82% eram solteiras, 75,6% não possuíam o ensino fundamental completo e 9,8% não sabiam ler, nem escrever. Metade estava trabalhado na época em que foi presa em empregos precarizados (85% sem carteira assinada), 19% eram a principal responsável pelo sustento do lar integralmente e 22% parcialmente.

Luciana Boiteux, professora de Direito Penal da UFRJ e coordenadora da pesquisa, falou com este blog.

Qual a principal razão do envolvimento das mulheres com o tráfico?

A necessidade financeira. E esse é um dado latino-americano. As pesquisas apontam que a grande maioria delas é chefe de família (ou seja, responsável pelo sustento dos filhos, em conjunto ou não com o pai) e jovem. Atribuo esse processo de incremento do número de mulheres presas por tráfico ao que chamamos de processo de femininização da pobreza, ou seja, as mulheres são maioria dentre os pobres, e a alta remuneração que podem conseguir com pequenas tarefas para o tráfico é uma grande ajuda para elas e os filhos que delas dependem.

Então é a guerra às drogas também é uma guerra contras as mulheres pobres?

Eu costumo utilizar a frase da criminóloga feminista Chesney-Lind, para definir essa situação. É realmente uma guerra contra mulheres, mas especialmente contra pobres e negras.

A pesquisa aponta para o encarceramento de mulheres grávidas ligadas ao tráfico. A Justiça não poderia optar por outra alternativa?

Como a maioria delas é de presas provisórias e, portanto, ainda não receberam pena, o princípio da presunção de inocência deveria valer. Além disso, temos o artigo 318, inciso IV do Código de Processo Penal que autoriza a prisão domiciliar para a gestante a partir do sétimo mês de gravidez. Ou seja, elas não deveriam estar dando à luz dentro de presídios, como presas provisórias. O encarceramento, tanto provisório como depois da pena (elas poderiam receber alternativas se condenadas até cinco anos de prisão) deveria ser a última opção, mas tem sido a primeira de muitos magistrados.

Há alguma solução de curto prazo que deveria ser adotada pelo governo brasileiro para mudar esse quadro?

Pensamos em duas propostas de solução de curto prazo: Primeiro, a realização, pelo Poder Judiciário, de um mutirão urgente para reavaliar a necessidade e legalidade da prisão de todas as grávidas no Brasil, para que seja aplicada a legislação vigente que já garante liberdade provisória ou prisão domiciliar e costuma ser ignorada por razões de suposta “segurança pública”.

Segundo, a concessão de um indulto específico para mulheres condenadas por até cinco anos de prisão por tráfico, pedido este que já foi encaminhado ao Ministério da Justiça, em abaixo assinado com o apoio de mais de 100 organizações. Esperamos que a presidenta Dilma, que já foi uma mulher encarcerada, inclua no indulto natalino desse ano a situação dessas mulheres.

Por fim, a longo prazo, temos que reformar amplamente a política de drogas. O que, na minha opinião pessoal inclui regular a posse e a venda de todas as substâncias ilícitas.



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