Olá alunos.
A notícia de hoje propõe pressionar as forças políticas nacionais em torno de políticas pró-"economia solidária", reconhecendo-as como importantes paradigmas para a justiça social e para o desenvolvimento equilibrado.
Esperamos que gostem e participem,
Lauro HCMSJr, monitor da disciplina "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense.
Estima-se que a Economia Solidária no Brasil, incluindo
cooperativas e empreendimentos solidários, formalizados ou não, seja
responsável por cerca de 3% do PIB nacional, envolvendo mais de três milhões de
pessoas.
Apesar desse número ser nada desprezível, quem gira essa
economia tem muitas dificuldades em seu dia a dia, seja porque a Economia
Solidária não é reconhecida e respaldada por uma política pública que defina
princípios e parâmetros para seu exercício, seja pelas dificuldades que isso
gera em relação a obtenção de crédito e de incentivos governamentais.
O termo Economia Solidária foi usado de modo pioneiro por
Paul Singer em 1996, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, intitulado
“Economia Solidária contra o desemprego”. No atual momento de crise política,
econômica e social enfrentado pelo Brasil, mais do que nunca a Economia
Solidária mostra-se necessária.
Um amplo processo de mobilização envolvendo o movimento
de Economia Solidária no país, incluindo conferências, discussões no Fórum
Brasileiro de Ecosol, mobilizações das centrais de cooperativas e audiências
públicas definiu, desde então, a necessidade de criação de uma política
pública, que começou a ser desenhada com a criação da Secretaria Nacional da
Economia Solidária (SENAES) em 2003, que por quase toda sua existência foi
conduzida por Paul Singer.
Nesse caminho de fortalecimento e conquistas foi criado o
Cadsol (Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários), “com o
objetivo de permitir aos empreendedores solidários o acesso às políticas
públicas nacionais de ES e demais políticas e programas públicos de
financiamento, crédito, aquisição e comercialização de produtos e serviços”.
Destacam-se também nesse movimento estratégias de
expansão das políticas públicas, com a criação de legislação e conselhos de
Economia Solidária, com ações em cerca de 17 governos estaduais, homologação de
leis estaduais e municipais, celebração de convênios da SENAES com municípios e
estados, editais e apoio a centenas de projetos.
Esse processo também incluiu a implantação da rede de
Centros de Formação em Economia Solidária em todo o país e a parceria da SENAES
com a Agência de Desenvolvimento Solidário garantiu condições para desenvolver
o Projeto Integração de Redes Solidárias, com objetivo de fortalecer a
organização de redes de cooperação por meio da valorização de protagonismos,
buscando ampliação da sustentabilidade e articulação em torno do
desenvolvimento territorial e alternativas de inclusão produtiva.
Faltava aqui um marco legal, capaz de proporcionar mais
segurança jurídica às ações e políticas de Economia Solidária, e assim, em meio
a toda essa movimentação. O Projeto de Lei (PL) nº 4.685, de 2012, de
iniciativa coletiva dos deputados Paulo Teixeira, Eudes Xavier, Padre João,
Luiza Erundina, Miriquinho Batista, Paulo Rubem Santiago, Elvino Bohn Gass e
Fátima Bezerra, dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos
solidários, estabelecendo definições, princípios, diretrizes, objetivos e
composição da Política Nacional de Economia Solidária. Cria ainda o Sistema
Nacional de Ecosol e qualifica os empreendimentos econômicos solidários como
sujeitos de direito, visando fomentar essa economia e assegurar o direito ao
trabalho associado e cooperativado.
O PL nº 4.685, de 2012 está pronto para ser apreciado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, e é o momento
de pressionarmos os deputados a apreciarem a matéria. Esse PL é resultado de
todo o amplo processo de mobilização de entidades e pessoas da Economia
Solidária no país, e é fundamental apoiarmos esse movimento de avanço, apesar
dos retrocessos, visando garantir um marco regulatório para essa economia,
dando segurança jurídica às políticas públicas.
A Economia Solidária é também uma atividade que estimula
a cidadania ao fomentar valores como solidariedade, cooperação, diálogo e
democracia, define o parecer à CCJ de autoria da deputada Maria do Rosário.
Destaca ainda o parecer da deputada: “por meio do reconhecimento da economia
solidária como importante política pública, a presente proposição prevê vários
estímulos aos diferentes aspectos que englobam esta atividade, tais como em relação
à educação, profissionalização, cidadania e preservação do meio ambiente, o que
vai ao encontro dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tais como a
cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa, previstos no Art. 1º da Constituição Federal. Trata-se, em
verdade, de uma proposição que honra esta casa e todos aqueles preocupados com
a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro”.
O PL prevê a criação do Fundo Nacional de Economia
Solidária (FNAES), com objetivo de centralizar e potencializar os recursos a
serem investidos no desenvolvimento dessa economia, buscando soluções para as
dificuldades de natureza financeira dos empreendimentos. Outros empecilhos
apontados ao desenvolvimento da Economia Solidária, como carência de
treinamento e reconhecimento social, serão também contemplados pela implantação
da lei, que por si só implicará maior aceitação social dos empreendimentos
solidários e uma maior criação de empregos.
Diante do atual quadro de supressão de direitos dos
trabalhadores e trabalhadoras com as reformas trabalhista e da previdência,
encaminhada a toque de caixa sem a promoção do devido debate junto à sociedade
brasileira, a aprovação desse PL é fundamental para garantir mais oportunidades
de forma equânime, socialmente justa e ambientalmente equilibrada.
A SENAES também padece nesse quadro e tem passado por
retrocessos desde 2015, com a mudança da conjuntura nacional, tendo sido
reduzida a uma subsecretaria dentro do Ministério do Trabalho, incluindo aqui
também a demissão de Paul Singer.
Depois de um movimento de muita conquista, não é possível
arrefecer frente a esses retrocessos.
É preciso pressionar deputados e deputadas a apreciarem
essa matéria na CCJ o mais rapidamente possível! A manutenção das políticas
públicas de Economia Solidária e de tudo o que foi construído ao longo dos anos
é fundamental para redução da exclusão e da precarização do trabalho.
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