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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

AGU diz ao STF que multa da repatriação não deve ser dividida com Estados e municípios



Olá alunos, 
A notícia de hoje mostra que para o governo, penalidade aplicada aos contribuintes que repatriarem recursos não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita obtida com ela para estados e município
Agradecemos a noticia sugerida pelos alunos Nicolas Cavalcante, Dayane Lucena, Jessyca Diniz, Pedro Aguiar, Rafaela Duque.
Esperamos que gostem e participem. 
Palloma Borges monitora da disciplina "Economia Política e Direito" da Universidade Federal Fluminense. 

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia Geral da União defendeu nesta quinta-feira (10/11) que não há previsão legal para que Estados recebam parte dos recursos da multa da repatriação de recursos do exterior.
Segundo o documento protocolado na Ação Cível Originária 2931, a multa aplicável aos contribuintes que repatriarem recursos não declarados enviados ao exterior não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita obtida com ela para Estados e municípios. 
Advocacia-Geral aponta ainda que a Lei Complementar nº 62/89 estabelece que as multas aplicadas por atrasos no pagamento de impostos integrarão a base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados, sendo que a multa cobrada pela repatriação – prevista no artigo 8º da Lei nº 13.254/16, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – tem natureza administrativa, completamente diversa.
De acordo com a AGU, a multa moratória pressupõe a existência de um tributo declarado que não foi pago dentro do prazo, enquanto a prevista no Regime Especial abrange os tributos que sequer foram declarados. Enquanto a primeira está diretamente ligada à demora no pagamento do imposto devido, a segunda tem como finalidade inibir comportamentos contrários à legislação tributária.
O governo argumenta ainda a Lei nº 13.254/16 deixou expresso que os contribuintes que aderirem ao regime serão anistiados de cobranças relacionadas ao atraso nos pagamentos dos tributos.
“Ao contrário do alegado, a referida multa não integra o crédito tributário, nem é devida em razão do inadimplemento do imposto, não tendo, portanto, natureza tributária, mas sim administrativa”, diz trecho da ação.
“Em suma, a multa é a penalidade instituída pelo legislador como sanção por todos os ilícitos cometidos pelos contribuintes que se beneficiarão do RERCT, e não como pagamento de mora pelo não recolhimento do IR”. 
AGU lembra que a divisão da receita oriunda da repatriação de recursos chegou a ser incluída no projeto de lei que instituiu o regime, mas que o repasse foi vetado pela Presidência  – exatamente por se tratar de receita de natureza diversa da que, por lei, deve ser dividida com as unidades da federação – e que tal veto foi mantido pelo Congresso Nacional.
Para regularizar os ativos que estão fora do país, os contribuintes têm de pagar alíquota de 15% de imposto de renda e outros 15% correspondente a multa. O governo federal dividirá com os Estados no processo de repatriação de recursos do exterior somente o Imposto de Renda, não a multa.
A legislação estabelece que, do valor arrecadado com tributos, as unidades da federação têm direito a 21,5% do dinheiro obtido com o pagamento do imposto de renda. A divisão entre os Estados atende aos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A Receita Federal informou que, dos R$ 50,9 bilhões declarados por pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa de regularização de ativos (também conhecido como repatriação), R$ 46,8 bilhões foram efetivamente arrecadados.
Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, sem a parcela das multas, os estados receberão, ao todo, R$ 4,02 bilhões dos R$ 46,8 bilhões arrecadados.
A Bahia é o estado que receberá a maior fatia da repatriação: R$ 359 milhões, ao todo. Em segundo lugar, aparece o Maranhão (R$ 286 milhões), seguido pelo Ceará (R$ 283 milhões), Pernambuco (R$ 256 milhões), Pará (R$ 249 milhões) e Minas Gerais (R$ 180,9 milhões).
A ministra Rosa Weber é a relatora das ações que tratam sobre os pedidos de Estados para garantir mais recursos da repatriação. 

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