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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Aprovada em comissão sem alarde, MP de Bolsonaro promove “nova reforma trabalhista”

Parlamentares durante sessão de discussão da MP 881 no Congresso Nacional, em Brasília (DF)  - Créditos: Roque de Sá/Agência Senado

Olá alunos, 

A notícia de hoje diz respeito as novas mudanças na legislação trabalhista com ênfase em como tais mudanças irão afetar a vida dos trabalhadores. 

Esperamos que gostem e participem!
Lucas Pessôa é membro do Grupo de Pesquisa "Estado, Instituições e Análise Econômica do Direito" - GPEIA.

O próximo semestre legislativo, que começa oficialmente em 1º de agosto, deverá trazer a bordo mais uma investida contra os direitos dos trabalhadores. Na pauta de votações no plenário da Câmara, está uma medida provisória (MP) que altera 36 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no final de abril, a MP 881 dificulta, por exemplo, o acesso da Justiça aos bens de empregadores com dívidas trabalhistas. Atualmente, essa possibilidade é prevista como meio para viabilizar eventuais indenizações.

A proposta também acaba com o e-Social, sistema que centraliza o envio de dados trabalhistas pelas empresas, como contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, notificação de acidentes de trabalho e aviso prévio, entre outras.

Além disso, a MP libera o trabalho aos domingos e feriados, isentando as empresas de pagarem remuneração extra por isso – regra que hoje vale para categorias com expediente nesses dias. O governo tem difundido a tese de que esse tipo de iniciativa ajudaria a gerar mais empregos e alavancar a economia.

“Nós discordamos dessa análise porque, inclusive, eles fizeram a defesa muito fortemente de que a reforma trabalhista também iria gerar empregos e não gerou. Gerou precarização, a situação está bem pior, e o desemprego até cresceu no período. Eles vão é superexplorar os trabalhadores e as trabalhadoras que já estão no sistema”, critica a secretária de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa.

Ao ser apresentada, a MP 881 trazia especificamente itens voltados para a redução da participação do Estado na economia através da flexibilização de normas aplicadas ao ramo empresarial, como imunidade burocrática para startups (empresas recém-criadas e que, geralmente, atuam no ramo de tecnologia), permissão para entrada de pequenos e médios empreendimentos no mercado de capitais, entre outros. Por esse motivo, foi apelidada pelo governo de “MP da Liberdade Econômica”.

Em meio ao universo de pautas complexas que hoje sacodem o Congresso Nacional, a proposta tramitou sem alarde e foi aprovada numa comissão mista – colegiado composto por deputados e senadores – no último dia 11. Como se deu em meio ao calor dos debates sobre a reforma da Previdência, que tem centralizado as discussões e o jogo de forças no Legislativo, a votação passou quase despercebia mesmo para quem acompanha o mundo político.

“O palco estava, no seu primeiro plano, ocupado pela PEC 6 [reforma previdenciária]. No dia em que tivemos uma conversa final com o relator pra tentar negociar alterações na MP, por exemplo, a reforma começou a ser votada, aí as alterações prosperaram nas sombras”, disse ao Brasil de Fato a deputada Margarida Salomão (PT-MG), integrante da comissão mista que avaliou a MP.

A medida precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado e tem como prazo final o dia 10 de setembro. Caso não seja votada e aprovada até lá, perde a validade.

Remendos

Ao todo, haviam sido apresentadas, por deputados e senadores de diferentes espectros políticos, 301 emendas (sugestões de alteração) ao texto editado por Bolsonaro. O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), acatou 126, sendo algumas delas de forma integral e outras parcialmente.

Por pouco, o colegiado não aprovou, por exemplo, uma emenda que liberava a venda de medicamentos em supermercados – o que só não ocorreu por conta de forte pressão exercida por entidades da área da saúde.

Em meio à penumbra midiática sobre a tramitação da medida, o texto ganhou os enxertos que alteram normas trabalhistas e chegou à versão atual, que traz um total de 50 artigos – inicialmente, eram 19. Diante das mudanças, passou a ser chamada por opositores de “nova reforma trabalhista”.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumenta que as modificações são substanciais e que, por isso, ferem o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Em 2015, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, a Corte fixou que emendas parlamentares não podem desfigurar o conteúdo central de uma MP, devendo se limitar a restrições, adequações ou adaptações de pontos trazidos pelo dispositivo presidencial. Esse tipo de mudança é conhecido, no parlamento, como “contrabando legislativo”.

