web counter free

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

A quem interessa a redução de direitos proposta pela reforma trabalhista?





Olá Alunos,

A notícia de hoje irá abordar como as mudanças da reforma trabalhista podem afetar a maior parte da população e quais as evidentes consequências dessa manobra político-jurídica em âmbito nacional.

Espero que gostem e participem.
Ramon Reis, monitor da matéria de "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense.

E as máscaras da “reforma” trabalhista não param de cair.

Primeiro, foi o relator da “reforma” trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho que, no dia 17 de maio, em audiência pública no Senado Federal, confessou que a “reforma” é fruto de uma “ruptura do processo democrático“.

Depois, foi o próprio chefe do Executivo em exercício, em mais uma das tantas reuniões que fez com representantes do capital, no dia 24/05, que deixou claro que a “reforma” trabalhista seria uma forma de contornar a crise política.

Na sequência, em 30/05, em novo discurso feito para empresários, desta feita no Fórum de Investimentos Brasil 2017, apontando que não há plano “B” para o Brasil no que tange ao cenário político, o primeiro Presidente do Brasil denunciado por corrupção, reiterou que o governo continuaria comprometido com as reformas trabalhista e previdenciária.

No mesmo evento, acompanhando o chefe do Executivo, compareceram o Presidente do Senado Federal Eunício de Oliveira e o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e deixou bastante claro que a Câmara dos Deputados está comprometida com a agenda do mercado financeiro.

E qual é a agenda do poder econômico?

É a de se valer da instabilidade política para impor uma “reforma” trabalhista que, fragilizando os sindicatos e permitindo a redução de direitos, impulsione os seus negócios particulares, sem qualquer perspectiva de projeto de país.

Um dos pilares da reforma é o negociado sobre o legislado e, como o próprio nome diz, o que se propõe é um rebaixamento da proteção jurídica legal, ou seja, redução de direitos, sendo que a preconizada compensação com outros direitos não garante nada, ainda mais quando a reforma não traça parâmetros para essa comparação e quando, nos termos da própria proposta da “reforma”, a inexistência de compensação não gera a nulidade da negociação.

O negociado sem o parâmetro legal, com pulverização sindical e sem garantia de emprego, favorece o “dumping social”, isto é, a possibilidade do grande capital – que pode sair de uma localidade para outra – colocar os sindicatos em competição pelo menor custo como fator de preservação de empregos (ou, mais propriamente, de subemprego), por meio da ameaça de se retirar da cidade caso o sindicato não aceite a condição que outros já aceitaram em localidades diversas.

Esse negócio, ou seja, essa fórmula para aumentar lucros por meio da redução de custos, que se reforça com a “reforma” trabalhista, é, ademais, a postura natural das grandes empresas, conforme confessado, expressamente, pelo Diretor Titular do Centro das Indústria do Estado de São Paulo – CIESP, em São José dos Campos, Almir Fernandes. 

O conjunto dessas falas revela ao quê e a quem a “reforma” interessa.

O problema para os “negócios” é que essa “reforma” não respeita preceitos jurídicos mínimos fixados no processo legislativo específico da legislação do trabalho, estabelecido internacionalmente desde a criação da OIT, que é o diálogo social (tripartite), e que fere os princípios constitucionais da prevalência dos Direitos Humanos, da progressividade (melhoria da condição social dos trabalhadores) e da função social da livre iniciativa, da propriedade e da economia, com vistas à construção da justiça social, não é capaz de gerar segurança jurídica alguma às empresas que pretendam melhorar seu desempenho por meio da precarização do trabalho.

Diante da ilegitimidade e das inconstitucionalidades do PLC 38/17, que também afrontam a democracia, a Justiça do Trabalho certamente vai resistir, pois possui o dever funcional de preservar os valores jurídicos que a “reforma” ataca.

E o problema para a sociedade em geral é o risco de que, querendo-se levar adiante a tal “reforma” a qualquer custo, sejam perdidos todos os limites institucionais e se aprofunde o Estado de exceção, assumindo-se o regime autoritário, ao ponto de, inclusive se eliminarem as garantias da magistratura ou até mesmo de se extinguir a Justiça do Trabalho, uma instituição que demonstra sua seriedade e utilidade precisamente em razão dos ataques que vem sofrendo daqueles que conspiram contra a democracia e contra os interesses sociais, culturais e econômicos do país. 

E o que dirá a respeito a Comissão de Constituição e Justiça do Senado?

Jorge Luiz Souto Maior é Juiz do Trabalho e Professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP).

Nenhum comentário:

Postar um comentário