Olá alunos,
Em meio à polêmica sobre a nova lei de, o IBGE anunciou que o
desemprego subiu para 6,2 % em março, uma alta de 0,3 ponto porcentual na
comparação com fevereiro e de 1,2 ponto porcentual em relação a março do ano
passado. Com informações bastante pertinentes, a postagem de hoje procura
entender melhor o projeto de lei, permeando pelo cotidiano desses
trabalhadores.
Esperamos que
gostem e participem.
Joyce Borgatti e
Palloma Borges.
Monitoras da
disciplina “Economia Política e Direito” na Universidade Federal Fluminense.
Trata-se do índice mais alto desde maio de 2011.
O Brasil
tem hoje cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, cerca de um quarto
da mão de obra formal no país.
Para
saber como é o cotidiano dessas pessoas atualmente, a BBC Brasil conversou com
terceirizados que atuam em empresas de diversos setores, como o de petróleo,
comunicação ou de serviços de limpeza, e ouviu mais queixas do que elogios.
Para
Nívia Rejane, de 36 anos, a terceirização foi a chance de finalmente entrar no
mercado de trabalho formal, depois de trabalhar como empregada doméstica desde
os 12 anos. "Tenho
carteira assinada, décimo-terceiro, INSS, vale transporte,
ticket-alimentação", lista ela, que foi contratada há um ano por uma
empresa de serviços gerais e faz limpeza diariamente em três escritórios na
zona sul do Rio. "Semana que vem entro de férias – remuneradas",
comemora.
Já para
Rodrigo (nome fictício), a terceirização foi o caminho para entrar na empresa
dos sonhos, a Petrobras. Há quase dez anos na empresa, ele revela exercer
atualmente função que só poderia ser desempenhada por um funcionário concursado
– por se tratar de uma atividade-fim da empresa –, porém com salário e
benefícios menores.
"Tem
gente que de fato presta serviço de apoio, mas eu exerço uma atividade-fim e
ganho muito menos do que um concursado ganharia para fazer a mesma coisa",
diz Rodrigo, afirmando ser comum que a função descrita na carteira de trabalho
seja genérica como forma de escapar à regra.
Atividades-meio
ou atividades-fim
Atualmente,
a regulamentação da terceirização no Brasil restringe essa prática às chamadas
"atividades-meio" – como serviços de segurança ou limpeza – mas não
permite que seja usada para contratar funcionários que desempenhem
"atividades-fim" (como um médico em um hospital ou um professor em uma
escola). Se aprovado, o projeto de lei que já passou pela Câmara dos Deputados
vai acabar com essa restrição.
O
debate em torno do projeto (PL 4330) está polarizado. Defensores argumentam que
vai dinamizar o mercado de trabalho e permitir a abertura de novas vagas,
ampliando a segurança jurídica para quem já presta serviço como terceirizado.
Já críticos dizem que a medida precariza as relações de trabalho e
significariam um golpe nos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Miguel Torres, presidente da Força
Sindical, defensora do projeto, considera que a insatisfação existe porque, da
forma como é praticada hoje, a terceirização é danosa ao trabalhador.
"A maioria do empresariado que
terceiriza o faz para reduzir encargos e salários. Terceiriza para precarizar,
tirando o trabalhador de uma categoria que já conquistou direitos e cortando
benefícios", diz. "Nós também somos contra a terceirização (do jeito
que é praticada). Somos a favor da regulamentação que inclua direitos."
Os terceirizados ouvidos pela BBC
Brasil queixam-se de diversas distorções geradas por diferentes regimes de
contratação em uma mesma empresa.
Juliana (nome fictício) trabalha na
área de saúde da Fiocruz e, mesmo desempenhando a mesma função, já passou por
três empresas em dez anos.
Ela diz que as empresas terceirizadas
que ganham licitações para serem contratadas pelo instituto mudam
frequentemente, mas os funcionários ficam, pulando de contrato em contrato.
"As empresas mudam e as pessoas
continuam. Porque é uma mão de obra já qualificada, que já tem experiência e
conhece o trabalho. A intenção do governo é gradualmente substituir todos os
terceirizados, mas as vagas que são abertas para concurso público não suprem a
necessidade."
Dentro da Fiocruz, Juliana já passou
por empresas que não depositavam o INSS e o FGTS, não davam vale-transporte e
atrasavam o pagamento salarial, e perdeu as férias na transição de um
contratante para o outro.
Proteção
Miguel Torres, da Força Sindical, diz
que o projeto apresentado inicialmente no Congresso "estava muito
ruim", mas considera que as emendas aprovadas trouxeram garantias
importantes para os trabalhadores.
Ele ressalta como exemplos o
dispositivo que obriga a empresa terceirizada a ter uma única especialidade,
que seja necessariamente a mesma do contratante; o que faz com que funcionários
terceirizados passem a ser representados pelo sindicato específico de sua área
de atuação, fazendo com que benefícios negociados para uma categoria sejam
extensíveis também a terceirizados; e o que aumenta a responsabilidade da
empresa que contrata os serviços de uma terceirizada, tornando-a coparticipante
dos direitos dos trabalhadores.