A presidenta da Anamatra, Noemia Porto, aponta que a prática traz insegurança jurídica ao país. Ela acrescenta que, do ponto de vista do mérito, a MP também coloca o Brasil nessa situação porque a medida fere diferentes tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.

“Se o Parlamento está disposto a aprovar textos contra a Constituição e contra convenções que o Brasil já ratificou, o que isso significa? Que vai potencializar a discussão judicial. Você vai aumentar o número de casos judiciários em que se pretende discutir um texto infraconstitucional que é aprovado violando a Constituição e normas internacionais”, complementa.

Fiscalização

Outro aspecto da MP diz respeito à fiscalização na área do trabalho. Pela proposta, o agente do Estado não poderá, por exemplo, interditar de imediato um estabelecimento que ofereça risco aos trabalhadores. A medida somente poderá ser efetivada com autorização superior.

A Anamatra aponta que a nova norma infringe, por exemplo, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê proteções para a auditoria fiscal na área.

“O relatório aprovado pela comissão coloca travas que inibem uma ampla fiscalização, sem dúvida. É mais risco para o trabalhador”, destaca a presidenta.

Ela chama atenção ainda para outro ponto: a Convenção 155 da OIT, que trata de normas de medicina e segurança do trabalho, também é atropelada pelo relatório, que, em um de seus trechos, torna facultativa a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) nas empresas.

A presidenta sublinha que a proposta preocupa porque o Brasil ainda registra estatísticas alarmantes na área, tendo contabilizado 17.683 acidentes fatais entre 2012 e 2018. O levantamento é do Observatório Digital do MPT/OIT e resulta de números oficiais da Previdência Social.

Ainda segundo os dados, houve 378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento no mesmo intervalo de tempo, o que trouxe um gasto de mais de R$ 84 bilhões. Mas a Anamatra ressalta que o problema está longe de se resumir a uma questão econômica.

“O Brasil permanece como o 4º país do mundo no número de acidentes e de doentes [por causa do trabalho]. A tragédia de Brumadinho não nos deixa mentir. Nós mal conseguimos ainda investigar por completo a tragédia, compreender como aconteceu pra aprender com ela e já temos uma legislação infraconstitucional que visa afrouxar ainda mais a fiscalização, o que demonstra que teremos ambientes de trabalho extremamente vulneráveis”, projeta, ressaltando a importância de observar a preservação da saúde dos trabalhadores.

Debate

A Anamatra também critica a falta de debate sobre o conteúdo da MP.

“Nós havíamos, inclusive, pedido mais prazo [à comissão], para que segmentos plurais da sociedade civil pudessem contribuir com a discussão trazendo dados estatísticos, apontando problemas nas ações judiciais e mostrando o quadro real do universo do trabalho hoje no Brasil. Infelizmente, não foi dada essa oportunidade”, queixa-se Noemia.

A deputada Margarida Salomão acredita que, caso haja uma articulação mais forte, a oposição pode obter alterações no texto da proposta durante a tramitação no plenário.


“Acho que agora há espaço pra gente levar mais luz pra essa votação e, naturalmente, tentar inibir danos piores. É o que eu espero”, finaliza.

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Lavrov não acredita que Bolsonaro reconsidere sua posição em favor da manutenção dos BRICS

Chanceler russo Sergei Lavrov discursa durante a abertura da exposição dedicada ao 190° aniversário das relações bilaterais russo-brasileiras, no Ministério das Relações Exteriores da Rússia, em 26 de outubro de 2018

Olá alunos, 

Hoje trazemos uma notícia a respeito das previsões feitas pelo ministro de Relações Exteriores russo no tocante ao futuro comportamento do Brasil diante dos BRICS. 

Esperamos que gostem e participem!
Lucas Pessôa é membro do Grupo de Pesquisa "Estado, Instituições e Análise Econômica do Direito" - GPEIA.

Não há razão para pensar que o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, reconsidere sua posição a favor da conservação do grupo dos BRICS, disse o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergei Lavrov.

"Imediatamente após a sua eleição, o presidente Bolsonaro assegurou que manterá a sucessão e continuará a participar dos BRICS. O Brasil assumiu muito ativamente sua presidência (dos BRICS) e não vejo razão para pensar que ele reconsidere sua posição em favor da conservação deste bloco ", disse Lavrov.

