Olá
alunos,
Por preconceito ou indolência de juízes, país
mantém em presídios desumanos milhares de mulheres não condenadas, primárias ou
que têm direito a prisão domiciliar. A postagem de hoje pretende abordar melhor
a realidade que paira sobre nosso país e que muitos desconhecem e, assim,
chegar a medidas de controle.
Esperamos que gostem e participem.
Joyce Borgatti e Palloma Borges.
Monitoras da disciplina “Economia
Política e Direito” da Universidade Federal Fluminense.
Do
total de mulheres grávidas encarceradas, 73% estavam em situação de prisão
provisória. Parte delas é encarcerada mesmo após seis meses de gravidez
sem que o juiz considere a substituição por prisão domiciliar. Cerca
de 70% era de réus primárias. Quase metade estava, envolvida em tráfico de
drogas. Do total, 66% não recebiam visitas e, das que recebiam, 50% era da mãe
e pouco mais de 14% do marido ou companheiro.
Os
dados são da pesquisa “Mulheres e crianças encarceradas: um estudo jurídico-social
sobre a experiência da maternidade no sistema prisional do Rio de Janeiro“,
realizada pelo Grupo de Pesquisa em Política de Drogas e Direitos Humanos
do Laboratório de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A
pesquisa entrevistou mulheres entre junho e agosto deste ano em duas unidades
prisionais no Estado. Do total, 78% tinham até 27 anos, 77% eram negras e
pardas, 82% eram solteiras, 75,6% não possuíam o ensino fundamental completo e
9,8% não sabiam ler, nem escrever. Metade estava trabalhado na época em que foi
presa em empregos precarizados (85% sem carteira assinada), 19% eram a
principal responsável pelo sustento do lar integralmente e 22% parcialmente.
Luciana
Boiteux, professora de Direito Penal da UFRJ e coordenadora da pesquisa, falou
com este blog.
Qual
a principal razão do envolvimento das mulheres com o tráfico?
A necessidade
financeira. E esse é um dado latino-americano. As pesquisas apontam que a
grande maioria delas é chefe de família (ou seja, responsável pelo sustento dos
filhos, em conjunto ou não com o pai) e jovem. Atribuo esse processo de
incremento do número de mulheres presas por tráfico ao que chamamos de processo
de femininização da pobreza, ou seja, as mulheres são maioria dentre os pobres,
e a alta remuneração que podem conseguir com pequenas tarefas para o tráfico é
uma grande ajuda para elas e os filhos que delas dependem.
Então
é a guerra às drogas também é uma guerra contras as mulheres pobres?
Eu
costumo utilizar a frase da criminóloga feminista Chesney-Lind, para definir
essa situação. É realmente uma guerra contra mulheres, mas especialmente contra
pobres e negras.
A
pesquisa aponta para o encarceramento de mulheres grávidas ligadas ao
tráfico. A Justiça não poderia optar por outra alternativa?
Como
a maioria delas é de presas provisórias e, portanto, ainda não receberam pena,
o princípio da presunção de inocência deveria valer. Além disso, temos o artigo
318, inciso IV do Código de Processo Penal que autoriza a prisão domiciliar
para a gestante a partir do sétimo mês de gravidez. Ou seja, elas não deveriam
estar dando à luz dentro de presídios, como presas provisórias. O
encarceramento, tanto provisório como depois da pena (elas poderiam receber alternativas
se condenadas até cinco anos de prisão) deveria ser a última opção, mas tem
sido a primeira de muitos magistrados.
Há
alguma solução de curto prazo que deveria ser adotada pelo governo brasileiro
para mudar esse quadro?
Pensamos
em duas propostas de solução de curto prazo: Primeiro, a realização, pelo
Poder Judiciário, de um mutirão urgente para reavaliar a necessidade e
legalidade da prisão de todas as grávidas no Brasil, para que seja aplicada a
legislação vigente que já garante liberdade provisória ou prisão domiciliar e
costuma ser ignorada por razões de suposta “segurança pública”.
Segundo,
a concessão de um indulto específico para mulheres condenadas por até cinco
anos de prisão por tráfico, pedido este que já foi encaminhado ao Ministério da
Justiça, em abaixo assinado com o apoio de mais de 100 organizações. Esperamos
que a presidenta Dilma, que já foi uma mulher encarcerada, inclua no indulto
natalino desse ano a situação dessas mulheres.
Por
fim, a longo prazo, temos que reformar amplamente a política de drogas. O que,
na minha opinião pessoal inclui regular a posse e a venda de todas as
substâncias ilícitas.
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