Isso evitaria, de acordo com o economista
Mario Salvato, que trabalhadores terceirizados fiquem desprotegidos caso seus
empregadores diretos não estejam pagando os salários ou benefícios em dia –
como ocorreu com Juliana – ou venham a fechar as portas.
"O processo de terceirização vai
elevar os direitos desses 12 milhões de trabalhadores terceirizados e dos
demais que vierem a ser contratados assim", considera Salvato, coordenador
do curso de economia do IBMEC/Minas.
Um levantamento realizado pela
Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Dieese (Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos) reflete a disparidade salarial. Ao
comparar trabalhadores que realizavam a mesma função em 2010, o estudo
constatou que os terceirizados recebiam em média 27% a menos que os contratados
diretos.
Gabriel (nome fictício) sente essa
diferença todo mês. Ele trabalha na área de comunicação da Petrobras e diz que
lá todos são tratados da mesma forma, mas os funcionários terceirizados
costumam ter salários menores que os concursados. Em quase uma década na
estatal, já esteve sob contrato de quatro empresas, embora continuasse
desempenhando rigorosamente a mesma função.
Há diferenças sutis, como a cor do
crachá – verde, para os concursados, e brancos, para os terceirizados. Todos
almoçam no mesmo refeitório, e a quantidade de horas trabalhadas é a mesma. A
diferença principal são os benefícios. Terceirizados não têm, por exemplo,
direito a participação nos lucros da Petrobras, exemplifica:
"Nossa 'participação nos lucros'
vem quando o contrato da empresa chega ao fim, somos demitidos e ganhamos
indenização", afirma Gabriel.
Os entrevistados dizem que os
diferentes tipos de vínculo no mesmo espaço de trabalho podem geram desconforto
e até discriminação.
Rodrigo se queixa da falta de
investimento em formação. Na Petrobras, ele diz não ter acesso aos treinamentos
e cursos oferecidos a funcionários concursados.
"Como a gente não tem
oportunidades de crescimento profissional, as pessoas acabam durando pouco
tempo na empresa", afirma Rodrigo, queixando-se se ainda de diferenças no
tratamento.
"Sentimos isso até em trocas de
e-mails. Alguns concursados se negam a passar informações específicas a
terceirizados. Todos aqui somos profissionais. Sempre batem na tecla de que
isso (preconceito) não existe. Existe, mas é velado."
Foi quando Juliana ficou grávida que
mais sentiu a diferença do seu contrato na Fiocruz. Como terceirizada, teve
direito à licença maternidade padrão de quatro meses, e não os seis meses dados
às suas vizinhas concursadas. E, ao contrário dos servidores, sua filha não
pôde ter direito à creche gratuita oferecida dentro da instituição em
Manguinhos.
"A gente vive assim, com essa
diferença marcada. Fazemos o mesmo trabalho mas temos benefícios
diferentes."
Dependendo do tipo de atividade, a
terceirização não passa por uma contratação com os benefícios da CLT e envolve
abrir uma empresa, para ser contratado como pessoa jurídica (PJ).
'Ainda preferiria a CLT'
O publicitário Manuel (nome fictício)
criou seu CNPJ em 2010, quando saiu de um emprego formal e virou freelancer.
Descobriu que a partir de certo nível de salário em agências publicitárias, as
vagas no regime CLT eram praticamente inexistentes, e abriu uma empresa.
Para
algumas situações, essa solução pode ser vantajosa por permitir reduzir a carga
de impostos, mas Manuel diz que não teria feito essa opção.
"Ainda preferiria uma
contratação por CLT pela segurança, estabilidade e salário. Ser PJ (pessoa
jurídica) não compensa os benefícios da CLT se considerarmos o FGTS, o INSS e
os possíveis 40% de indenização e auxílio-desemprego no caso de uma
demissão", considera ele, acrescentando que é caro – e burocrático – abrir
e manter uma empresa.
Patrícia (nome fictício) é jornalista
e também se viu obrigada a aderir à "pejotização" para trabalhar em
uma agência de notícias. Arcou com os custos de abrir sua empresa, bancou a taxa
de contratação de serviços que consumiu 1/5 do primeiro salário, e tudo para
durar apenas cinco meses na função.
Assim que apareceu uma chance de ser
contratada pela CLT, Patrícia saiu – ainda mais sendo o salário melhor.
"Mesmo que o salário fosse igual, eu teria saído se fosse pela CLT. Não
compensava ser PJ. Mas na empresa anterior não era uma opção, era a
prática."
Para o consultor jurídico da
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Pedro Capanema,
a visão negativa corrobora a necessidade do projeto de lei.
"O que se pretende é
regulamentar e dar mais segurança para as pessoas que trabalham como
terceirizadas", diz ele, considerando que a terceirização vai especializar
mais as empresas e assim aumentar sua eficiência e competitividade no mercado.
"A ideia é que se consiga terceirizar com segurança, reduzindo custos sim,
mas com foco na competitividade."
A maioria dos ouvidos pela BBC
Brasil, porém, diz não acreditar que o PL da terceirização, da maneira como o
projeto está, possa lhes beneficiar ou corrigir as distorções enfrentadas por
pessoas como elas. Patricia, por exemplo, concorda que é necessário
regulamentar a terceirização – mas considera que deveria haver um foco maior em
preservar os direitos dos trabalhadores.
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