O ministro das Relações Exteriores da Rússia fez estas declarações em uma entrevista à mídia latino-americana e à rede russa RT, concedida antes de sua visita à região que ocorrerá entre os dias 23 e 27 de julho e incluirá Cuba, Brasil e Suriname.

"Só o Ocidente, sem os BRICS e outros países que ocupam posições semelhantes ao BRICS, não pode mais resolver os problemas da economia mundial", disse o chefe da diplomacia russa.

O Brasil exerce em 2019 a presidência rotativa do Grupo BRICS, a associação econômico-comercial das economias emergentes mais importantes do planeta.


Os cinco membros do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) representam 43% da população do planeta e, em 2015, geraram 22,5% do PIB mundial.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Renda do trabalhador mais pobre segue em queda e ricos já ganham mais que antes da crise

desigualdade

Olá alunos, 

A presente notícia diz respeito sobre os impactos sociais oriundos da recessão brasileira ocorrida entre 2015 e 2016. Destaca-se como a recuperação da crise teve ritmos diferentes entre as classes mais ricas e mais pobres. 

Esperamos que gostem e participem!
Lucas Pessôa é membro do Grupo de Pesquisa "Estado, Instituições e Análise Econômica do Direito" - GPEIA.

A recessão que o Brasil atravessou entre 2015 e 2016 afetou ricos e pobres, mas passados três anos desde o fim da "pior crise do século", como foi batizada à época, fica claro que os efeitos deletérios desse período foram diferentes para os dois grupos. Os brasileiros mais abastados já viraram a página das vacas magras. Os pobres, ainda não. Um estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas revela que depois da tempestade, os 10% mais ricos já acumulam um aumento de 3,3% de renda do trabalho, ou seja, além de superar as perdas, já ganham mais que antes da recessão. Enquanto isso, os brasileiros mais vulneráveis amargam uma queda de mais de 20% da renda acumulada. Se somarmos os últimos sete anos, a renda do estrato mais rico aumentou 8,5% e a dos mais pobres caiu 14%.

A depressão econômica e a tímida recuperação que se seguiu pegou em cheio famílias como a de Gilvan Alves dos Santos, de 44 anos. Assistente de logística de uma empresa há 17 anos, ele viu seu salário se transformar na única renda fixa de uma família de seis pessoas. Três dos seus quatro filhos estão desempregados (a caçula de 15 anos é estudante do ensino médio) e a mulher que trabalhava como estoquista foi demitida. Hoje sua parceira estuda fotografia. Para completar a situação financeira complicada, Santos não conseguiu durante muito tempo pagar um empréstimo e se viu enrolado numa dívida de 10.000 reais. Após renegociar com o banco, logrou pagar um décimo do que devia, e saiu das estatísticas da inadimplência. Uma das filhas também tem ajudado com a renda da casa fazendo bicos de babá. “A situação na família apertou e a renda per capita diminui muito”, lamenta. Com o orçamento apertado, a família de Santos engrossou o grupo dos 50% mais pobres - contabilizando menos de 754 reais por pessoa.

Diferentemente de Santos, Elisa Guimarães Figueiredo, de 33 anos, que também trabalha com logística seguiu um caminho de crescimento nos últimos anos mantendo-se no estrato mais rico da sociedade. “A crise, na verdade, foi uma oportunidade”, conta. Como trabalhava no setor de ferrovia e, depois em um porto, ela abriu mercado oferecendo soluções de redução de custos a pessoas que utilizavam o transporte rodoviário. Entre 2015 e 2017, ela conseguiu dobrar o salário e hoje se tornou consultora de logística em uma importante consultoria global.

O retrocesso de Gilvan e o crescimento de Elisa são os dois lados da moeda da economia brasileira. A retomada da atividade brasileira é bastante desigual entre os trabalhadores. Segundo o levantamento do Ibre/FGV, as oscilações na relação entre a renda média do trabalho dos 10% mais ricos e dos 40% mais pobres mostram que, desde 2015, essa desigualdade vem crescendo, e atingiu em março o maior patamar desde 2012, quando começou a ser feita uma série histórica sobre o assunto. O indicador utilizado pelo levantamento é o índice de Gini, que monitora a desigualdade de renda em uma escala de 0 a 1 - sendo que, quanto mais perto do 1, maior é a desigualdade. O Brasil atingiu o valor de 0,6257 em março.

Para o pesquisador Daniel Duque, os mais pobres sentem muito mais o impacto da crise pela vulnerabilidade social e pela dinâmica do mercado de trabalho. “Há menos empresas contratando e demandando trabalho, ao passo que há mais pessoas procurando. Essa dinâmica reforça a posição social relativa de cada um. Quem tem mais experiência e anos de escolaridade acaba se saindo melhor do que quem não tem”, disse o pesquisador em nota.

Na avaliação do Marcelo Medeiros, vinculado à Universidade de Princeton nos Estados Unidos, a recuperação até agora quase não gera empregos e praticamente só favorece os trabalhadores de renda mais alta. “Os mais pobres estão sendo deixados para trás”, diz.

Medeiros começou a estudar de que forma as oscilações macroeconômicas afetaram a desigualdade de renda do trabalho que cresceu nos últimos anos. Junto com Rogério Barbosa, pesquisador pós-doutor do Centro de Estudos da Metrópole (USP) e visitante da Universidade Columbia, Medeiros detectou que, entre 2014 e 2015, há uma interrupção da queda da desigualdade. “Em boa medida o desemprego é o carro chefe da tendência de aumento da desigualdade recente. Em questão de um ano e meio, o trabalho distributivo passa a ser desfeito na mesma velocidade em que ele tinha sido feito", explica Barbosa. Ele conta que nos anos 2000, o índice Gini caía 7 pontos ao ano, justamente quando o país vivia um boom de empregos.

A desigualdade se acentua em 2016, com a renda menor entre os trabalhadores. "A partir daí temos um aumento de 20 pontos no Gini devido à desigualdade dentro do mercado, instabilidade, e insegurança para quem sobreviveu", diz. No fim de março, 13,4 milhões de pessoas estavam desempregadas no Brasil, segundo dados do IBGE.

Analisando a série dessazonalizada (quando se exclui os efeitos das variações típicas de cada período do ano), é possível observar que, em meados de 2014, os 50% mais pobres se apropriavam de 5,74% de toda renda efetiva do trabalho. No primeiro trimestre de 2019, a fração cai para 3,5%. Para esse grupo que controla uma quantia pequena do montante existente, essa redução de apenas 2.24 pontos percentuais representa, em termos relativos, uma queda de quase 40%.

Enquanto isso, o grupo dos 10% mais ricos da população, na metade de 2014, recebia cerca de 49% do total da renda do trabalho - e vinha apresentando redução nessa parcela, ao longo dos anos anteriores. No início de 2019, sua fração chega a 52%. Para Barbosa, a desigualdade de renda aumenta por dois motivos nos últimos ano. Primeiro, porque muitas das pessoas que conseguem reingressar no mercado vão para o setor informal e inseguro, portanto preocupados em reduzir gastos, inibindo a circulação de dinheiro na economia. E, por outro lado, as pessoas que ficaram no setor formal têm colocações melhores, e, eventualmente, chegam a melhorar seus ganhos. "Desigualdade não é apenas ganhar ou perder, é ganhar mais rápido. Se alguém se distancia do restante da população, aumenta a desigualdade. O topo do mercado formal está se distanciando da base de forma muito rápida, algo que não víamos desde o começo de 1990", explica Barbosa.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Mudança no abono salarial vai aumentar a desigualdade


Olá alunos,

Hoje a notícia que apresentamos diz respeito a uma das consequências das reformas propostas pelo atual governo e como isso afetará a vida de milhares de brasileiros. 

Esperamos que gostem e participem!
Lucas Pessôa é membro do Grupo de Pesquisa "Estado, Instituições e Análise Econômica do Direito" - GPEIA. 

O abono é pago a quem ganha menos de 2 mínimos e tem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS-Pasep. Reforma quer retirar benefício de 93%

A reforma do abono salarial propõe tirar, em média, 5,7% da renda anual de 24 milhões de trabalhadores que ganham entre 1 e 2 salários mínimos, o que aumenta a desigualdade social medida pelo índice de Gini.


Em nota técnica, o Ministério da Economia questiona “o papel dessa política na redução da desigualdade social” e aponta o “caráter regressivo e concentrador de renda” do abono salarial, baseado apenas na observação de que essa política “exclui os mais pobres e beneficia os decis (sic) intermediários de renda”. Nesse breve estudo mostra-se que, ao contrário do constatado, o abono não é concentrador de renda e a nova regra para o abono vai aumentar a desigualdade social.

O abono é um benefício pago a quem ganha menos de 2 salários mínimos e tem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS-PASEP. Esse trabalhador recebe 1/12 do salário mínimo multiplicado pelos meses que trabalhou no ano, assim, quem trabalhou o ano todo, recebe um 14º salário. Isso pode mudar com a PEC 6/2019 da reforma da Previdência que propõe que o benefício seja restrito a quem ganha 1 salário mínimo ou menos.

O abono foi criado na época em que o salário mínimo era bem menor e que não havia outros programas sociais relevantes como o Bolsa Família. Há, de fato, políticas públicas de melhor qualidade.

No entanto, a mudança no abono tem um importante impacto distributivo que não deve ser ignorado.

Em 2017, 26 milhões de trabalhadores tinham direito ao abono, 47% dos trabalhadores assalariados formais de acordo com os dados da RAIS.

Com a reforma, 24,3 milhões de trabalhadores perderiam esse direito por estarem na faixa de um a dois salários mínimos, ou seja, 93,6% dos que têm o direito ao abono perderiam este direito com a reforma. Isso significa, em média, uma redução de 5,7% na renda dessas pessoas.

No agregado, a reforma propõe tirar da economia até 17,6 bilhões de reais por ano, o que tem repercussões negativas no crescimento econômico já que é dinheiro na mão de uma parcela da população com alta propensão a consumir.

Dentre as profissões que mais vão perder com a reforma estão os cozinheiros, trabalhadores de serviços de manutenção, porteiros/vigias e recepcionistas. Mais de 60% dos ajudantes de obras, por exemplo, vão perder essa renda anual como mostra o gráfico.

Os cálculos do Índice de Gini da renda domiciliar per capita (onde se inclui todas as fontes de renda da PNAD Contínua anual de 2017) mostram que a política de abono salarial contribui para a redução da desigualdade. Caso não houvesse a política de abono, o Gini aumentaria de 0,5475 para 0,5497. Ou seja, o abono é uma política progressiva em termos de distribuição de renda quando medida pelo Gini.

Mas a reforma da previdência propõe manter o benefício para quem ganha até 1 salário mínimo, o que ameniza efeito concentrador de renda. Ainda assim, ao aplicar as regras para o abono da PEC 6/2019, o índice de Gini aumenta de 0,5475 para 0,5489.

Portanto, a mudança do abono contribui para o aumento da desigualdade social medida pelo Gini. Se há, de fato, preocupação com a desigualdade social, a mudança na regra do abono dever ser repensada.

Por fim, além do impacto distributivo devem-se avaliar também os efeitos contracionistas da mudança no abono, pois se trata de uma das mudanças propostas pela reforma da previdência com maior impacto negativo sobre a demanda agregada e o crescimento econômico.


Nova lei trabalhista é questionada em 14 ações no STF


Mulher grávida não poderá mais trabalhar em local insalubre, decidiu STF — Foto: Daniel Reche/Pixabay

Olá alunos, 

Trazemos uma notícia hoje que demonstra como a reforma trabalhista, aprovada em 2017, ainda possui pontos nebulosos e questionáveis frente aos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

Esperamos que gostem e participem!
Lucas Pessôa é membro do Grupo de Pesquisa "Estado, Instituições e Análise Econômica do Direito" - GPEIA

Pontos da lei trabalhista estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs. Atualmente, há 14 ações esperando por decisões dos ministros do STF. Até o momento, foram julgados dois temas pelo Supremo: o fim da contribuição sindical obrigatória e o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017.

No caso da contribuição sindical, o STF decidiu, em junho de 2018, pela constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade do tributo. O tema foi questionado em 19 ADIs por entidades que congregam várias categorias de trabalhadores.

No dia 29 de maio, o STF determinou que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questionou trecho que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

Assim, desde agosto de 2017, antes mesmo da nova lei trabalhista entrar em vigor, o STF recebeu 34 ADIs, segundo levantamento feito pelo G1 no site do STF.


Entre as 14 que faltam ser julgadas, muitas englobam o mesmo tema. Veja abaixo:


  • Dano moral: 4
  • Trabalho intermitente: 4
  • Reajuste pela poupança para créditos trabalhistas e depósitos recursais: 2
  • Especificação do valor pedido na ação: 1
  • Jornada 12x36 por meio de acordo individual: 1
  • Honorários de sucumbência: 1
  • Homologação sem os sindicatos: 1

Dano moral

Entidades como a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam no STF os limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para elas, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

De acordo com os autores da ação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Para as entidades, a nova lei prevê que a indenização decorrente de um mesmo dano moral tenha valor diferente em razão do último salário de cada trabalhador que entra com a ação, criando “uma espécie de tarifação” para o pagamento.

Trabalho intermitente

Quatro entidades ligadas aos trabalhadores das empresas de telecomunicações, do comércio, dos postos de serviços de combustíveis e segurança privada questionaram no STF o trabalho intermitente, aquele que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.

Nas ADIs, elas argumentam que o novo modelo de contratação coloca o trabalhador à disposição do empregador e recebe somente pelo período efetivamente trabalhado, contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando à “precarização do emprego”, com redução de direitos sociais e ofensa aos direitos fundamentais, como dignidade humana, melhoria da condição social do trabalhador, garantia do salário mínimo, fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras.

Para as entidades, a norma impede ainda o acesso ao seguro-desemprego, e dificulta a adesão ao Regime Geral da Previdência Social ao permitir remuneração inferior ao salário mínimo.

Jornada 12x36

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde sustenta que, ao permitir a adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto da Constituição Federal que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O ponto questionado na ADI prevê, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Honorários de sucumbência

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona pontos da nova lei trabalhista que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita, além do pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento.

A nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.

Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos. O pagamento deve ser feito ao final do processo.

A nova lei determina ainda que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social.

Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400.

Estipulação do valor demandado na ação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam a necessidade o valor da causa na ação. Com isso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo.

A nova lei exige que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.

Para a entidade, a nova redação inseriu norma complexa e prejudicial para a reclamação das verbas, exigindo conhecimento técnico para o ingresso das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante. Além disso, a extinção da ação pelo não atendimento da exigência é incompatível com o princípio constitucional do acesso à Justiça, diz.

Segundo a nova lei trabalhista, o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.

Homologação sem os sindicatos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona o ponto da nova lei trabalhista que retira a obrigatoriedade de as rescisões contratuais serem homologadas nos sindicatos e autoriza que sejam feitas diretamente com os empregadores.

Na prática, a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. O empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão.

Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.

Mas para que o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação.

Para a entidade, a nova lei trabalhista promove larga desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores, retirando atribuições dos sindicatos. E argumenta que trará enormes prejuízos sociais, com empresas realizando transações individuais extrajudiciais que, na prática, implicam em renúncia a direitos pelos trabalhadores e prejuízos no FGTS e INSS.

Correção de créditos pela poupança

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade questionando a correção pela poupança dos créditos trabalhistas resultantes das condenações impostas pela Justiça do Trabalho, assim como os depósitos judiciais recursais. Para a entidade, a correção não pode ser feita por “índices que não reflitam a atualização monetária”.

A Anamatra entende que a caderneta de poupança é o “pior investimento existente”. Para a entidade, a previsão viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação imposta quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito, pois viabiliza o recebimento do maior valor possível.

Na ação, a Anamatra aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a taxa básica de juros Selic, por exemplo.


segunda-feira, 15 de julho de 2019

Professora Denise Lobato Gentil Sobre a Reforma da Previdência

Resultado de imagem para PROFESSORA DA UFRJ DESMONTA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Olá Alunos, 

Em meio a recente a aprovação da reforma da previdência na câmara dos deputados, acreditamos ser pertinente enfatizar o debate a respeito do tema trazendo diversos pontos de vistas.

Por conta disto deixamos um link com a fala da Professora Denise Lobato Gentil a respeito da reforma da previdência, que traz um ponto de vista menos comentado sobre o tema. Enfatiza-se, contudo que a posição da professora e a penas uma entre as muitas possíveis e o debate e a divergência são naturais.

Esperamos que gostem e participem!

Lucas Pessôa é membro do Grupo de Pesquisa "Estado, Instituições e Análise Econômica do Direito" - GPEIA.